| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1975 |
| Date | 1975-08-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE CHÁCARAS NA NOVA PARANAIGUARA. |
| native_id | 993 |
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Lei n°. 280/1976 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N280/75, de 04 de agosto de 1975 “DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE CHÁCARAS NA NOVA PARANAIGUARA” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás aprova e eu promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar glebas de terras constante do Patrimônio Municipal, na área adquirida para a nova Paranaiguara. Art.2° - As glebas referidas no artigo anterior correspondente à planta n° 11128.OG/PP-224, de 14 de janeiro de 1975 elaborada pela CEMIG. Art.3° - As vendas serão realizadas de acordo com a lei. Art.4° - O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará uma comissão composta de 3 (três) membros, para seleção dos futuros compradores. Art.5° - Fica estipulado em Cr$ 0,82 (oitenta e dois centavos) o metro quadrado do terreno para venda. Art.6° - O pagamento será efetuado à municipalidade, nas seguintes condições: a) 50% (cinqüenta por cento) do valor a ser pago, no ato da assinatura do compromisso de compra e venda. b) 50% (cinqüenta por cento) restante divididos em 8 (oito) pagamentos mensais, iguais e consecutivos. Art.7° - Para cada casal, somente a um dos cônjuges será permitido a aquisição de um imóvel. Art.8° - Cada promitente comprador só será permitida a aquisição de um imóvel, ficando vedada por cláusula constante da escritura de compra e venda, a aquisição futura de terceiros por pessoas que já possua glebas referidas nesta lei. Art.9° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos quatro dias do mês de agosto de hum mil e novecentos e setenta e cinco. Alício Santana da Silva Cândido M. dos Santos Presidente 1o Secretário