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norma nº 1098/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1098 / 2016
Date 2016-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO PERMANENTE E O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefej書ura da Cidade
調のj5搬肥
」EI NO l。098I2016 EM 15 DE MARCO DE 20
“DiSPOE SOBRE O QUADRO
PERMANENTE E O PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E REMUNERAC6ES DOS
SERVIDORES DA CÅMARA MUNICIPA」
DE PARANAIGUARA E DÅ ouTRAS
PROVIDENCIAS,,.
A Cama「a Municipal de Pa「anaigua「a, Estado de Goias, APROVOU, e
eu’Pref崩to Municipal sanciona a seguinte Lei:
CAPiTUしO i
DISPOSICOES GERAIS
Art. 1○ ○ Esta Lei institui o Quad「o Pe「manente e o P-ano de Ca喝OS,
Carrei「as e Remunera96es dos Funciona「ios da Cama「a Municipal de Pa「anaiguara,
Estado de Goias.
§ 1O - Os anexos l, ll川, IV, V e Vi, que Seguem fazem parte integ「ant
da p「esente Le主
Art. 2O - Pa「a os efeitos desta Lei se「ao observadas as seguinte
i〃  Servidor e a pessoa lega-mente investida em ca「go d
definie6es:
P「OVimento efetivo ou em comissao’mediante 「emunera9aO Paga Pe-os cof「es p軸∞S
11"  Quadro Permanente de Pessoa- e o co申nto de fun96es
Ca「gOS P心blicos integrantes da Camara Municipa- de Pa「anaigua「a do Estado de Goias
11i〃  Cargo Efetivo e o posto de trabalho instituido de fom
Permanente, Ca「aCterizado po「 deve「es e 「esponsabiIidades, C「iados po「 Iei, CO
denomina9aO P「6pria e remune「ado pe-os cof「es p軸cos;
iV〃  Cargo em Comissao e o posto de t「abaIho, instjtuido de fom
Pe「manente e desenlPenho t「ansit6「io, Ca「aCte「izado po「 deve「es e responsabilidades
Criados por lei’COm denomina9aO P「6p「ia e remun
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elos cofres p心bIicos;
Prefejtura da Cidade
齢のl製鋼挽
V〃  Funcao e a at「ibuieao ou o conjunto de at「ibui96es especificas
que devem ser executadas por um servido「 na estrutura o「ganizacionaI, fo「ne∞ndo
eIementos pa「a a caracte「iza9aO, desc「i9aO’Ciassificacao e avaiia9aO do ca「go;
Vl・ CIasse e o ag「upamento de ca「gos de iguais vencimentos e
「esponsabiIidades, Pa「a OS quais sejam exigidos os mesmos requisitos gerais de
inst「u9aO e eXPeriencia pa「a o p「ovimento;
V○○・  Pad「ao e a designa9aO de cada um dos vaiores de uma Classe
da TabeIa de Vencimentos;
VI‖○  Ca「rei「a e uma se「ie de ciasses do mesmo grau profissiona- que
ifa constitui「 a p「omo9aO funcional;
iX〃  Prog「essao Funcional e a passagem do servidor pa「a o pad「ao
de vencimento imediatamente supe「ior, dent「o de uma mesma classe, mediante
avalia9aO de desempenho・ Observado o inte「sticio tempora- minimo previsto nesta Lei;
X〃  P「omo9aO e a PaSSagem do servido「 do d佃mo pad「ao de uma
meSma CIasse pa「a o p「imei「o da classe imediatamente superio「, mediante ava-ia9aO
de desempenho言「einamento e qua冊ca9aO, Observado o inte「sticio temporaI minim
PreVisto nesta Lei,
Xi“ Categ○○ia FuncionaI 6 0 COnjunto de car「ei「as agrupadas pel
natu「eza das atividades e peIo g「au de conhecimento exigive- pa「a o seu desempenho.
X○○・ Cor「eIacao dos Cargos 6 transforma9aO dos ca「gos existente
em Ca「gOS P「OPOStOS’levando em conta as areas de atua9aO e a eSPeCificidade d
fun9aO eXerCida.
Xlli〃  Grupo Ocupacionai e conjunto de catego「ias funcionai
reunidas segundo a co「「eia9aO e a師dade existentes entre elas quanto a natu「eza d
t「abaIho e/ou o g「au de conhecimento,
Art. 3O - Segundo a cor「ela9aO e a afinidade, a natureZa dos trabaiho
e o niveI de conhecimentos apIicados, OS G「upos Ocupacionais ab「angem varia
atividades, COmP「eendendo:
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Prefej書ura da Cjdade
poro調のj製鯉蝶
GoVERNo COWI SOしIDARIEDADE
l - Cient師co - Car「ei「as e/ou Ciasses ab「angendo atividades ine「entes
a ca「gos ca「acte「izados po「 a96es desenvoIvidas em campo de conhecimento
especifico, Cujo provimento exige g「adua9aO de nivel supe「io「;
Ii - T6cnico o/ou Administ「ativo - Ca「「ei「as e/ou Classes que
engiobam atividades ine「entes a cargos de media complexidade ao nivel de apoio as
a96es nas diversas a「eas, POdendo ex-g一「 COnhecimento e dominio de con∞itos mais
ampIos ou’ ainda, caraCterizados peIas a96es desenvo看vidas em campo de
COnhecimento espec綱co, eXigindo 2O g「au compIeto ou equivalente;
i‖ - Manuten9急O - Ca「「ei「as e/ou Ciasses que englobam atividades
inerentes a ca「gos de 「eduzida complexidade ao nivei de apoio as a96es nas dive「sas
会reas’POdendo ex-gI「 COnhecimento e dominio de conceitos mais 「est「itos ou, ainda,
Ca「acterizados peias a96es desenvoIvidas em campo de conhecimento espec師CO,
exigindo minima esco看a「idade fomaI.
Art・ 4○ ○ Os ca「gos de p「ovimento efetivo serao agrupados em
Ca「「ei「as e sua desc「i9aO, C「ia9aO Ou eXtin9aO Obede∞raO aOS 「eguIamentos desta Lei.
CAPiTUし0 1I
DA ESTRUTURA E DAS ATRiBUICOES DOS CARGOS
Art. 5○ ○ O Quadro Pe「manente de Pessoal da Cama「a Municipal de
Paranaiguara, Estado de Goias e composto peIa ca「rei「a de Especialista em
Assesso「ia LegisIativa.
Art. 6○ ○ A ca「「ei「a de Especiaiista em Assesso「ia Legislativa da
Camara Municipal e composta peIos seguintes ca「gos de p「ovimento efetivo:
○○ AssessorJu「idico;
Il. Cont「olado「 lnte「no;
11○・ Assistente Legislativo;
1V, Zelado「
Art- 7○ ○ O quantitativo de cargos encont「a-Se definido no Anexo =
desta Lei.
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Prefejfu「a da Cjdade
n鋤き鵜黒蝶
Art- 8O - As atribui96es dos ca「gos efetivos estao dispostos no Anexo =
destaLei.
Art. 9○ ○ Os cargos de provimento efetivo, 「egidos por esta Lei sao
est「uturados em Classes, Pad「6es e Vencimentos, 「eIacionados no Anexo iV desta Lei,
Art. 10○ ○ Os ca喝OS de p「ovimento em comissao, C山a nomeaeao 6 da
COmPetenCia do P「esidente da Cama「a' tem Seu quantitativo e 「emune「a辞o fixadds,
「espectivamente’nOS Anexos V e VI’e aS atribui96es destes seguem as de師96es
abaixo:
看- Assesso「 (a) Ju「idico (a) - Eiabo「a「 minutas, COntratOS, eSC「ituras,
胎rmos de acordo e out「os documentos simiiares; P「eSta「 informa96es de ordem
纏「idica; emitir pa「eceres, despachos sobre quest6es juridicas que lhe sejam
Submetidas; PrOmOVe「 uniforme atendimento das ieis as institui96es, impedindo
∞ntradi96es ou con輔tos de interpreta9aO ent「e OS dife「entes 6「gaos; Participa「 de
licita96es p「omovidas pelo LegisIativo e Municipio, eXamina「 documentos de firmas
P「etendentes a insc「i9aO nO Cadast「o; Participa「 de comissao de sindicancia e de
PrOCedimento administ「ativo po「 dete「mina9aO SuPerior; aSSeSSO「a「 autO「idades de
nivei hie「台「quico supe「io「・ em aSSuntOS de sua competencia; eXe「Ce「 a 「ePreSenta9aO
``ad juditia" quando determinado, desempenha「 out「as tarefas compativeis com o ca「go,
ajudar elabo「a「 p「Qjetos de Leis e Resoiu96es, SemP「e que for solicitado ou
dete「minado po「 seus supe「io「es.
1i - Assesso「 (a) da Presidencia - COOrdena「, eXeCutar 「eda9aO de
documentos em ge「ai, P「eSta「 aSSeSSO「ia, eSt「eita「 o 「elacionamento da edilidade com
OS Vefculos de comunica9aO, e ainda’eXeCuta「 Servi9OS SemPre que SOIicitados ou
determinados po「 seus supe「io「es, Pe軸nentes ao bom funcionamento dos t「abalhos da
Cama「a MunicipaI,
111 - Assesso「 (a) Especia○ ○ COIetar dados, O「ganizar e da
COnhecimento aos supe「iores de materias de interesse da ediiidade, COnStanteS de
jomais, 「eVistas e peri6dicos, e ainda, eXeCuta「 Servi9OS SemP「e que SOIicitados ou
dete「minados po「 seus supe「io「es, Pe両nentes ao bom funcionamento dos trabaIhos da
Cama「a MunicipaI.
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Profof面a Munk坤de Pa剛a軌ara Prefejtura da Cjdade
n創製魚肥
CAPITUしO =○
DO iNGRESSO E PROVIMENTO
Art- 11 - O ing「esso nos cargos do Quad「o de Pessoal Efetivo da
Cama「a Municipal far-Se-a mediante concurso p謝o-ico de p「ovas, Observados os
requisitos dos ca「gos e aqueies estabelecidos no edital de ooncu「so p的iico.
Art- 12 - Os requisitos de escoia「idade pa「a ingresso nos cargos do
Quad「o de Pessoal離摘vo da Cama「a Municipai estao dispostos no Anexo = destaしei.
Art. 13 - Os cargos integ「antes do Quad「o Pemanente da Cama「a
MunicipaI sao a∞SSfveis aos b「asiIeiros que p「eencham os requisitos em lei, aSSim
?OmO aOS est「angei「os na fo「ma da iei,
Pa「急grafo血ic○ ○ Pa「a p「ovimento dos ca「gos deverao ainda se「
Observados os segu血es 「equisitos:
I - eSta「 em gOZO dos di「eitos poIiticos;
1○ ○ eStar em dia com as ob「iga96es milita「es e eleitorais;
1Il -ter idade minima de 18 (dezoito) anos;
lV - te「 niveI de escoia「idade ou hab冊a9aO IegaI para o exe「cicio do
Ca「g〇・
Art. 14 - Os cargos se「ao p「ovidos po「‥
l - nOmea9aO em Carater efetivo dos ap「ovados em concu「so p心bIi∞ e,
quando fo「 o caso’nOS Cu「SOS de foma9aO;
1i - nOmea9aO em Ca「ate「 t「anSit6「io, demissiveis a qua-que「 tempo,
Para OS Ca「gOS em COmissao,
Pa「えgrafo心nic○ ○ A nomea9aO Pa「a OS ca「gOS de que trata o inciso =
deste artigo’depende「a semp「e de habiIita9aO COmPative- com aqueIas p「evistas em Ie
Pa「a O Seu desempenho.
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CAPiTULO看V
DO ESTÅGIO PROBATORIO “∴
Prefejtura da Cjdade
n即製鎮撫
Art. 15 - O servido「 nomeado em cargo de p「ovimento efetivo fica「急
Sujeito a estagio p「obat6「io peio pe「iodo de t「es anos, du「ante o qual a sua aptidao e
CaPaCidade serao objeto de avaIia9aO.
Pa「ag「afo 血nic○ ○ A avaIia9aO do estagio p「obat6「io se「a
reguIamentada po「 ato p「6prio da C合ma「a MunicipaI"
CAPiTUしO V
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 16 - O desenvoIvimento do servidor na 「espectiva ca「「ei「a oco「「e「a
mediante P「Og「eSSaO FuncionaI e P「omo9aO"
§ 1○ ○ O desenvoIvimento dos servido「es, P「eVisto neste artigo, OCOr「e「a
PenaS uma VeZ PO「 anO, nOS CaSOS de P「ogressao Funcional e, a Cada dois anos, nOS
casos de Promo9aO・ SemP「e Observadas as disponibiiidades o「9amentarias e
finan∞i「as’OS limites estabeiecidos na Lei de Responsab朋ade Fiscai e atos
normativos da Cama「a.
§ 2○ ○ Na contagem dos inte「sticios previstos no parag「afo ante「ior,
Se「aO descontados os seguintes dias:
1 - 30 (trinta) dias pa「a cada faita injustificada ao servi9O;
ll - 180 (CentO e Oitenta) dias pa「a cada pena de 「ep「eensao;
Ill - 365 (t「ezentos e sessenta e cinco) dias pa「a cada pena d
SuSPenSaO,
§ 3○ ○ O servido「 em estagio p「obat6rio concor「era somente
Progressao Funcioni青l.
Art. 17 - A P「og「essao FuncionaI oco「「e「a peio c「ite「io de me「ecimento
mensurado po「 meio de avalia9aO de desempenho promovida peia Cama「a, na form
estabelecida em ato pr6p「io.
Paragrafo血nico - Pa「a fazer jus a P「og「essao FuncienaI, O Servido
deve「a obte「 nota igual ou supe「io「 a 65% (SeSSenta e Cinco por cento) na m6dia da
avaIia96es de desempenho aplicadas nos t胴mos doze meses,
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efejtura da Cjdade
創製鎮撫
Art・ 18 - A promo9aO OCO「「e「a Peios c「iterios de merecimento,
treinamento e quaIifica9aO e Se「互COnCedida aos servido「es que tive「em aIcan9ado, ha
PeIo menos 2 (dois) anos, O輔mo Pad「ao da Ciasse de que fo「 ocupante.
§ 1O - O merecimento se「a mensu「ado po「 inte「m6dio de avaIia9aO de
desempenho p「omovida pela Camara Municipal, na forma estabe-ecida em ato pr6prio」
§ 2○ ○ Para faze「 jus a Promo9aO, O Servido「 deve「a obte「, PeIo menos,
nota igual ou supe「io「 a 70% (Sete巾a por cento) na media das avaiia96es de
desempenho aplicadas nos伽mos 24 (Vinte e quat「o) meses.
§ 3O ・ A quaIifiea9aO COmPreende os cursos de aperfei9OamentO,
eSPeCializa9aO’meSt「ado ou douto「ado’dent「o das a「eas de conhecimento do ca「go
OouPado peIo servido「・ 「ealizados em entidades de ensino superior ou institui96es
Oficiais congeneres, naCionais ou est「angei「as, bem como os ministrados por entidades
COnVeniadas com a Camara MunicipaI objetivando o ap「imo「amento de pessoal, e OS
Cu「SOS de g「adua9aO nOS CaSOS dos servidores ocupantes de ca「gos de nivei m6dio,
COm carga ho「a「ia totaI dos cu「sos 「ealizados de no minimo 80 (Oitenta) ho「as.
Art- 19 - Nao conco「re「a a p「ogressao Funciona- ou P「omo9aO O
Servido「:
I - em disponibiiidade;
11 - que eStiver em exe「cicio de mandato eietivo fede「aI, eStadua1 0u
municipaI;
○○I - que eStive「 em iicen9a Para t「ata「 de interesse particular ou
afastado’a quaIque「 tituIo’Sem 6nus pa「a os cof「es p叱Iicos;
1V - que eStive「 cumprindo pena discip=na「;
V - que estive「 a disposi9aO da administ「a9aO direta ou indireta,
federal’eStaduaI・ dist「itaI ou municipa一) Sa-vo em vi血de de convenios fi「mados pa「a
fins assistenciais ou educacionais.
Art. 20 - Pa「a todos os efditos se「急conside「ado p「omovido o servido
que faiece「 sem que tenha sido dec「etada’nO P「aZO -egal, a P「OmO9aO que lhe cabia.
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Prefejtura da Cidade
n創製鎮撫
CAPITU」O VI
DA REMUNERAeÅo
Art. 21 - A remune「a9aO dos servido「es integ「antes da Car「ei「a de
EspeciaIista em Assesso「ia Legislativa 「ege-Se PO「 eSta Lei, Sendo composta peio
VenCimento do ca「go, e Pelas g「a珊ca96es e adicionais p「evistos em lei.
Art. 22 - O vencimento dos servido「es ocupantes de ca喝OS de
PrOVimento efetivo ca fixado na Tabela de Vencimentos do Quadro Pe「manente,
Anexo IV,
Art. 23 - Fica assegu「ada aos servido「es da Camara Municipai de
Pa「anaigua「a a revisao ge「ai anuaI a se「 reaiizada no mes de maio, COnfo「me
O∞r「enCia de perdas sala「iais 「esultantes de desvalo「iza9aO do poder aquisitivo da
moeda’medida peio indi∞ Naciona- de Pre9OS aO Consumidor (lNPC), eIabo「ado pe10
[nstituto B「asiIei「o de Geog「afia e Estatistica (lBGE), Ve「ificadas no exe「cicio anterior
ao da revisao’nOS te「mOS do inciso X do art. 37 da Constitui9aO Fede「aI.
CAPiTULO V○○音
DO ENQUADRAMENTO
Art. 24 - Enquad「amento e a passagem, at「aV6s de ato p「6p「io, do
Servido「 das condi96es em que se encont「a lega-mente, Pa「a aS da p「esente Lei, nOS
te「mos e condi96es nela exigidas, que Se rege PO「 SuaS disposi96es e integ「a-Se aO
quadro de servido「es p心biicos efetivos’neIa estabe-ecido, bem assim seus anexos,
Pa「a tOdos os efeitos de di「eito.
Art- 25 - O enquad「amento dos servidores integrantes do quad「o d
CargOS de p「ovimento efetivo anterio「, devem ob「igatoriamente observar dent「e out「o
OS Seguintes 「equisitos:
i - Ca「gos co「reiatos;
11 - i「「edutibiiidade de vencimento;
11l - temPO de exe「cicio no ca「go ou em cargo co「「elato;
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iV - ga「antia dos direitos adqui「idos.
二タ、
P「efei(u「a da Cidade
n伽を既鎮撫
Art- 26 - Ao servidor e assegu「ado o direito de peticionar o seu
enquadramento ao Chefe do Pode「 Legislativo’na hip6tese de sua nao 「ea-iza9aO ・・e
Oficio一一・ Observados os ditames dos artigos 24 e 25, da p「esente Lei.
CAPITU」O Vi看看
DAS DISPOSIeOES TRANSIT6RiAS
Art. 27 - O servido「 remanes∞nte do quadro ante面o「, que naO Se
enquad「a「 em nenhuma das condi96es exigidas pa「a o ingresso no PIano estabelecido
POr esta Lei’PermaneCe naS COndi96es em que se en∞nt「a, ate que Seja resoivida a
aeao pendente,
CAPITULO IX
DAS DISPOSiCC)ES FiNAIS
Art. 28 - ApIica-Se aOS Servido「es da Cama「a Municipa- de
efetivos, inativos’PenSionistas e comissionados, quantO aO regime
juridico’meSma Legisla9aO dos Servidores do Municipio de Pa「anaiguara, Estado de
Goias’disposto na Lei nO 813/2003 e a-tera96es’reSPeitando as normas especificas
nas Constitui96es Fede「aI, Estadua一, Lei O「ganica do Municipio e, bem como, tOdas as
Emendas Constitucionais,
Art- 29 - A Cama「a Municipai p「omove「a as medidas necessa「ias a
fo「ma9aO e aO aPerfei9OamentO dos servidores 「egidos por esta Lei.
Art. 30 - Os servido「es ja beneficiados pela P「ogressao ou P「omo9aO,
te「ao o Pad「ao e CIasse em que estao Iotados mantidos.
Art. 31 - A parti「 da pubIica9aO desta Lei, fica 「evogada em todos os
SeuS te「mOS, a Lei nO. 1077/2014,
Art. 32 - Esta lei ent「a em vigo「 em lO de Ab「i- de 2016, 「eVOgadas
as disposi96es em cont「a「io.
Gabhefe db P鳩fei書o
aos 15佃u肋ze) d胎s de m6s de ma低
Pagina I 9
a/ de Pa帽間jgiva帽, Esねdb de Go治s,
Prefeito Mu函Cipai
J:
Prefejtura da Cidade
n伽製鋼螺
ANEXO I
CORRELACÅo DOS CARGOS
Ca「gos Anteriores
Secreta「io Executivo
Esc「itu 「ario
Agente de Re∞P9aO e Telefonia
Cargo Proposto
Assistente Legislativo
Categoria Funcional:
Sec「etario Executivo
Esc「itu「ario
Agente de Recep9aO e Teiefonia
∩刷判)
Prefejtura da Cjdade
noj製魚肥
ANEXO11
ESPECIFICAC6ES DO CARGO
REQUISITOS PARA PROV音MENTO
G「upo Ocupacional: Cient師co
Cargo: Assessor Juridico
SiNTESE DAS ATRiBUiC6ES
Eiabo「a「 minutas’COnt「atOS, eSC「itu「as, termOS de acordo e outros documentos
Simiiares; PreSta「 infomae6es de o「dem ju「idica; emitir pare∞「eS, despachos sobre
quest6es juridicas que lhe sejam submetidas; P「OmOVe「 unifo「me atendimento das Ieis
尋s institui96es’impedindo contradi96es ou co=冊os de interpretaeao entre os dife「entes
6喝aOS; Participa「 de iicita96es promovidas pe-o Legis-ativo e Municipio, eXamina「
documentos de firmas p「etendentes a inscri9aO nO cadast「o; Participa「 de comissao de
Sindicancia e de p「o∞dimento administ「ativo po「 dete「mina9aO SuPe「ior; aSSeSSO「a「
為uto「idades de nivel hie「arquico supe「io「, em aSSuntOS de sua competencia; eXe「Ce「 a
鯵PreSenta9aO “ad juditia" quando dete「minado, desempenha「 out「as ta「efas
fompativeis com o ca「go’叫dar eIabo「a「 p「Qjetos de Leis e ResoIu96es, SemP「e que
fo「 solicitado ou deteminado po「 seus supe「iores.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Inst「u9aO‥ Bacha「elado em Direito + Regist「o Profissional
G「upo OcupacionaI: T6cnico
Ca「go: Controlador lntemo
SiNTESE DAS ATRIBUiC6ES
AvaIia「, nO minimo po「 exe「cicio financei「o’O CumPrimento das metas p「evistas no
PIano PIu「ianuai, na Lei de Di「et「izes O「9amenta「ias’a eXeCu9aO dos prog「amas da Lei
(   臆 臆
Or9amenta「ia do Municipio’nO que Se 「efere ao Pode「 Legislativo; COiabo「a「 e cont「oIa
葛    ‾ ヽこ′  ‾‾‾ ‾ -‾‾-‾‾  葛‾i‾. “-‾i‾
O aicance do atingimento dos resuItados dos prog「amas, atraV6s dos indicado「es
desempenho indicados no plano plu「ianuaI, quantO a eficacia, a eficiencia e a
efdividade da gestao; COmP「OVa「 a -egitimidade dos atos de gestao; eXerCer O COnt「OIe
das ope「a96es de cfedito’aVais e ga「antias, bem como dos di「eitos e deveres do Pode
LegisIativo; aPOia「 o confroIe exte「no no exe「cicio de sua missao institucionai; realiza「
COntrOIe dos iimites e das condi96es para a 「ealiza9aO de ope「a96es de c「6dito e pa「a a
二__○ _ ___二 _ くぎ 臆   ○     ○
inscri9aO de despesas em 「estos a paga「; SuPervisionar as medidas adotadas para
-_臆_▲ _ 臆_臆臆 臆    ○      ○
「eto「no da despesa totai com pessoaI ao 「espectivo limite, CaSO neCeSSa「io, nOS te「mO
dos Arts. 22 e 23 da LC nO lOl/2000; SuPervisiona「 as medidas adotadas pa「a
_,_▲喜一〇 〇〇〇_ _   臆〃 臆    〃
retO「nO da despesa totai com pessoai ao 「espectivo -imite’P「eVisto pe-os Art. 19, 11看
▲ 臆〃   タ、 ′ヽ   〇〇〇
Art. 20川I・ a’da LRF’bem como as p「oibie6es p「evistas pe10S incisos do pa「ag「af
unico do A巾22, da mesma Lei; Cientifica「 ao P「esidente da Camara quando constada
ilegalidades ou i「「eguIa「idades na Administ「a9aO Municipal; tOma「 aS P「OVidencia
_○○ ___ _ 臆二 _ ■臆 臆 臆
PreVistas na LC n.o lOl/2000 pa「a a 「eco
P台9inai 「l
dos montantes das divida
Prefejtura da Cjdade
noj雛鳥螺
COnSOlidada e mob掴arias aos respectivos Iimites; aCOmPanha「 a destina9aO dos
reCⅢSOS Obtidos com a aIiena9aO de ativos, tendo em vista as 「est「ic6es
COnStitucionais e as da LC n.O lOl/2000; aCOmPanha「 o cumprimento do Iimite de
gastos totais do Pode「 LegisIativo.
REQUiSITOS PARA PROVIMENTO:
lnst「u9aO: Tecnico em ContabiIidade
Grupo Ocupacional: Administrat雪vo
Cargo: AssistenteしegisIativo
Catego「ia Funcional: Secre略rio Executivo
s[NTESE DAS ATRiBU音C6ES
ReaIiza「 atividades de apoio a di「e9aO SuPe「io「 com a-to g「au de responsabiIidade,
器量碧i霊嵩託詣謹書。嵩豊富富監詩誌豊
野rvi9OS de esc「it6「io, P「OCedendo segundo no「mas especificas 「otinei「as, Pa「a
asSegu「ar O仙×O de t「abaIho administ「ativo. Sec「etaria「 as Reuni6es das Sess6es,
Ordina「ias’Ext「ao「dina「ias’Soiene e das Comiss6es constituidas, faze「 leitu「as e
transcreve「 as atas das 「euni6es, eXPedi「, P「OtOCOla「 e 「e∞be「 co「respondencia ,
O「ganiza「 os p「ocessos de P「qjetos de Leis, fazer Aut6g「afo de Leis, Resoiu96es e
Dec「etos LegisIativos’mante「 a agenda atua-izada, ma「Ca「, COnfirma「 ou canceia「
COmP「Omissos’「edigir oficios, POrta「ias, dec「etos, despachos, Ci「cuIares, Ordens de
Servi9OS’minuta de convenio, COntratO, reCibo, quadros administ「ativos e p「Qjetos, e
OutraS atividades semeIhantes as suas, e ainda, eXeCutar Servi9OS SemP「e que
SOlicitados ou dete「minados por seus supe「io「es pe巾nentes ao bom funcionamento
dos t「abalhos da Cama「a Municipai.
REQUISITOS PARA PROVIMEN丁O:
inst「u9aO: Ensino M色dio (Compieto)
Cargo‥ Assistente 」egis看ativo
Categoria Funcional: Escritu「ario
SiNTESE DAS ATRIBUIC6ES
Executa「 sob supervisao imediata’t「aba-hos dati-og「aficos em maquinas de escreve
manuai・ eI6t「ica, teleimp「essores, P「eSSionando as teclas
COmunica9aO, Pa「a tranSmitir e 「ecebe「 mensagens, digita「 dados, efetuar confe「encia
das info「ma96es g「avadas’P「OCede「 as devidas co「re96es, mante「 SequenCia e
Ag看ome「adas. Datilog「afar fichas’Oficios, eXPOSie6es
de acordo com o tipo de
COntrOie dos documentos e a manuten9aO dos equipamentos. Ta「efas tipicas
▲ _臆,臆 臆臆 臆
de motivos, antePrQjetos de Ieis,
maPaS, tabelas’quad「OS eStatisticos’t「abalhos cientificos e out「os; P「eenChe「 a
臆臆 臆 ′      ●
maquina modelos e fo「muia「ios‥ dati-og「afar mat「izes pa「a 「ep「odu9aO g「afica; faze
′   l    ‾ ‾ ‾ ‾ ‾ 葛 ‾ ‾‾ ‾    葛
臆_ 臆○ ○_」言_ 臆a     ●
COnfe「encia e 「evisao de mat色「ia datilog「afada;
Pagina i 12
e SuPervisiona「, quando fo
Praga dos 77さs PodeI℃S,
S/nO - CEP 75 880-000 - Parana/guaIa - GO
Fone (64) 3655-0100/Fax (64) 3655-0106
e-ma// pIeIe/turapguara@hotma// com
SIte WVIW paIanalguaIa gO gOV br
Prefejtura da Cjdade
n即製鎮撫
necessa「io, ta「efas ine「entes ao cargo; OPe「a「 e digita「 computador; maquina
fotocopiado「a e semeIhantes, P「eenChe「 fo「muIa「ios, fatu「as, reCibos e out「os
documentos’atende「 telefone, 「eCebe「 e passa「 fax e manter a「quivo de mensagens
transmitidas e 「ecebidas, O「ganizando-aS, adequadamente, Pa「a POSSib冊ar o cont「ole
e fac冊a「 as consultas; efetuar ope「a9aO dos equipamentos de t「anscri9aO de dados,
COnfo「me os inst「umentos e rotina estabeiecidos.
REQUiSITOS PARA PROVIMENTO:
lnst「u9aO二Ensino Medio (Completo)
Cargo二Assistente Legis音ativo
Categoria Funcional‥ Agente de Recepc肴o e Telefonia
SiNTESE DAS ATR旧UIC6ES
Recepciona「 com u「banidade os visitantes que se di「igi「em a Camara e a seus
SuPerio「es hie「a「quicos da Ed輔ade. O「ienta「 e info「ma「 os visitantes sobre a
Iocaliza9aO dos Departamentos/Seto「es ou Gabinetes de Vereadores, (Quando o
mesmo quiser se di「igir a uma delas) P「eencher ficha dos visitantes quando da ent「ada
do mesmo no interio「 da Cama「a. Re∞PCiona「 nas sess6es Solenes da Ed掴dade as
auto「idades e convidados" Ap「esentar-Se aO Servi9O devidamente unifo「mizado.
Comunicar ao superio「 hie「a「quico as oco「rencias i「regula「es ou ano「mais ve「ificadas
na porta「ia. Ter no96es de computa9aO" Porta「 c「acha de identifica9aO. Executa「
quaisquer outras atividades cor「elatas a sua fun9aO, dete「minadas pe-o supe「io「
imediato.
REQUISI丁OS PARA PROVIMENTO:
lnstru9aO二Ensino Medio (Completo)
Grupo Ocupacional: Manuteneao
Ca「go二ZeIado「
SiNTESE DE ATRIBUIC6ES
Executa「 atividades e servi9OS ge「ais da cantina 「eceber mate「iais e mercado「ias do
Seu SetOr, inspecionar, COnfe「ir e identificar os mesmos, eStOCa「 e dist「ibui「 os mate「iais
de consumo mediante a necessidade’fiscaliza「 e zeIa「 pe看a manuten9aO do estoque
minimo’info「mar e orientar sob「e o estoque existente, SO=cita「 a aquisi9aO de mate「ial
Para rePOSi9aO de estoque’Ze看a「 peia conserva9aO dos mate「iais. lnformar quaisque
i「regula「idades verificadas no seu seto「, P「ePara「 bebidas, Cha, Cafe, SuCOS e Ianches
na cantina’efetua「看impeza de toalhas e guardanapos" Na area de conserva9aO e
limpeza’Va「「e「, Iava「 e ence「ar pisos, limpar paredes, janeias, PO鳴S, maquinas,
m6veis e equipamentos’eXeCuta「 a「「uma9aO de sa-as, gabinetes e desempenha
Out「aS ta「efas semelhantes" Na a「ea de segu「an9a e POrta「ia‥ ab「i「 as portas, COntrOIa
a ent「ada e saida de pessoas da 「epart庫o, eXe「Cer Vig胎ncia diu「na, naS diversas
dependencias do 6rgao・ fazer comunica9aO SOb「e qualque「 amea9a aO Patrim6nio do
_。○○ .〇一二〇_タ.○○:_    〃_ _ 臆__   臆 臆
Oder Legisiativo, nO ho「緬o
Pra9a dos 77“es Poderes,
s/nO - CEP 75 880-000 - PaI省na/guara - GO
Fone (64) 3655-0100/ Fax (64) 3655-0106
e-ma//’PIefe/turapguara@ hotma// com
S/te WWWparana/guara gO gOVbr
Prefejtura da Cjdade
n釧製鋼蝶
habituaI’reaIiza「 t「abaihos especiais ine「entes a sua fun9aO SemPre que SOIicitado por
SeuS SuPe「io「es.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instru9aO: Ensino Fundamental (CompIeto)
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( ∵∴)
ANEXO Ⅲ
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
GRUPO OCUPACIONAL: CiENTfFICO
Prefejtura da Cjdade
nol製鋼挽
Denominacao do Ca「go Quantitativo
Assesso「 Ju「idico
Total- 01                           01
GRUPO OCUPACiONAL:丁EcNICO
Denominac負o do Cargo Quantitativo
Controiado「 !ntemo ol
To岨l" O1                          01
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATiVO
Denomina辞O do Cargo Categoria Funcional Quantitativo
Secretario Executivo
Assistente LegisIativo Escritu 「a「io
Agente de Recep9aO e
丁eIefon ia
Toねl- 01                        03
GRUPO OCUPAC!ONAL: MANUTEN
Denomina辞O do Ca「go Quantitativo
Zeiador o2
Tota○ ○ 01                        02
TOTAL GERAL - 04                     07
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Prefejtura da Cjdade
oj製鋼蝶
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAし
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P調b仙種Mun印I de Pan;mag河ara -GO
三陸Ga鵬のe健do P噌ぬめ
ANEXO V
QUADRO TRANS音T6R10 DE PESSOA」
Prefejtu「a da Cidade
noj製曾蝶
Ca「go 肺�WW��7W��6柳�ツ�劔Quantita噛vo 
Assesso「Ju「idico �坊蹌�剩�o �1 
Assesso「daP「esidencia �Fメ�n �H�V�B�蒜�01 
Assesso「Especiai �Fメ�n �G&�B�蒜�02 
Total 劔�B�
ANEXO VI
TABE」A DE VENCIMENTOS DO QUADRO TRANSIT6RIO
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