| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 1976 |
| Date | 1976-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PERMUTAR OS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E BENFEITORIAS DA ATUAL SEDE DO MUNICÍPIO, POR NOVOS IMÓVEIS QUE SERÃO CONSTRUÍDOS NA NOVA PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 289/1976 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N289/76, de 14 de maio de 1976 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PERMUTAR OS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E BENFEITORIAS DA ATUAL SEDE DO MUNICÍPIO, POR NOVOS IMÓVEIS QUE SERÃO CONSTRUÍDOS NA NOVA PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Mesa da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber da Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – CEMIG, em permuta pelos prédios públicos e benfeitorias existentes na atual sede do município, os seguintes imóveis ora em construção: Prédio da Prefeitura, Fórum, Ginásio, 4 Grupos Escolares, Cadeia Pública, Estação Rodoviária, Residência do Juiz de Direito, Residência do Promotor de Justiça, Hospital Municipal, Posto de Saúde, Departamento Municipal de Estradas de Rodagem, Departamento de Viação e Obras Públicas, Matadouro, Torre de Televisão e outros serviços de água, esgoto, energia elétrica, asfalto e urbanização. Art.2° - Os bens imóveis descritos no artigo anterior, após a conclusão e entrega pela CEMIG, passarão a integrar o patrimônio Municipal, devendo ser excluídos e em conseqüência da permuta, os imóveis ora existentes na velha Paranaiguara. Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 18 dias do mês de maio de 1976. Alício Santana da Silva Cândido M. dos Santos Presidente 1o Secretário