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norma nº 328/1978

Tipo Lei
Número / Ano 328 / 1978
Date 1978-01-25
EmentaESTABELECE COMO ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 328/1978 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N328/78, de 25 de janeiro de 1978
“ESTABELECE COMO ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DO 
MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica estabelecido como área de expansão urbana do 
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, a área definida a saber: pelo leste a 
extensão de 1000 (mil) metros a partir da atual área urbana; pelo oeste a extensão até 
atingir a divisa dos municípios de São Simão e de Paranaiguara; pelo norte e sul com a 
extensão respectivamente de 1.000 (mil) metros da mesma área urbana atual do 
município.
Art.2° - A área de expansão urbana aprovada por esta lei, 
obrigatoriamente prescindirá de homologação do Poder Executivo Municipal, para fins de 
loteamento urbano, segundo as normas técnicas de urbanismo.
Art.3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar os 
atos necessários a definir e aprovar as áreas urbanas para fins de loteamento ou 
expansão urbana.
Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, 
Estado de Goiás, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de hum mil e novecentos 
e setenta e oito.
Joaquim Paula de O. Sobrinho Noêmia N. Neves
 Presidente Secretária

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