| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1189 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | INCORPORA ÁREA RURAL QUE ESPECÍFICA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA (GO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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P Prefeiturade m = Faranaiguara s Transformação e Desenvolvimento Lei nº. 1.189/2019 Em 11 de novembro de 2019. CERTIDÃO j Va siendo eesentestofipubicado “INCORPORA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA AO Orne ca Pra PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE Pemepumco LL, [[,1] PARANAIGUARA (GO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Paranaiguara (GO), área com 179,2000 ha, tendo como proprietário a Prefeitura Municipal de Paranaiguara, conforme limites e confrontações dispostas: “Inicia-se no ponto de coordenadas (N=7.915.066,765m, E=538.301,265m, situado na margem direita do Ribeirão da Mateira com a GO-164, (a 20,00m do eixo); deste segue confrontando com a GO - 164 com os seguintes azimutes e distâncias: az.199º12'57" e 15,74m, até o ANX-M- 5542 de coordenadas N=7.915.051,904m, E=538.296,085m, az. 199º12'57" e 641,88m, até o ANX-M-5543 de coordenadas N=7.914.445,784m, E=538.084,824m, az.201º5415" - 174,87m, até o vértice ANX-M-5894 (N=7.914.283,539;E=538.019,588), az.207º41'33" - 161,62m, até o vértice ANX-M-5895 (N=7.914.140,432;E=537.944,479), az 209º37'40" — 558,81m, até o vértice ANX-M-5896 (N=7.913.654,682;E=537.668,225), az.209º37'38" — 8,64m, até o vértice ANX-M-5897 (N=7.913.647,172;E=537.663,954), az.209º50'55" - 1.115,17m, até o vértice ANX-M-5898 (N=7.912.679,932;E=537.108,921), situado na divisa com Sucessores de Agripino Anacleto dos Santos, daí segue por esta confrontação com os seguintes azimutes e distâncias az.306º12'00" - 786,13m, até o vértice ANX-M- 5891 (N=7.913.144,228;E=536.474,544), az.306º12'00" - 41,64m, (N=7.913.168,819;E=536.440,945), até o ponto situado na margem direita do Córrego Jerivá, daí segue pelo veio dágua deste Córrego a jusante, com azimute e distância projetados em reta de az.22º31'51" - 1.639,93m, (N=7.914.683,583;E=537.069,336), até o ponto na Barra com o Ribeirão Mateira: daí segue pela margem direita deste Ribeirão a jusante, com azimute e distância projetados em reta de az.72º43'20" e 1.290,15m, até o ponto onde teve início esta descrição”. $1º. O mapa e memorial descritivo anexos são partes integrantes da presente Lei. Art. 2º. Cópia desta Lei deverá ser enviada ao Cartório local, para efeitos de averbações e outros fins. Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro — CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: profeituraparanaiguara(dhotmail com Paranaiguara ADM 2017-2020 Transformação e Desenvolvimento Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, estado de Goiás, aos 11 (onze) dias do mês de novembro de 2019. 4 ) ADALBERTO DOS TOS AMÓRIM Prefeito/Mlnicipal Praç a dos Três Poderes, s/nº, Centro — CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: prefeituraparanaiguara()hotmail. com