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norma nº 292/1976

Tipo Lei
Número / Ano 292 / 1976
Date 1976-05-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A – CEMIG, EM MOEDA CORRENTE O VALOR CORRESPONDENTE À CONSTRUÇÃO DE UM GRUPO E APLICÁ-LO NA CONSTRUÇÃO DE UM PARQUE DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, UM CAMPO DE FUTEBOL E AJARDINAMENTO NA NOVA PARANAIGUARA.
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Lei n°. 292/1976 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N292/76, de 14 de maio de 1976 
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER DA 
CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A – CEMIG, EM 
MOEDA CORRENTE O VALOR CORRESPONDENTE À 
CONSTRUÇÃO DE UM GRUPO E APLICÁ-LO NA CONSTRUÇÃO 
DE UM PARQUE DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, UM CAMPO 
DE FUTEBOL E AJARDINAMENTO NA NOVA PARANAIGUARA.” 
A Mesa da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
receber da Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – CEMIG, o valor correspondente à 
construção de 1 (um) Grupo Escolar na Nova Paranaiguara e aplicá-lo na construção dos 
seguintes imóveis e benfeitorias: 1 (um) Parque de Exposição Agropecuária, 1 (um) 
Campo de Futebol, Arborização e Ajardinamento na nova Paranaiguara.
Art.2° - Em conseqüência da autorização do artigo anterior, na nova 
cidade de Paranaiguara serão construídos pela Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A –
CEMG, 3 (três) Grupos Escolares, ao invés dos 4 (quatro) previstos.
Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 18 dias do mês de maio de 1976.
 Alício Santana da Silva Cândido M. dos Santos 
 Presidente 1
o Secretário

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