| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 2020 |
| Date | 2020-08-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.094/2015, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Paranaiguara Lei Complementar nº. 1.204/2020 Em 24 de agosto de 2020. Ger VA “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº pe 47 À res 1.094/2015, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou é ele, Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Art, 1º. Esta Lei Complementar altera disposições da Lei Complementar nº 1.094/2015, e dá outras providências. Art. 2º. A Tabela do Grupo Ocupacional Administrativo, Financeiro e Operacional, e do Grupo Ocupacional Saúde constantes do Anexo 1, da Lei Complementar nº 1.094/2015, de 30 de dezembro de 2015, passa a ter as seguintes alterações: ANEXO I Cargos de Provimento Efetivo Quadro de Cargos, quantitativos, carga horária, requisitos e salários Grupo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Operacional Cargos Quant. | CHS. Escolaridade SEN ae UR Assistente Social o1 30 Ensino Superior 1.731,00 Técnico em Informática 04 44 Ensino Médio 1.731,00 Operador de Patrol 02 44 Ensino Médio 1.514,63 Grupo Ocupacional: Saúde Cargos Quant. CHS. Escolaridade ata Agente Comunitário de E Ê Es | Saúde — ACS Nível IL o 40 | Ensino Médio 1.400,00 Agente de Combate às E Rus Endemiss -ACENívell | 40 | Ensino Médio 1.400,00 Agente de Saúde Pública 08 44 Ensino Médio 1.400,00 Art. 3º. O Anexo III, da Lei Complementar nº 1.094/2015, de 30 de dezembro de 2015, passa a ter a seguinte alteração: Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro — i E 5880-000 — Paranaiguara-Goiás Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: prof Aparanaig m ahotmail.co: Prefeiturade Paranaiguara ANEXO HI DESCRIÇÃO DE CARGOS (DESCRIÇÃO SUMÁRIA E PRÉ-REQUISITOS) GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE Título do cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Descrição Sumária da Função: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal de saúde, em sua área de atuação. Utilização dos instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade. Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva. Registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família. Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida da população. T Série de Níveis Pré-Requisitos - Curso de Nível Fundamental; - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo ou concurso público; Nível I - Comprovação de haver concluído, na data da posse ou contratação, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; - Aprovação em processo seletivo ou concurso | público; - Curso de Nível Médio; | - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo ou concurso público; Nível II - Comprovação de haver concluído, na data da posse ou contratação, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; - Aprovação em processo seletivo ou concurso público; Nível HI - Curso de Superior em área correlata; Praça dos Três Poderes, s/nº, Ce P 75.880 Fone: (64) 3655-0100 - e-mai ! -000 — Paranaiguara-Goiás E (a) i Paranaiguara - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. - Curso de Especialização em área correlata; Nível IV a É : - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. h - Mestrado em área correlata; Nível V - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. Título do cargo: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Descrição Sumária da Função: Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor do ente público, tais como: combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde, tratar da prevenção da malária e da dengue, bem como de outros surtos endêmicos, conforme orientações do Ministério da Saúde, acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe. Série de Níveis po Pré-Requisitos a “ Curso de Nível Fundamental; - Comprovação de haver concluído, na data da posse ou contratação, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; - Aprovação em processo seletivo ou concurso úblico; | Nível I - Curso de Nível Médio; - Comprovação de haver concluído, na data da posse ou contratação, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; - Aprovação em processo seletivo ou concurso úblico. - Curso Superior em área correlata; - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. - Curso de Especialização em área correlata; | - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. - Mestrado em área correlata; - Preencher os requisitos para ingresso neste nível. | Nível II 1 Nível HI E Nível IV Nível V Art. 4º. A Lei Complementar nº 1.094/2015 passa a vigorar com o acréscimo do art. 6l-A: Art. 61-A. O ingresso inicial na carreira de agente comunitário de saúde, no quantitativo de 21 (vinte e uma) vagas, e na carreira de agente de combate às endemias, no quantitativo de 05 (cinco) vagas, se dará no nível IL, que tem por requisito mínimo o nível médio, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. MEC DC TR GS Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro — CERN75.880-000 — Paranaiguara-Goiás Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: prefe À otmail.com Paranaiguara 81º. Os cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias do nível I, cujo requisito para ingresso é o nível fundamental, passam a integrar quadro suplementar, que se extinguirão automaticamente à medida em que vagarem. 82º. Os ocupantes dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias do nível I, receberão progressão vertical, automaticamente, para O nível II, desde que cumpram os requisitos. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, estado de Goiás, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto de 2020. Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro - CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: prefeituraparanaiguara(ahotmail.com