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norma nº 293/1976

Tipo Lei
Número / Ano 293 / 1976
Date 1976-08-06
EmentaDECLARA ZONA URBANA A ÁREA DESAPROPRIADA NO MUNICÍPIO, PARA CONSTRUÇÃO DA NOVA PARANAIGUARA.
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Lei n°. 293/1976 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N293/76, de 06 de agosto de 1976 
“DECLARA ZONA URBANA A ÁREA DESAPROPRIADA NO 
MUNICÍPIO, PARA CONSTRUÇÃO DA NOVA PARANAIGUARA.” 
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e 
é promulgada a seguinte lei:
Art.1º - Fica declarada ZONA URBANA toda a área desapropriada 
pela Prefeitura Municipal de Paranaiguara através de autorização da lei municipal 
n°270/74 para construção da nova cidade, conforme descrição no artigo primeiro da lei 
supra citada.
Art.2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam￾se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 20 
dias do mês de agosto de 1976.
 Alício Santana da Silva Cândido M. dos Santos 
 Presidente 1o Secretário

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