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norma nº 289/1976

Tipo Lei
Número / Ano 289 / 1976
Date 1976-05-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PERMUTAR OS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E BENFEITORIAS DA ATUAL SEDE DO MUNICÍPIO, POR NOVOS IMÓVEIS QUE SERÃO CONSTRUÍDOS NA NOVA PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 289/1976 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N289/76, de 14 de maio de 1976 
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PERMUTAR OS 
PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E BENFEITORIAS DA ATUAL 
SEDE DO MUNICÍPIO, POR NOVOS IMÓVEIS QUE SERÃO 
CONSTRUÍDOS NA NOVA PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
A Mesa da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
receber da Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – CEMIG, em permuta pelos prédios 
públicos e benfeitorias existentes na atual sede do município, os seguintes imóveis ora 
em construção: Prédio da Prefeitura, Fórum, Ginásio, 4 Grupos Escolares, Cadeia 
Pública, Estação Rodoviária, Residência do Juiz de Direito, Residência do Promotor de 
Justiça, Hospital Municipal, Posto de Saúde, Departamento Municipal de Estradas de 
Rodagem, Departamento de Viação e Obras Públicas, Matadouro, Torre de Televisão e 
outros serviços de água, esgoto, energia elétrica, asfalto e urbanização.
Art.2° - Os bens imóveis descritos no artigo anterior, após a 
conclusão e entrega pela CEMIG, passarão a integrar o patrimônio Municipal, devendo 
ser excluídos e em conseqüência da permuta, os imóveis ora existentes na velha 
Paranaiguara.
Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam￾se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 18 dias do mês de maio de 1976.
 Alício Santana da Silva Cândido M. dos Santos 
 Presidente 1o Secretário

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