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norma nº 1229/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1229 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O DIREITO DE USO DE BEM PÚBLICO AOS CORREIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ADM. 2021-2024
R a : Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
Lei nº. 1.229/2021 Em 12 de abril de 2021.
Certifico que a presente Lei foi
publicada no PLACAR de avisos da
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER O DIREITO DE USO DE BEM PÚBLICO
Leandro Ribeiro da Silva
Besisiario Mundo AdEintata dão MUNICIPAL AOS CORREIOS, E DÁ OUTRAS
Peer penesa PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO/MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, JOSÉ CARLOS BARBOSA,
no uso de suas atribuições, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o direito de uso de bem
público municipal, localizado Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes em
favor da empresa pública federal ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.028.316/0013-47 por até 10 anos, a fim de
que esta empresa possa alí se instalar e desenvolver seu ramo de atividade.
PARÁGRAFO ÚNICO - a concessão de uso de que trata este artigo será da seguinte
forma, a concessionária fica obrigada a realizar as manutenções e reformas necessárias. Realizar
contratação de três jovens aprendizes, enquanto durar o contrato de concessão e isentar em 50% as
taxas de qualquer prestação de serviço realizados pela Prefeitura.
Art.2º - A presente concessão de direito de uso tornar-se-á nula caso a entidade
cessionária não cumpra a finalidade ou venha a desviar a finalidade desta concessão de uso de bem
público, ou ainda interrompa suas atividades, revertendo o imóvel ao uso/patrimônio do Município,
independentemente de notificação ou interpelação judicial.
Art.3º - Decorrido o prazo fixado no art. 1º a concessionária deverá devolver o imóvel
ao Município, sem quaisquer ônus para a municipalidade, independentemente de notificação ou
interpelação judicial, com o direito de levantar apenas as benfeitorias voluptuárias, se para isso, não
causar danos no imóvel.
Art.4º - As demais normas relativas a esta concessão serão regulamentadas no contrato
que será celebrado com a entidade concessionária.
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CI
Fone/Fax (61) 3655-0100 - hétpr//wrwrwr.
= = ADM Fria
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
Art.5º- Para cobertura das despesas provenientes desta Lei, poderão ser abertos
créditos adicionais, especiais ou suplementares nos valores e classificações necessários, nos moldes
da Lei Federal nº 4320/64, além de se fazer sua inclusão no PPA e na LDO.
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado
de Goiás, aos 12 (doze) dias do mês de abril de 2021.
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000
Fone/Fax (61) 3655-0100 - hétp://www.paranaiguara.go.gov.br/

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