br-locleg corpus explorer

← Paranaiguara (GO)

norma nº 279/1975

Tipo Lei
Número / Ano 279 / 1975
Date 1975-06-11
EmentaFICA ALTERADO A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 119, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA.
native_id992

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei n°. 279/1976 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N279/75, de 11 de junho de 1975 
“FICA ALTERADO A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 
119, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARANAIGUARA” 
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás aprova e 
eu, Presidente, promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica alterado a redação do parágrafo primeiro do artigo 119, 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranaiguara, passando a ter a seguinte 
redação: O Vereador poderá falar apenas uma vez pelo prazo de 30 (trinta) minutos 
podendo ser aparteado por 3 (três) vezes, por um minuto de cada vez.
Art.2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, 
Estado de Goiás, aos onze dias do mês de junho de hum mil e novecentos e setenta 
e cinco.
 Alício Santana da Silva Cândido M. dos Santos 
 Presidente 1o Secretário

open original →