| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 1976 |
| Date | 1976-01-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CEMIG, PARA CONSTRUÇÃO DE 200 (DUZENTAS) CASAS POPULARES. |
| native_id | 965 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n°. 282/1976 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N282/76, de 15 de janeiro de 1976 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CEMIG, PARA CONSTRUÇÃO DE 200 (DUZENTAS) CASAS POPULARES.” A Mesa da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – CEMIG, para construção pela Prefeitura e às expensas da CEMIG, de 200 (duzentas) casas populares, conforme planta n° 001/CP/PMP. Art.2° - A construção se fará em duas etapas de 100 (cem) casas, sendo que as primeiras 100 (cem) importarão em 19.400,50 (dezenove mil, quatrocentos cruzeiros e cinqüenta centavos), por unidade. Art.3° - A segunda etapa de 100 (cem) casas, terá o seu custo elevado com aplicação do índice de correção da indústria de construção civil da época de seu início em relação à data desta lei. Art.4° - Ficará consignado no convênio que as autoridades Municipais concordam com o número total de casas, que atendem plenamente as necessidades sociais do Município. Art.5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em contrário. Gabinete da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 15 dias do mês de janeiro de hum mil e novecentos e setenta e seis (1976). Alício Santana da Silva Cândido M. dos Santos Presidente 1o Secretário