| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 1978 |
| Date | 1978-03-07 |
| Ementa | QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 101 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS. |
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Lei n°. 339/1978 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N339/78, em 07 de março de 1.978. “QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 101 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS”. A Mesa da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou e Eu Presidente Promulgo a seguinte Lei: Art.1º - O artigo 101do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, passará a ter a seguinte redação: As Sessões Ordinárias, serão realizadas nos dias 01 (um) a 05 (cinco) de cada mês, com início às 14:00 horas. § Único – Ocorrendo feriado ou ponto facultativo, realizar-se-á no primeiro dia útil imediato. Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, Goiás, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 1.978. Joaquim Paula de O. Sobrinho Noêmia N. Neves Presidente 1° Secretária