| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1975 |
| Date | 1975-02-06 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA “ROTEIRO DA LUZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 277/1976 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N277/75, de 06 de fevereiro de 1975 “CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA “ROTEIRO DA LUZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás aprova e eu, Presidente, promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica considerado de utilidade pública o Centro Espírita “Roteiro da Luz” com sua sede nesta cidade de Paranaiguara, Estado de Goiás. Art.2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos seis dias do mês de fevereiro de hum mil e novecentos e setenta e cinco. Alício Santana da Silva Cândido Martins Presidente 1o Secretário