| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1976 |
| Date | 1976-08-06 |
| Ementa | DECLARA ZONA URBANA A ÁREA DESAPROPRIADA NO MUNICÍPIO, PARA CONSTRUÇÃO DA NOVA PARANAIGUARA. |
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Lei n°. 293/1976 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N293/76, de 06 de agosto de 1976 “DECLARA ZONA URBANA A ÁREA DESAPROPRIADA NO MUNICÍPIO, PARA CONSTRUÇÃO DA NOVA PARANAIGUARA.” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e é promulgada a seguinte lei: Art.1º - Fica declarada ZONA URBANA toda a área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Paranaiguara através de autorização da lei municipal n°270/74 para construção da nova cidade, conforme descrição no artigo primeiro da lei supra citada. Art.2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 20 dias do mês de agosto de 1976. Alício Santana da Silva Cândido M. dos Santos Presidente 1o Secretário