| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1978 |
| Date | 1978-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 341/1978 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/2 Lei Municipal N341/78, em 30 de junho de 1.978. “AUTORIZA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Paranaiguara, Aprovou e Eu, Presidente, Promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, autorizado a contrair empréstimo para os encargos de execução de obras públicas em geral, utilizando, para cobertura do custo total dos empreendimentos, o valor do referido empréstimo e, não sendo suficiente, autorizado fica a abrir crédito especial até o montante dos preço das mencionadas obras, de conformidade com o programa fixado pelo Prefeito. Art.2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, autorizado a obter empréstimo até o montante de hum milhão e quinhentos mil cruzeiros (1.500,00) junto a qualquer entidade bancária ou financeira, para atender aos encargos de que trata o artigo anterior, ficando com poderes para formalizar o processo de operação de crédito, podendo assinar todos os expedientes exigidos pelas entidades bancárias ou financeiras, inclusive o competente contrato de financiamento e se necessário, notas promissórias vinculadas ao referido empréstimo. Art.3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, autorizado a dar em garantia pelo referido empréstimo, segundo critério de parcelamento, em favor da entidade bancária ou financeira, credora, para receber as parcelas oferecidas em garantias junto ao Banco do Estado de Goiás S/A, ou outra fonte pagadora do ICM visando favorecer a regularidade do processo. Art.4° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, autorizado a abrir crédito especial até os limites das despesas resultantes do financiamento, no corrente exercício, bem como autorizado a apontar recursos necessários a respectiva cobertura, segundo às regras da lei federal n° 4.320, de 17/03/64. Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lei n°. 341/1978 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 2/2 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, Goiás, aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 1.978. Joaquim Paula de O. Sobrinho Noêmia N. Neves Presidente 1° Secretária