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norma nº 341/1978

Tipo Lei
Número / Ano 341 / 1978
Date 1978-06-30
EmentaAUTORIZA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 341/1978 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/2
Lei Municipal N341/78, em 30 de junho de 1.978.
“AUTORIZA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS PÚBLICAS EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Aprovou e Eu, Presidente, 
Promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Paranaiguara, 
Estado de Goiás, autorizado a contrair empréstimo para os encargos de execução de 
obras públicas em geral, utilizando, para cobertura do custo total dos empreendimentos, o 
valor do referido empréstimo e, não sendo suficiente, autorizado fica a abrir crédito 
especial até o montante dos preço das mencionadas obras, de conformidade com o 
programa fixado pelo Prefeito.
Art.2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Paranaiguara, 
Estado de Goiás, autorizado a obter empréstimo até o montante de hum milhão e 
quinhentos mil cruzeiros (1.500,00) junto a qualquer entidade bancária ou financeira, para 
atender aos encargos de que trata o artigo anterior, ficando com poderes para formalizar 
o processo de operação de crédito, podendo assinar todos os expedientes exigidos pelas 
entidades bancárias ou financeiras, inclusive o competente contrato de financiamento e se 
necessário, notas promissórias vinculadas ao referido empréstimo.
Art.3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Paranaiguara, 
Estado de Goiás, autorizado a dar em garantia pelo referido empréstimo, segundo critério 
de parcelamento, em favor da entidade bancária ou financeira, credora, para receber as 
parcelas oferecidas em garantias junto ao Banco do Estado de Goiás S/A, ou outra fonte 
pagadora do ICM visando favorecer a regularidade do processo.
Art.4° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Paranaiguara, 
Estado de Goiás, autorizado a abrir crédito especial até os limites das despesas 
resultantes do financiamento, no corrente exercício, bem como autorizado a apontar 
recursos necessários a respectiva cobertura, segundo às regras da lei federal n° 4.320, de 
17/03/64.
Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Lei n°. 341/1978 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 2/2
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, 
Goiás, aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 1.978.
Joaquim Paula de O. Sobrinho Noêmia N. Neves
 Presidente 1° Secretária

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