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norma nº 340/1978

Tipo Lei
Número / Ano 340 / 1978
Date 1978-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE OPERAÇÃO DE CRÉDITO.
native_id946

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texto integral #

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Lei n°. 340/1978 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/2
Lei Municipal N340/78, em 15 de março de 1.978.
“DISPÕE SOBRE OPERAÇÃO DE CRÉDITO”.
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou 
e Eu, Presidente, Promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Paranaiguara, Estado de 
Goiás, autorizada a adquirir da firma NAVESA (NACIONAL DE VEÍCULOS S/A), com 
sede na cidade de Goiânia-GO, na Av. X, n° 656, Setor Aeroporto, 2 (dois) caminhões 
novos da fábrica “Ford Brasil S/A”. Marca e modelo Ford F-600 diesel, motor Perquins, 06 
(seis) cilindros, potência de 140 HP, reduzíveis 5 (cinco) marchas a frente sincronizadas e 
1 (uma) a ré, capacidade de carga útil , 8.000 km, chassis super reforçado em forma de U, 
com caçambas basculantes de capacidade de carga útil de 04 a 06 M3
, para utilização 
em serviços municipais, pelo preço de Cr$ 464.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro 
mil cruzeiros).
Art.2° - Para atender ao ora exposto no artigo anterior, fica a 
Prefeitura Municipal, autorizada a contrair um financiamento de Cr$ 371.200,00 (trezentos 
e setenta e um mil e duzentos cruzeiros), junto a CREFISUL S/A (Crédito, Financeiro do 
Investimento) correspondente a 80% (oitenta por cento) do preço mencionado no artigo 
1°, em 24 (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 24.866,68 
(vinte e quatro mil e oitocentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta e oito centavos), 
vencendo-se a primeira delas 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de 
financiamento.
Art.3° - A Prefeitura Municipal dará em alienação judiciária a 
CREFISUL S/A (Crédito, Financiamento, e Investimento, Empresa Financiadora), em 
garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes dessa operação e 
mencionadas no contrato principal, o próprio equipamento a ser adquirido, e dará também 
como garantia subsidiária a caução das parcelas do imposto de circulação de 
mercadorias ICM pertencente ao município que representa valor idêntico ao crédito a que 
se refere o artigo 2° (segundo) da presente lei.
Art.4° - Para dar cumprimento a todas as suas obrigações 
decorrentes deste financiamento, a Prefeitura Municipal assinará o indispensável contrato 
na qual constará todas as condições, assim como outorgará, a favor da CREFISUL S/A 
uma procuração por instrumento público, em caráter irretratável e irrevogável até final 
pagamento de todas as obrigações assumidas em decorrência do contrato. Objeto da 
presente lei, com poderes expressos para que a credora receba junto aos bancos ou 
repartições públicas, competentes aos valores das quotas referidas no artigo 3° (terceiro) 
até o limite de Cr$ 596.800,32 (quinhentos e noventa e seis mil e oitocentos cruzeiros e 
Lei n°. 340/1978 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 2/2
trinta e dois centavos), com todos os poderes especiais e necessário para o fiel 
cumprimento do mau dado.
Art.5° - Os orçamentos municipais consignaram dotações especiais, 
e quanto houver débito em decorrência da operação autorizada, suficientes para 
ocorrerem aos pagamentos das prestações vencidas, que compreendem amortização do 
principal e dos juros do empréstimo. 
Art.6° - Se em qualquer época antes de findar o cumprimento das 
obrigações oriundas desses financiamento, houver qualquer modificação Tributária ou nas 
participações do município, extinguindo ou alterando o que já existe, tudo o quanto surgir, 
quer quanto a atribuição, quer no tocante a quota e participações, responderá, 
igualmente, pelo cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da operação 
financeira, objeto desta lei.
Art.7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, 
Goiás, aos 15 (quinze) dias do mês de março de 1.978.
Joaquim Paula de O. Sobrinho Noêmia N. Neves
 Presidente 1° Secretária

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