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norma nº 1101/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1101 / 2016
Date 2016-09-09
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES PARA O QUADRIÊNIO DE 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nO. 1.101I2016 Em O9 desetembro de 2016.
“Fixa os subsidios do Prefeito, Vice葛Prefeito,
Secretarios Municipais e Vereadores para o
quadrienio de 2017I2020 e da outras providencias.”
A CÅMARA MUNiCIPAL DE PARANAIGUARA, ES丁ADO DE GOlÅs, nO uSO
de sua competencia e at「ibui96es que lhe conferem a Constitui9aO da RepubIica e a Lei
Org台nica MunicipaI, COm fuIcro no que disp6e o a面go 29, Incisos V, Vi e Vli, da
Constitui9aO Fede「al, em ha「monia com a Lei Compiementa「 101/2000, e artigo 68 da
Constitui9aO do Estado de Goias, bem assim na inst「u9aO No「mativa nO OOOO4/2012 do
Tribunal de Contas dos Municipios do Estado de Goias APROVA e o P「esjdente da
Camara Municipal de Paranaigua「a, t「anSCOrrido o p「azo legai, COnforme o Art. 44 § 1O, §
3Oe§ 7O da Lei O「ganicado Municipio , SANCiONAaseguinte Lei:
Art. 1O - Os subsidios do P「efeito, Vice-P「efeito e dos Sec「eta「ios Municipais,
Pa「a O quad「ienio de 2017/2020, Observadas as disposi96es constitucionais, ficam assim
fixados:
○ ○ O subsidio mensaI do prefeito fica fixado em R$ 15.500,00 (quinze mii e
quinhentos 「eais);
11 - O subs了dio mensal do Vice-P「efeito fica fixado em R$ 7.750,00 (Sete mil
SeteCentOS e Cinquenta 「eais):
1○○ - O subsidio mensaI dos Sec「eta「ios Municipais fica fixado em R$ 5.500,00
(Cinco mil e quinhentos reais);
A「t. 2O - O subsidio dos Vereadores, Pa「a a IegisIatura 2017/2020, Observadas
as disposi96es constitucionais, fica fixado em R$ 3.900.00 (tres mil e novecentos 「eais).
Paragrafo Unico葛Os Presidentes da Camara MunicipaI pa「a a legislatu「a
2017/2020 nao farao jus a pe「CeP9aO de quaisque「 out「os vaIo「es excedentes ao subsidio
de ve「eador, meSmO que a titulo de indeniza9aO Pelo exe「cicio do cargo, em aten9aO aO
que disp6e o § 4O do art. 39 da Constitui9aO Fede「a上
Art. 3O - Os subsidios do Prefeito, Vice-P「efeito, Sec「eta「ios Municipajs e
Ve「eado「es se「ao 「ecompostos na mesma data e peIo mesmo indice da 「evis急o geral
anual dos vencimentos dos servido「es muniCIPaiS, em aten9aO aO inciso X do artigo 37 da
Constitui9aO Fede「ai.
Praca dos Tres Poderes, S/nO, Centro - CEP 75.880・000 - Paranaiguara-Goias
Fone: (64) 3655-2202 - e-mail: CamaraDa∫anaiguaraのhoしmaiLcom
Ca朋inh踊do Parα um舟furo Me/hor
§ 1O - Em 2017, P「imeiro ano da iegisiatura ou mandato, fica vedado a 「evisao
dos subsidios dos agentes poiiticos citados no caputdo artigo 37 da Constitui9aO Fede「al.
§ 2O - No ano de 2018, a 「eVisao de subsidios dos agentes politicos citados no
Caput do artigo acima citado se「a 「eaIizada conside「ando-Se a Pe「da infiaciona「ia oco「「ida
desde janei「o de 2017, CaSO aSSim ocorra dentro da p「evisao especifica.
Art- 4O - As despesas decorrentes da aplica9aO desta Lei ocorrerao a conta das
dota96es o「9amentarias dos pertinentes 6「gaos e unidades or9amentarias dos Poderes
Executivo e Legisiativo do Municipio de Pa「anaigua「a, Estado de Goias, na forma da Lei
COmPiementa「 nO l Ol/2000,
Art. 5o - Esta lei ent「a em vigo「 na data de sua pubIica9aO, PrOduzindo seus
efeitos a pa而de lO dejanejro de 2017, 「eVOgando as disposi96es em cont「a「io.
Gabine書e do Pres胸ente de C台mara MunicjPal de f]さ憎najgua伯,
esぬdo de Go庵s, aOS O9巾ove/ dias do mes de setembro de 2016.
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∴∴ :∴
S/nO・ Centro - CEP 75.880-000 - Paranaigua「a-Goias
Fone: (64) 3655-2202 - e-ma旧型nara。arana血a「a@hotmail.cQ哩
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