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norma nº 1204/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1204 / 2020
Date 2020-08-24
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.094/2015, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Paranaiguara
Lei Complementar nº. 1.204/2020 Em 24 de agosto de 2020.
Ger
VA “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
pe 47 À res 1.094/2015, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou é ele,
Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
Art, 1º. Esta Lei Complementar altera disposições da Lei Complementar nº 1.094/2015, e dá outras
providências.
Art. 2º. A Tabela do Grupo Ocupacional Administrativo, Financeiro e Operacional, e do Grupo
Ocupacional Saúde constantes do Anexo 1, da Lei Complementar nº 1.094/2015, de 30 de dezembro
de 2015, passa a ter as seguintes alterações:
ANEXO I
Cargos de Provimento Efetivo
Quadro de Cargos, quantitativos, carga horária, requisitos e salários
Grupo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Operacional
Cargos Quant. | CHS. Escolaridade SEN ae UR
Assistente Social o1 30 Ensino Superior 1.731,00
Técnico em Informática 04 44 Ensino Médio 1.731,00
Operador de Patrol 02 44 Ensino Médio 1.514,63
Grupo Ocupacional: Saúde
Cargos Quant. CHS. Escolaridade ata
Agente Comunitário de E Ê Es
| Saúde — ACS Nível IL o 40 | Ensino Médio 1.400,00
Agente de Combate às E Rus
Endemiss -ACENívell | 40 | Ensino Médio 1.400,00
Agente de Saúde Pública 08 44 Ensino Médio 1.400,00
Art. 3º. O Anexo III, da Lei Complementar nº 1.094/2015, de 30 de dezembro de 2015, passa a ter a
seguinte alteração:
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro — i
E 5880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: prof Aparanaig m
ahotmail.co:
Prefeiturade
Paranaiguara
ANEXO HI
DESCRIÇÃO DE CARGOS
(DESCRIÇÃO SUMÁRIA E PRÉ-REQUISITOS)
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
Título do cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Descrição Sumária da Função: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal de saúde, em sua área
de atuação. Utilização dos instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da
comunidade. Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva. Registro para fins
exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros
agravos à saúde. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área
da saúde. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à
família. Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que
promovam a qualidade de vida da população.
T
Série de Níveis Pré-Requisitos
- Curso de Nível Fundamental;
- Residir na área da comunidade em que atuar,
desde a data da publicação do edital do processo
seletivo ou concurso público;
Nível I - Comprovação de haver concluído, na data da
posse ou contratação, com aproveitamento, curso
introdutório de formação inicial e continuada;
- Aprovação em processo seletivo ou concurso
| público;
- Curso de Nível Médio; |
- Residir na área da comunidade em que atuar,
desde a data da publicação do edital do processo
seletivo ou concurso público;
Nível II - Comprovação de haver concluído, na data da
posse ou contratação, com aproveitamento, curso
introdutório de formação inicial e continuada;
- Aprovação em processo seletivo ou concurso
público;
Nível HI - Curso de Superior em área correlata;
Praça dos Três Poderes, s/nº, Ce
P 75.880
Fone: (64) 3655-0100 - e-mai !
-000 — Paranaiguara-Goiás
E (a) i
Paranaiguara
- Preencher os requisitos para ingresso neste nível.
- Curso de Especialização em área correlata;
Nível IV a É :
- Preencher os requisitos para ingresso neste nível.
h - Mestrado em área correlata;
Nível V
- Preencher os requisitos para ingresso neste nível.
Título do cargo: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Descrição Sumária da Função: Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças
e promoção da saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do
gestor do ente público, tais como: combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de
focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de
saúde, tratar da prevenção da malária e da dengue, bem como de outros surtos endêmicos, conforme
orientações do Ministério da Saúde, acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias
sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe.
Série de Níveis po Pré-Requisitos a
“ Curso de Nível Fundamental;
- Comprovação de haver concluído, na data da
posse ou contratação, com aproveitamento, curso
introdutório de formação inicial e continuada;
- Aprovação em processo seletivo ou concurso
úblico; |
Nível I
- Curso de Nível Médio;
- Comprovação de haver concluído, na data da
posse ou contratação, com aproveitamento, curso
introdutório de formação inicial e continuada;
- Aprovação em processo seletivo ou concurso
úblico.
- Curso Superior em área correlata;
- Preencher os requisitos para ingresso neste nível.
- Curso de Especialização em área correlata;
| - Preencher os requisitos para ingresso neste nível.
- Mestrado em área correlata;
- Preencher os requisitos para ingresso neste nível. |
Nível II
1
Nível HI
E
Nível IV
Nível V
Art. 4º. A Lei Complementar nº 1.094/2015 passa a vigorar com o acréscimo do art. 6l-A:
Art. 61-A. O ingresso inicial na carreira de agente comunitário de saúde, no
quantitativo de 21 (vinte e uma) vagas, e na carreira de agente de combate às endemias,
no quantitativo de 05 (cinco) vagas, se dará no nível IL, que tem por requisito mínimo o
nível médio, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.
MEC DC TR GS
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro — CERN75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: prefe À otmail.com
Paranaiguara
81º. Os cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias do
nível I, cujo requisito para ingresso é o nível fundamental, passam a integrar quadro
suplementar, que se extinguirão automaticamente à medida em que vagarem.
82º. Os ocupantes dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às
endemias do nível I, receberão progressão vertical, automaticamente, para O nível II,
desde que cumpram os requisitos.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, estado de Goiás, aos 24
(vinte e quatro) dias do mês de agosto de 2020.
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro - CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: prefeituraparanaiguara(ahotmail.com

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