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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de PIRENOPOLIS/GO para exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-25 Aprovado
2022-09-19 Aguardando Discussão e Votação
2022-09-19 Parecer Aprovado
2022-09-14 Apresentação do Parecer
2022-09-05 Aguardando Parecer
2022-09-01 Aguardando Parecer

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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—«5*—^
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
PROJETO DE LEI N° 015, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de PIRENOPOLIS/GO para
exercício financeiro de 2023 e dá outras
providências.
o
O Prefeito Municipal de Pirenópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Constituição Federal e Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O orçamento geral anual do município de Pirenópolis para o exercício
financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e
despesas dos órgãos, fundos e entidades da Administração Pública municipal, fica aprovado com
a receita estimada em R$ 83.000.000,00 (oitenta e três milhões) e despesa fixada em igual
importância, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos
pelo Poder Público.
§ 1® As receitas e as despesas estão estimadas e fixadas segundo a evolú^
histórica dos últimos três exercícios financeiros, em especial a execução orçamentária acumulad
até 0 mês de julho de 2022.
0
§ 2® O Orçamento será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da
Despesa detalhados em conformidade com os atos normativos emanados pelo Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO. Kl
§ 3® Na programação e execução do orçamento geral será utilizada a classificação \
da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da ^
despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
Art. 2" A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes das
tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:
1
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
títulos TOTAL
RECEITA TRIBUTARIA 13.473.807,03
1.643.488,00
220.188,00
1.272.253,00
65.282.604,76
424.694,79
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL
(R) DEDUÇÕES DA RECEITA
6.571.559,71
-5.888.595,29
TOTAL GERAL 83.000.000,00
Art. 3® A despesa será realizada segundo as discriminações dos órgãos, funções e
unidades orçamentárias, de conformidade com os seguintes desdobramentos:
ORGAO FUNÇÃO VALOR
2- CAMARA MUNICIPAL
l - LEGISLATIVO 3.607.764,31
4- FUNDEB
12- EDUCAÇÀO 12.860.737,09
5- FMS
10- SAUDE 16.248.202,79
6- FMAS
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.562.362,91
195- PREFEITURA MUNICIPAL
04 - ADMINISTRAÇÃO
06- SEGURANÇA PUBLICA
09- PREVIDÊNCIA SOCIAL
16.399.144,31
440.815,40
2.560.000,00
1.662.882,14
10.366.649,40
1.249.525,44
112.989,80
1.411.295,56
226.493,19
995.998,63
205.436,00
13- CULTUIU\
15- URBANISMO
1 8- GESTÃO AMBIENTAL
20- AGRICULTURA
23- COMERCIO E SERVIÇOS
26- I RANSPORTES
27- DESPORTO E LAZER
99- RESERVA DE CONTINGÊNCIAS
196- FM DE
12- EDUCAÇAO 11.918.163,97
197- FEMBOM
06- SEGURANÇA PUBLICA 171.539,06
TOTAL DO ORÇAMENTO 83.000.000,00
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
11 - Por Funções:
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
LEGISLATIVA
ADMINISTRAÇÃO
SEGURANÇA PÚBLICA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.607.764,31
16.399.144,31
612.354,46
2.562.362,91
2.560.000,00
16.248.202,79
24.778.901,06
1.662.882,14
10.366.649,40
1.249.525,44
112.989,80
226.493,19
995.998,63
1.411.295,56
205.436,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SAUDE
EDUCAÇÃO
CULTURA
URBANISMO
GESTÃO AMBIENTAL
AGRICULTURA
TRANSPORTE
DESPORTO E LAZER
COMERCIO E SERVIÇOS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
83.000.000^00 TOTAL GERAL
III - Por Õrgàos
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
CAMARA MUNICIPAL 3.607.764,31
35.631.229,87
11.918.163,97
171.539,06
12.860.737,09
16.248.202,79
2.562.362,91
PREFEITURA MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
FEMBOM
FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO DO FUNDEB
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TOTAL GERAL 83.000.000,00
T,,T
y￾ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
Art. 4” Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam
transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do
Poder Executivo.
§ 1® Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados
por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do Parágrafo 1®, do Artigo 43, da Lei n°
4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2° Integram o orçamento geral os recursos orçamentários à conta do Tesouro
Municipal, destinados as transferências às empresas, públicas ou sem fins lucrativos, a título de
aumento de capital, subvenção econômica e prestação de ser\'iços.
§ 3® Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares
pertinentes à execução do orçamento, e no que couber adequá-lo as disposições da Lei Orgânica
do Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2023.
Art. 5® O Poder Executivo está autorizado a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto
na legislação específica, conforme dispõe o artigo 165 § 8® da Constituição da República
Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 109 §§ 7° e 8® da Constituição Estadual e artigo 7® e
43 da Lei Federal n.® 4.320/64.
II - Abrir créditos suplementares decorrente de superávit financeiro até o valor
total do superávit apurado no exercício anterior, de acordo com estabelecido no art. 43 § 1®,
inciso I e § 2° da lei 4.320/64.
III - Abrir créditos suplementares decorrentes de excesso de arrecadação até,o
valor total do excesso apurado no exercício, de acordo com estabelecido no art. 43 § 1®, Inciso
e §§ 3® e 4° da lei 4.320/64; \
IV - Abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar decorrentes de anulação
parcial ou total de dotações até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada
nesta lei.
§ 1® Fica autorizando também a criação de elementos de despesas não
consignados no orçamento e de novas fontes de recursos, através de decreto orçamentário.
§ 2® A criação de fonte de recurso autorizada no parágrafo anterior terá como
recurso o saldo de outra fonte que tenha a mesma codificação ou ainda o excesso de arrecadação
do exercício realizado e projetado e o superávit financeiro do exercício anterior, se houver.
§ 3® Fica autorizado o Executivo a apropriar no orçamento vigente, por meio de
superávit financeiro, os saldos financeiros de fontes vinculadas para as quais não tenham
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despesas de mesma fonte deixadas como restos a pagar, ainda que somadas todas as fontes não
haja superávit financeiro ou, se houve, seja menor que o superávit destas fontes vinculadas.
§ 4“ Fica autorizado ainda, nos mesmos percentuais descritos no inciso IV acima,
a realização de remanejamento, transposição e transferência de recursos.
Art. 6® Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal n° 4.320/64, fica o
Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por Órgãos
Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de
pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária.
Parágrafo Único - As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão
computadas para efeito do limite fixado no artigo 5® desta Lei, ficando limitada, entretanto, ao
patamar de trinta por cento do valor total da despesa fixada no presente orçamento.
Art. T Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica
autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento
da receita.
§ 1® - Fica previamente autorizado o Poder Executivo Municipal realizar
alterações no orçamento necessárias ao atendimento de alterações na classificação programática
de receitas, despesas, fontes de recurso e plano de contas advindas de normativas e diretrizes dos
órgãos externos de controle, tais como Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO).
§ 2® - As alterações promovidas para atendimento das alterações descritas
parágrafo anterior proceder-se-á nos termos descritos nas referidas instruções, normativas ^
diretrizes dos órgãos de controle e serão consideradas, para todos os fins, legais e legítimas se
acompanhadas do respectivo ato do controle externo.
lO
Art. 8® O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7° e 43® da Lei
Federal n° 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2023.
Art. 9® O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será
utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e
de capital, sem alteração do seu total.
Art. 10. Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado
monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no
primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses,
utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
V
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Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2023, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pirenópolis, Estado de Goiás, aos 25 do mês de
agosto de 2022.
NIVALDO ^<ÍÔNIO DE MELO
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
JUSTIFICATIVAS AO
PROJETO DE LEI 015/ 22.
Senhora Presidente e
Senhores Vereadores,
Os valores indicados na estimativa de Receita foram extraídos do
comportamento de arrecadação dos últimos três anos, conforme memória de cálculo
já enviada a esta Casa de Leis e da audiência pública do orçamento participativo para
0 exercício de 2023.
As despesas foram fixadas dentro das perspectivas resultantes das
Receitas conforme o comportamento da execução orçamentária para 2023 e o estudo
das metas fiscais.
Deste modo, esperando contar com o apoio de todos os Nobres Edis
desta Casa de Leis na aprovação desta matéria, subscrevo-me atenciosamente.
NIVALDO NIO DE MELO
Prefeito Municipal

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