| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 1977 |
| Date | 1977-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A CEMIG, A QUANTIA DE CR$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA MIL CRUZEIROS) COMO INDENIZAÇÃO PELOS PASSEIOS (CALÇADAS) EXISTENTES NA VELHA PARANAIGUARA. |
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Lei n°. 318/1977 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N318/77, de 24 de agosto de 1977 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A CEMIG, A QUANTIA DE CR$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA MIL CRUZEIROS) COMO INDENIZAÇÃO PELOS PASSEIOS (CALÇADAS) EXISTENTES NA VELHA PARANAIGUARA”. A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Paranaiguara autorizado a receber da CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS – S/A – CEMIG – a importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) como pagamento de indenização pelos passeios (calçadas) existentes na velha cidade de Paranaiguara, não reconstruídos na nova sede do Município. Art.2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar ampla e geral quitação à CEMIG pelo pagamento à municipalidade do valor autorizado a receber, através do artigo anterior. Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 24 dias do mês de agosto de 1977. Joaquim Paula de O. Sobrinho Noêmia N. Neves Presidente Secretária