| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 1977 |
| Date | 1977-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRAR MENSALIDADES (TAXA) DE ALUNOS NOS DIVERSOS CURSOS DO COLÉGIO MUNICIPAL “BELMIRO SOARES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 314/1977 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N314/77, de 27 de abril de 1977 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRAR MENSALIDADES (TAXA) DE ALUNOS NOS DIVERSOS CURSOS DO COLÉGIO MUNICIPAL “BELMIRO SOARES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar, no exercício de 1977, os seguintes valores dos alunos matriculados no Colégio Municipal “Belmiro Soares” MENSALIDADES: 1° Grau – Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros); 2° Grau – Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros); Supletivo (preparatório) – Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais. § Único – Ficam criadas 30 (trinta) bolsas de estudo para alunos carentes de recursos financeiro, a serem distribuídas da seguinte maneira: 16 (dezesseis) bolsas pelo corpo docente do Colégio Municipal e 14 (quatorze) pelos vereadores membros desta Casa de Leis, na proporção de duas (2) para cada. Art.2° - Os comprovantes de pagamentos serão efetuados na secretaria do colégio, através do documento de depósito efetuado no Banco Real S/A desta cidade, em conta do colégio municipal Belmiro Soares e deverá ser movimentada pelo Prefeito Municipal e a Diretora daquele estabelecimento de ensino. Art.3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar normas necessárias à cobrança das mensalidades descritas no artigo 1° desta lei. Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 28 dias do mês de abril de 1977. Joaquim Paula de O. Sobrinho Noêmia N. Neves Presidente Secretária