br-locleg corpus explorer

← Paranaiguara (GO)

norma nº 318/1977

Tipo Lei
Número / Ano 318 / 1977
Date 1977-08-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A CEMIG, A QUANTIA DE CR$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA MIL CRUZEIROS) COMO INDENIZAÇÃO PELOS PASSEIOS (CALÇADAS) EXISTENTES NA VELHA PARANAIGUARA.
native_id957

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei n°. 318/1977 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N318/77, de 24 de agosto de 1977
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
RECEBER DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A 
CEMIG, A QUANTIA DE CR$ 350.000,00 (TREZENTOS E 
CINQÜENTA MIL CRUZEIROS) COMO INDENIZAÇÃO PELOS 
PASSEIOS (CALÇADAS) EXISTENTES NA VELHA 
PARANAIGUARA”.
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou 
e eu, Presidente promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Paranaiguara 
autorizado a receber da CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS – S/A – CEMIG – a 
importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) como pagamento de 
indenização pelos passeios (calçadas) existentes na velha cidade de Paranaiguara, não 
reconstruídos na nova sede do Município.
Art.2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar 
ampla e geral quitação à CEMIG pelo pagamento à municipalidade do valor autorizado a 
receber, através do artigo anterior.
Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, 
aos 24 dias do mês de agosto de 1977.
Joaquim Paula de O. Sobrinho Noêmia N. Neves
 Presidente Secretária

open original →