| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1205 / 2020 |
| Date | 2020-09-16 |
| Ementa | PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PARANAIGUARA PODER LEGISLATIVO Lei nº. 1.205/2020 Em 16 de setembro de 2020. “ PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, nos termos do Art. 44 $1,83ºe 8 7º, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Paranaiguara. Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. Art. 2º — A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, estado de Goiás, aos 16 (dezesseis) diá do e etembro de 2020. Verpador Presidente Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro - CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás Fone: (64) 3655-2202 - e-mail: camaraparanaiguara(Dhotmail.com