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norma nº 339/1978

Tipo Lei
Número / Ano 339 / 1978
Date 1978-03-07
EmentaQUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 101 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS.
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Lei n°. 339/1978 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N339/78, em 07 de março de 1.978.
“QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 101 DO REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, 
ESTADO DE GOIÁS”.
A Mesa da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
Aprovou e Eu Presidente Promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 101do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Paranaiguara, Estado de Goiás, passará a ter a seguinte redação: As Sessões Ordinárias, 
serão realizadas nos dias 01 (um) a 05 (cinco) de cada mês, com início às 14:00 horas.
§ Único – Ocorrendo feriado ou ponto facultativo, realizar-se-á no 
primeiro dia útil imediato.
Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, 
Goiás, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 1.978.
Joaquim Paula de O. Sobrinho Noêmia N. Neves
 Presidente 1° Secretária

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