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norma nº 305/1976

Tipo Lei
Número / Ano 305 / 1976
Date 1976-11-11
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 305/1976 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N305/76, de 11 de novembro de 1976 
“FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES À CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
A Câmara Municipal de Paranaiguara, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com a lei complementar n° 25, de 02/07/75, 
aprovou e eu, em nome da Casa, promulgo a seguinte lei:
Art.1º - A remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de 
Paranaiguara, Estado de Goiás, a vigir a partir de 1° de fevereiro de 1977 à 31 de janeiro 
de 1981, é fixada a parte fixa e variável.
Art.2° - A remuneração fixa será de 4% (quatro por cento) dos 
vencimentos dos deputados estaduais do Estado de Goiás.
Art.3° - A remuneração variável será de Cr$ 150,00 (cento e 
cinqüenta cruzeiros), por sessão compreendida dentro do período de sessões ordinárias e 
de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) por sessão extraordinária, para o período de 1° de 
fevereiro de 1977 à 31 de janeiro de 1978 e para os exercícios subsequentes até 31 de 
janeiro de 1981, sempre corresponderão ao valor das remunerações mensais do ano 
anterior com uma majoração de 30% (trinta por cento) em 1°
de fevereiro de todos os 
exercícios.
Art.4° - Somente terá direito a percepção da parte variável o vereador 
que houver efetivamente comparecido às reuniões e participado das votações.
Art.5° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
praticar os atos necessários à fiel execução desta lei, inclusive baixando os atos que 
forem exigidos para a execução orçamentária da despesa.
Art.6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 19 
dias do mês de novembro de 1976.
 Alício Santana da Silva Cândido M. dos Santos 
 Presidente 1o Secretário

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