| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 1976 |
| Date | 1976-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A – CEMIG, EM MOEDA CORRENTE O VALOR CORRESPONDENTE À CONSTRUÇÃO DE UM GRUPO E APLICÁ-LO NA CONSTRUÇÃO DE UM PARQUE DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, UM CAMPO DE FUTEBOL E AJARDINAMENTO NA NOVA PARANAIGUARA. |
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Lei n°. 292/1976 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N292/76, de 14 de maio de 1976 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A – CEMIG, EM MOEDA CORRENTE O VALOR CORRESPONDENTE À CONSTRUÇÃO DE UM GRUPO E APLICÁ-LO NA CONSTRUÇÃO DE UM PARQUE DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, UM CAMPO DE FUTEBOL E AJARDINAMENTO NA NOVA PARANAIGUARA.” A Mesa da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber da Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – CEMIG, o valor correspondente à construção de 1 (um) Grupo Escolar na Nova Paranaiguara e aplicá-lo na construção dos seguintes imóveis e benfeitorias: 1 (um) Parque de Exposição Agropecuária, 1 (um) Campo de Futebol, Arborização e Ajardinamento na nova Paranaiguara. Art.2° - Em conseqüência da autorização do artigo anterior, na nova cidade de Paranaiguara serão construídos pela Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – CEMG, 3 (três) Grupos Escolares, ao invés dos 4 (quatro) previstos. Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 18 dias do mês de maio de 1976. Alício Santana da Silva Cândido M. dos Santos Presidente 1 o Secretário