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← Paranaiguara (GO)

norma nº 1189/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1189 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaINCORPORA ÁREA RURAL QUE ESPECÍFICA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA (GO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id909

Documents (1)

texto integral #

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P Prefeiturade m
= Faranaiguara
s Transformação e Desenvolvimento
Lei nº. 1.189/2019 Em 11 de novembro de 2019.
CERTIDÃO j
Va siendo eesentestofipubicado “INCORPORA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA AO
Orne ca Pra PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE
Pemepumco LL, [[,1] PARANAIGUARA (GO) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ
SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica incorporada ao perímetro urbano do Município de
Paranaiguara (GO), área com 179,2000 ha, tendo como proprietário a Prefeitura Municipal
de Paranaiguara, conforme limites e confrontações dispostas: “Inicia-se no ponto de
coordenadas (N=7.915.066,765m, E=538.301,265m, situado na margem direita do
Ribeirão da Mateira com a GO-164, (a 20,00m do eixo); deste segue confrontando com a
GO - 164 com os seguintes azimutes e distâncias: az.199º12'57" e 15,74m, até o ANX-M-
5542 de coordenadas N=7.915.051,904m, E=538.296,085m, az. 199º12'57" e 641,88m,
até o ANX-M-5543 de coordenadas N=7.914.445,784m, E=538.084,824m, az.201º5415" -
174,87m, até o vértice ANX-M-5894 (N=7.914.283,539;E=538.019,588), az.207º41'33" -
161,62m, até o vértice ANX-M-5895 (N=7.914.140,432;E=537.944,479), az 209º37'40" —
558,81m, até o vértice ANX-M-5896 (N=7.913.654,682;E=537.668,225), az.209º37'38" —
8,64m, até o vértice ANX-M-5897 (N=7.913.647,172;E=537.663,954), az.209º50'55" -
1.115,17m, até o vértice ANX-M-5898 (N=7.912.679,932;E=537.108,921), situado na
divisa com Sucessores de Agripino Anacleto dos Santos, daí segue por esta confrontação
com os seguintes azimutes e distâncias az.306º12'00" - 786,13m, até o vértice ANX-M-
5891 (N=7.913.144,228;E=536.474,544), az.306º12'00" - 41,64m,
(N=7.913.168,819;E=536.440,945), até o ponto situado na margem direita do Córrego
Jerivá, daí segue pelo veio dágua deste Córrego a jusante, com azimute e distância
projetados em reta de az.22º31'51" - 1.639,93m, (N=7.914.683,583;E=537.069,336), até
o ponto na Barra com o Ribeirão Mateira: daí segue pela margem direita deste Ribeirão a
jusante, com azimute e distância projetados em reta de az.72º43'20" e 1.290,15m, até o
ponto onde teve início esta descrição”.
$1º. O mapa e memorial descritivo anexos são partes integrantes da
presente Lei.
Art. 2º. Cópia desta Lei deverá ser enviada ao Cartório local, para efeitos
de averbações e outros fins.
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro — CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: profeituraparanaiguara(dhotmail com
Paranaiguara
ADM 2017-2020
Transformação e Desenvolvimento
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, estado de Goiás,
aos 11 (onze) dias do mês de novembro de 2019.
4
)
ADALBERTO DOS TOS AMÓRIM
Prefeito/Mlnicipal
Praç
a dos Três Poderes, s/nº, Centro — CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: prefeituraparanaiguara()hotmail. com

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