| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 1976 |
| Date | 1976-11-11 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 986 |
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Lei n°. 306/1976 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N306/76, de 11 de novembro de 1976 “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, nos termos do disposto do item III, do art.101 e art.109 da Constituição do Estado de Goiás, aprovou e eu, em nome da Casa, promulgo a seguinte lei: Art.1º - Os subsídios mensais do Chefe do Executivo Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, para o exercício de 1977, vigir a partir de 1° de fevereiro de 1977, passam a ser a quantia de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), bem como as vantagens de representação mensal, para o mesmo exercício, correspondente a um terço (1/3) do valor percebido mensalmente como subsídios. Art.2° - Os subsídios mensais do Chefe do Executivo Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, para os exercícios subsequentes até o dia 31 de janeiro de 1981, sempre corresponderão ao valor dos subsídios mensais do ano anterior com uma majoração de 30% (trinta por cento) bem como as vantagens de representação mensal, para cada exercício, corresponderá sempre um terço (1/3) do valor percebido mensalmente como subsídios. Art.3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a praticar os atos necessários à fiel execução desta lei, inclusive baixando os atos que forem exigidos para a execução orçamentária da despesa. Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 19 dias do mês de novembro de 1976. Alício Santana da Silva Cândido M. dos Santos Presidente 1 o Secretário