| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2015 |
| Date | 2015-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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」EI N0 1。093I2015 Prefejtura da Cidade noi純脾蝶 EM 30 DE DEZEMBRO DE 2015, “DiSP6E SOBRE A DOACÅo DE LOTES DE PROPRIEDADE DO MUNICipIO DE PARANA看GUARA E CONTEM OUTRAS PROVID主NCIAS。,, A Camara MunicipaI de Pa「ana-guara, Estado de Goias, aP「OVa e eu, Prefeito MunicipaI’SanCiono a seguinte Lei: A巾1o - Fica o Chefe do Poder Executivo MunicipaI autorLzado a doa「 im6veis de sua proprfedade, dentro dos -imites deste Municipio, devidamente registrados nos 6rgaos ∞mPetenteS e mediante Projeto de Loteamento de -nteressel SociaI, COm a軸aIidade espec師ca de p「op-Clar a∞SSO a mO「adia aos benefieiarios SeIecionados em programas habitacionais do Municipio de Pa「anaigua「a/GO. Parag「afo血ico - Os Iotes deverao segu`r a medida minima de 250 m2 (duzentos e cinquenta met「os quadrados), Pagina 1 1 冒回田 Prefejtu「a da Cidade po細onoj製鯉蝶 GOVERNO COM SOしIDARli顕DADE benfcttorias e instaIa96es neIes int「oduzidas ao Municipio e nao tera o donatario di「eito a nenhuma indeniza9aO Ou COmPenSa9aO. § 1o - Em caso de falecimento do donatario antes de iniciada a COnStru9aO・ e mediante a impossib掴dade de faze-Ia por seus sucesso「es, O im6vel 「everfe「a ao Municipio sem nenhum direito de indeniza9aO Ou COmPenSa9aO aOS § 2O - Em caso de falecimento do donat±両o ap6s o inicio da constru9aO, e mediante a impossibiIidade de continuidade das ob「as po「 seus sucessores, O im6veI 「everfe「a ao Municipio com o pagamento de justa indeniza9aO e COmPenSa9aO dos gastos correspondentes aos seus sucessores. § 3O - Pa「a fins de cump「imento do exposto no paragrafo ante「io「, O Executivo Municipai pode「a nomear at「av色s de Dec「eto uma comissao de ava-ia9aO COmPOSta de no mfnimo t「es pessoas id6neas e capazes, Pa「a aVaIia「em o im6veI, § 40 - O pagamento da indeniza9aO/compensa9aO CO「「e「a POr COnta de dotaeao or9amenta「ia do Fundo Municipa- de Habita9aO. § 5O - O dever de fiscaIiza9aO e P「OVid台ncia a que alude este art車o devera ser reaIizado peIa Secreta「ia Municipa- de Obras, Urbanismo e Saneamento em conjunto com a Assesso「ia Jur了dica do Municipio. Art- 6O - O im6vei reve巾do ao Municipio mediante o pagamento de justa indeniza9aO/compensa9aO Sera P「Ometido po「 doa9aO a Out「a PeSSOa Ou entidade fami=ar. A巾7O - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub-icaeao, Gabinefe de Prefe;to MunicjPal de f]白帽na句uara, ES向de de Go栢s, 宙⑱S動/鍋航a) dfas cfo mes de dezembro de 2015。 聞 出「 謙語置晋S 冒 Pagina i 2