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← Paranaiguara (GO)

norma nº 1093/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1093 / 2015
Date 2015-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id97

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texto integral #

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」EI N0 1。093I2015
Prefejtura da Cidade
noi純脾蝶
EM 30 DE DEZEMBRO DE 2015,
“DiSP6E SOBRE A DOACÅo DE LOTES
DE PROPRIEDADE DO MUNICipIO DE
PARANA看GUARA E CONTEM OUTRAS
PROVID主NCIAS。,,
A Camara MunicipaI de Pa「ana-guara, Estado de Goias, aP「OVa e eu,
Prefeito MunicipaI’SanCiono a seguinte Lei:
A巾1o - Fica o Chefe do Poder Executivo MunicipaI autorLzado a doa「
im6veis de sua proprfedade, dentro dos -imites deste Municipio, devidamente
registrados nos 6rgaos ∞mPetenteS e mediante Projeto de Loteamento de -nteressel
SociaI, COm a軸aIidade espec師ca de p「op-Clar a∞SSO a mO「adia aos benefieiarios
SeIecionados em programas habitacionais do Municipio de Pa「anaigua「a/GO.
Parag「afo血ico - Os Iotes deverao segu`r a medida minima de 250 m2
(duzentos e cinquenta met「os quadrados),
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冒回田
Prefejtu「a da Cidade
po細onoj製鯉蝶
GOVERNO COM SOしIDARli顕DADE
benfcttorias e instaIa96es neIes int「oduzidas ao Municipio e nao tera o donatario di「eito
a nenhuma indeniza9aO Ou COmPenSa9aO.
§ 1o - Em caso de falecimento do donatario antes de iniciada a
COnStru9aO・ e mediante a impossib掴dade de faze-Ia por seus sucesso「es, O im6vel
「everfe「a ao Municipio sem nenhum direito de indeniza9aO Ou COmPenSa9aO aOS
§ 2O - Em caso de falecimento do donat±両o ap6s o inicio da constru9aO,
e mediante a impossibiIidade de continuidade das ob「as po「 seus sucessores, O
im6veI 「everfe「a ao Municipio com o pagamento de justa indeniza9aO e
COmPenSa9aO dos gastos correspondentes aos seus sucessores.
§ 3O - Pa「a fins de cump「imento do exposto no paragrafo ante「io「, O
Executivo Municipai pode「a nomear at「av色s de Dec「eto uma comissao de ava-ia9aO
COmPOSta de no mfnimo t「es pessoas id6neas e capazes, Pa「a aVaIia「em o im6veI,
§ 40 - O pagamento da indeniza9aO/compensa9aO CO「「e「a POr COnta de
dotaeao or9amenta「ia do Fundo Municipa- de Habita9aO.
§ 5O - O dever de fiscaIiza9aO e P「OVid台ncia a que alude este art車o
devera ser reaIizado peIa Secreta「ia Municipa- de Obras, Urbanismo e Saneamento
em conjunto com a Assesso「ia Jur了dica do Municipio.
Art- 6O - O im6vei reve巾do ao Municipio mediante o pagamento de
justa indeniza9aO/compensa9aO Sera P「Ometido po「 doa9aO a Out「a PeSSOa Ou
entidade fami=ar.
A巾7O - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub-icaeao,
Gabinefe de Prefe;to MunicjPal de f]白帽na句uara, ES向de de Go栢s,
宙⑱S動/鍋航a) dfas cfo mes de dezembro de 2015。
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