| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 1976 |
| Date | 1976-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR GLEBAS DE TERRA NA NOVA PARANAIGUARA. |
| native_id | 970 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n°. 290/1976 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N290/76, de 14 de maio de 1976 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR GLEBAS DE TERRA NA NOVA PARANAIGUARA.” A Mesa da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar glebas de terras na nova Paranaiguara divididas em área não superior à 20.000 m2 , cada, nas mesmas condições estabelecidas na lei municipal n°280/75, exceto com relação ao preço que deverá agora ser de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) o metro quadrado. Art.2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 18 dias do mês de maio de 1976. Alício Santana da Silva Cândido M. dos Santos Presidente 1 o Secretário