| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1977 |
| Date | 1977-01-05 |
| Ementa | CRIA QUADRA ESPECIAL NO CEMITÉRIO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 949 |
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Lei n°. 310/1977 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N310/77, de 05 de janeiro de 1977 “CRIA QUADRA ESPECIAL NO CEMITÉRIO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e é promulgada a seguinte lei: Art.1º - Fica criada uma quadra especial no cemitério local, a qual será destinada ao sepultamento de beneméritos de Paranaiguara. Art.2° - Somente serão considerados beneméritos as pessoas que já prestaram relevantes serviços à Paranaiguara ou seu município como: fundadores, exprefeitos, ex-vereadores, ex-médicos, juizes ou pessoas que tenham comprovadamente, prestado irrelevantes serviços a comunidade. Art.3° - A quadra acima citada será a primeira quadra à entrada do cemitério, à direita do portão, medindo 15 metros, na alameda de entrada por 30 metros, contendo 54 terrrenos de 3,33 por 2,50 metros, e será denominada “Quadra da Paz”. Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de janeiro 1977. Alício Santana da Silva Cândido M. dos Santos Presidente 1o Secretário