| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 1978 |
| Date | 1978-01-25 |
| Ementa | ESTABELECE COMO ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 328/1978 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N328/78, de 25 de janeiro de 1978 “ESTABELECE COMO ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica estabelecido como área de expansão urbana do Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, a área definida a saber: pelo leste a extensão de 1000 (mil) metros a partir da atual área urbana; pelo oeste a extensão até atingir a divisa dos municípios de São Simão e de Paranaiguara; pelo norte e sul com a extensão respectivamente de 1.000 (mil) metros da mesma área urbana atual do município. Art.2° - A área de expansão urbana aprovada por esta lei, obrigatoriamente prescindirá de homologação do Poder Executivo Municipal, para fins de loteamento urbano, segundo as normas técnicas de urbanismo. Art.3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar os atos necessários a definir e aprovar as áreas urbanas para fins de loteamento ou expansão urbana. Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de hum mil e novecentos e setenta e oito. Joaquim Paula de O. Sobrinho Noêmia N. Neves Presidente Secretária