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norma nº 314/1977

Tipo Lei
Número / Ano 314 / 1977
Date 1977-04-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRAR MENSALIDADES (TAXA) DE ALUNOS NOS DIVERSOS CURSOS DO COLÉGIO MUNICIPAL “BELMIRO SOARES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 314/1977 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N314/77, de 27 de abril de 1977
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
COBRAR MENSALIDADES (TAXA) DE ALUNOS NOS DIVERSOS 
CURSOS DO COLÉGIO MUNICIPAL “BELMIRO SOARES” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
cobrar, no exercício de 1977, os seguintes valores dos alunos matriculados no Colégio 
Municipal “Belmiro Soares” MENSALIDADES: 1° Grau – Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros); 2° 
Grau – Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros); Supletivo (preparatório) – Cr$ 100,00 (cem 
cruzeiros) mensais.
§ Único – Ficam criadas 30 (trinta) bolsas de estudo para alunos 
carentes de recursos financeiro, a serem distribuídas da seguinte maneira: 16 (dezesseis) 
bolsas pelo corpo docente do Colégio Municipal e 14 (quatorze) pelos vereadores 
membros desta Casa de Leis, na proporção de duas (2) para cada.
Art.2° - Os comprovantes de pagamentos serão efetuados na 
secretaria do colégio, através do documento de depósito efetuado no Banco Real S/A 
desta cidade, em conta do colégio municipal Belmiro Soares e deverá ser movimentada 
pelo Prefeito Municipal e a Diretora daquele estabelecimento de ensino.
Art.3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar normas 
necessárias à cobrança das mensalidades descritas no artigo 1° desta lei.
Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 28 
dias do mês de abril de 1977.
Joaquim Paula de O. Sobrinho Noêmia N. Neves
 Presidente Secretária

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