| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 1978 |
| Date | 1978-03-07 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº268/74 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 338/1978 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N338/78, em 07 de março de 1.978. “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº268/74 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Mesa da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou e Eu Presidente Promulgo a seguinte Lei: Art.1º - O valor da taxa rodoviária (taxa de conservação da rodoviária) criada através da Lei Municipal nº268, passará a ser de 1,50 (hum cruzeiro e cinqüenta centavos) por passagem vendida. Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, Goiás, aos 10 (dez) dias do mês de março de 1.978. Joaquim Paula de O. Sobrinho Noêmia N. Neves Presidente 1° Secretária