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norma nº 1203/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1203 / 2020
Date 2020-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE MANDATOS DOS ATUAIS DIRETORES, VICE-DIRETORES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Paranaiguara
Lei nº. 1.203/2020 Em 24 de agosto de 2020.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE
MANDATOS DOS ATUAIS DIRETORES,
A VICE DIRETORES E COORDENADORES
PZ/h P7Z/44 PEDAGÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei prorroga os mandatos dos atuais Diretores, Vice Diretores e
Coordenadores Pedagógicos da rede municipal de ensino do Município de Paranaiguara,
Estado de Goiás.
Art. 2º. Os mandatos dos atuais Diretores, Vice Diretores e Coordenadores Pedagógicos
da rede municipal de ensino do Município de Paranaiguara (GO), escolhidos mediante
consulta na forma do artigo 10, da Lei Municipal nº 962, de 30 de dezembro de 2009,
ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º. Os Diretores, Vice Diretores e Coordenadores Pedagógicos deverão assinar novo
Termo de Compromisso para o período de prorrogação do mandato.
Parágrafo único. Os prazos, bem como as instruções de que se trata esta Lei serão
divulgadas mediante ato do Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, estado de Goiás,
aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto de 2020.
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro — CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: prefeituraparanaiguara(9 hotmail.com

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