| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 1977 |
| Date | 1977-01-05 |
| Ementa | CRIA TAXA MUNICIPAL DE EMBARQUE DE PASSAGEIROS NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL A SER PAGA PELAS EMPRESAS DE ÔNIBUS. |
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Lei n°. 309/1977 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N309/77, de 05 de janeiro de 1977 “CRIA TAXA MUNICIPAL DE EMBARQUE DE PASSAGEIROS NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL A SER PAGA PELAS EMPRESAS DE ÔNIBUS”. A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica criada uma Taxa de Municipal de Embarque e Desembarque de passageiros na Estação Rodoviária Municipal. Art.2° - A taxa criada através do artigo 1° (primeiro) deverá ser paga pela empresa proprietária de cada ônibus que encostar na Estação Rodoviária Municipal. Art.3° - O valor da taxa deverá ser de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) por cada ônibus que chegar e partir da Estação Rodoviária Municipal, sendo uma única taxa de chegada e partida. Art.4° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar um impresso no qual deverá constar o dia, hora, mês, ano, nome e endereço da empresa proprietária do ônibus, a fim de se anotar a chegada e partida de cada veículo. Art.5° - No final de cada mês a Prefeitura fará a cobrança à empresa ou ao seu agente local. Art.6° - Em caso de alguma empresa se negar a pagar a taxa aqui criada, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suspender temporariamente ou até cassar definitivamente a concessão de exploração dos serviços. Art.7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de janeiro 1977. Alício Santana da Silva Cândido M. dos Santos Presidente 1o Secretário