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norma nº 316/1977

Tipo Lei
Número / Ano 316 / 1977
Date 1977-06-20
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO ATRAVÉS DE FINANCIAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 316/1977 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N316/77, de 20 de junho de 1977
“AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO ATRAVÉS DE 
FINANCIAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou 
e eu, Presidente promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar, 
através de financiamento, um (1) veículo utilitário, modelo novo, com duas portas, para o 
Gabinete do Prefeito, podendo comprometer na referida aquisição até o montante de Cr$ 
110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), via de crédito especial, e se preciso, poderá 
apontar os recursos necessários à respectiva cobertura segundo às regras da lei federal 
n° 4.320.
Art.2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair 
empréstimo da FINANCIADORA GENERAL MOTORS S/A até o limite de Cr$ 75.000,00 
(setenta e cinco mil cruzeiros) para atender aos encargos da referida aquisição e 
acessórios de financiamento, podendo para isso praticar os atos necessários à efetivação 
da mencionada operação de crédito, inclusive assinar o competente contrato de 
empréstimo e oferecer as garantias que se fizerem precisas, acrescida da competente 
outorga para receber o valor do compromisso assumido.
Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, 
aos 21 dias do mês de junho de 1977.
Joaquim Paula de O. Sobrinho Noêmia N. Neves
 Presidente Secretária

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