| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1975 |
| Date | 1975-06-11 |
| Ementa | FICA ALTERADO A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 119, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA. |
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Lei n°. 279/1976 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N279/75, de 11 de junho de 1975 “FICA ALTERADO A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 119, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás aprova e eu, Presidente, promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica alterado a redação do parágrafo primeiro do artigo 119, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranaiguara, passando a ter a seguinte redação: O Vereador poderá falar apenas uma vez pelo prazo de 30 (trinta) minutos podendo ser aparteado por 3 (três) vezes, por um minuto de cada vez. Art.2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos onze dias do mês de junho de hum mil e novecentos e setenta e cinco. Alício Santana da Silva Cândido M. dos Santos Presidente 1o Secretário