| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2020 |
| Date | 2020-03-16 |
| Ementa | ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE CRIAÇÃO DE PLATAFORMA VIRTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ABERTA A CONSULTA PÚBLICA. |
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Prefeitura de Paranaiguara Transformação e Desenvolvimento Lei nº. 1.198/2020 Em 16 de março de 2020. CERTIDÃO “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE Co qo CRIAÇÃO DE PLATAFORMA VIRTUAL PARA paço Pica Ge Bi O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS Parenaguaa-co 16,03 0) OBRAS REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ABERTA A CONSULTA PUBLICA”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal criará uma plataforma virtual em seu site institucional para acompanhamento das obras que estão sendo executadas no Município de Paranaiguara, aberto à consulta pública. Parágrafo único. Considera-se executadas no Município de Paranaiguara, todas aquelas que compreendem novas edificações, restaurações, reformas e manutenções em prédios, edificações e patrimônio público. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, o portal deverá ser amplamente divulgado e de fácil acesso à população, inclusive aos cidadãos com reduzido conhecimento de informática. Art. 3º. As informações devem ser claras e de fácil entendimento, devendo constar o início e término da obra, custo total, secretaria fiscalizadora, engenheiro responsável, telefone e site para denúncias de irregularidades e, por fim, a finalidade da obra. Parágrafo único. Em caso de paralisação da obra deverá constar no site o motivo e quais serão as providências tomadas para a retomada da mesma. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeitura Municipal de Paranaiguara, estado de Goiás, aos 16 (dezesseis) dias do mês de março de 2020. , ADALBERTO D ANTOS AMORIM Prefeitura icipal Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro — CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás Fone: (64) 3655-2202 - e-mail: camaraparanaiguara(a hotmail.com