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norma nº 280/1975

Tipo Lei
Número / Ano 280 / 1975
Date 1975-08-04
EmentaDISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE CHÁCARAS NA NOVA PARANAIGUARA.
native_id993

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Lei n°. 280/1976 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N280/75, de 04 de agosto de 1975 
“DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE CHÁCARAS NA NOVA 
PARANAIGUARA” 
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás aprova e 
eu promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
alienar glebas de terras constante do Patrimônio Municipal, na área adquirida para a nova 
Paranaiguara.
Art.2° - As glebas referidas no artigo anterior correspondente à planta
n° 11128.OG/PP-224, de 14 de janeiro de 1975 elaborada pela CEMIG.
Art.3° - As vendas serão realizadas de acordo com a lei.
Art.4° - O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará uma 
comissão composta de 3 (três) membros, para seleção dos futuros compradores.
Art.5° - Fica estipulado em Cr$ 0,82 (oitenta e dois centavos) o metro 
quadrado do terreno para venda.
Art.6° - O pagamento será efetuado à municipalidade, nas seguintes 
condições:
a) 50% (cinqüenta por cento) do valor a ser pago, no ato da 
assinatura do compromisso de compra e venda.
b) 50% (cinqüenta por cento) restante divididos em 8 (oito) 
pagamentos mensais, iguais e consecutivos.
Art.7° 
- Para cada casal, somente a um dos cônjuges será permitido a 
aquisição de um imóvel.
Art.8° - Cada promitente comprador só será permitida a aquisição de 
um imóvel, ficando vedada por cláusula constante da escritura de compra e venda, a 
aquisição futura de terceiros por pessoas que já possua glebas referidas nesta lei.
Art.9° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, 
Estado de Goiás, aos quatro dias do mês de agosto de hum mil e novecentos e 
setenta e cinco.
 Alício Santana da Silva Cândido M. dos Santos 
 Presidente 1o Secretário

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