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norma nº 308/1976

Tipo Lei
Número / Ano 308 / 1976
Date 1976-12-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A – CEMIG - PARA RETIRADA E TRANSPORTE DE CALÇAMENTO DA VELHA PARA A NOVA PARANAIGUARA.
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Lei n°. 308/1976 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N308/76, de 29 de dezembro de 1976 
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS 
GERAIS S/A – CEMIG - PARA RETIRADA E TRANSPORTE DE 
CALÇAMENTO DA VELHA PARA A NOVA PARANAIGUARA.” 
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar convênio com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – CEMIG, com a finalidade 
de a Prefeitura Municipal retirar da velha Paranaiguara e transportar para a nova sede do 
município todo o calçamento existente.
Art.2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
receber da Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – CEMIG – até o valor de Cr$ 
655.000,00 (seiscentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros) como pagamento dos serviços a 
serem efetuados, autorizado através do artigo 1° desta lei.
Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam￾se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 05 dias do mês de 
janeiro 1977.
 Alício Santana da Silva Cândido M. dos Santos 
 Presidente 1o Secretário

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