| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2022 |
| Date | 2022-01-26 |
| Ementa | Apresento a V. Exa., em consonância com os termos regimentais desta Augusta Casa Legislativa, INDICAÇÃO a ser encaminhada ao Exmo. Prefeito de Pirenópolis, Senhor Nivaldo Antônio de Melo, com cópia à Secretária Municipal de Educação, Senhora Márcia Áurea de Oliveira, solicitando que providenciem o estudo necessário para viabilidade de abertura de Berçário (em caráter de urgência), para o atendimento de crianças de 0 (zero) a 2 (dois) anos em nosso município, e assim garantir o cumprimento de um direito funda mental das crianças pirenopolinas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÔPOLIS - GO PROTOCOLO w.-.-D-fo EM: JiâÍL/_£lL_/.£22SEstado de Goiás HORA: Câmara Municipal de Pírenópolís INDICAÇÃO N" 033/2022 Senhora Presidente, Apresento a V. Exa., em consonância com os termos regimentais desta Augusta Casa Legislativa, INDICAÇÃO a ser encaminhada ao Exmo. Prefeito de Pirenópolis, Senhor Nivaldo Antônio de Melo, com cópia à Secretária Municipal de Educação, Senhora Márcia Áurea de Oliveira, solicitando que providenciem o estudo necessário para viabilidade de abertura de Berçário (em caráter de urgência), para o atendimento de crianças de 0 (zero) a 2 (dois) anos em nosso município, e assim garantir o cumprimento de um direito funda mental das crianças pirenopolinas. JUSTIFICATIVA; Conforme art. 54, inciso IV do estatuto da criança e adolescente é garantido o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos: "Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: Í..J IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. [...] Assim, também dispõe o art. 208, Inciso IV da constituição federal garantido a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos: "Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] IV - educação infantil, em creche e préescola, às crianças até 5 fcincoj anos de idade; [...] E ainda, considerando o Plano Municipal de Educação de Pirenópolis, a disponibilidade de creches ainda é restrita a extensão da sua cobertura no município e a necessidade de expansão da Educação Infantil: Av. Neco Mendonça s/n2, Terminal Rodoviário. Fones: (62) 3331-1307- Fax: (62)3331-1307 Site: https://wvi/vi/.pirenopolis.go.leg.br E-mail: camarapirenopolÍs@gmail.com CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO 1 Estado de Goiás Câmara Municipal de Pirenópolís Observando os dados quanto as matrículas das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, ainda é muito restrita a extensão da sua cobertura no município. Dados da 20 Secretaria Municipal de Educação mostram que, no ano de 2015, o atendimento em creches atingiu cerca de 221 crianças. Em face dessa realidade o município de Pirenópolis tem como grande tarefa a expansão da Educação Infantil, considerando as peculiaridades locais e o regime de colaboração entre a União, Estado e Município, primando por um padrão de qualidade nos espaços físicos e no atendimento, garantindo o acesso dos estratos mais pobres da população à Educação Infantil. [...] Tendo em vista, que algumas das estratégias do Plano Municipal de Educação de Pirenópolis é: "1.1-Garantir à criança de 0 a 5 anos, o acesso a um ambiente de qualidade que proporcione o desenvolvimento de suas potencialidades e habilidades, numa perspectiva do brincar, educar e crescer. 1.2-Ampliar atendimento integral às crianças da Educação Infantil, em 10%, para crianças de 0 a 3 anos, em um prazo de 10 anos, a partir da aprovação deste Plano, levando em consideração as demandas locais e regionais, de acordo com os padrões de qualidades definidos pelo Conselho progressivamente 0 Av. Neco Mendonça s/ne, Terminal Rodoviário. Fones: (62) 3331-1307 - Fax: (62)3331-1307 Site: https://www.DirenQpolis.go.leg.br E-mail: camarapirenopolis@gmail.com CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO 2 câmara Municipal de Pirenópolís Municipal de Educação e pela Legislação vigente. [...] Tendo em vista, a crescente demanda da população nos últimos anos por locais voltados para o cuidado de bebês e crianças, com qualidade de ensino e segurança, e o dever do poder público de garantir o cumprimento de um direito fundamental das crianças pirenopolinas, que é o acesso à educação, justifica-se a necessidade da abertura de Berçário no município de Pirenópolis. Logo, faz-se necessário o estudo sobre a viabilidade de abertura do Berçário em caráter de urgência, para atender crianças nos primeiros anos de vida, e dar suporte às mães de famílias que precisam trabalhar fora de casa para sustentar seus filhos, proporcionando assim uma melhor qualidade de vida das famílias de Pirenópolis. Isto posto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que viabilize o encaminhamento de tal solicitação, com sentido de melhorar a qualidade de vida da comunidade e proporcionar acesso à educação. Pirenópolis, 26 de janeiro de 2022. n YnaêrSèúeira Curado Vereadora Av. Neco Mendonça s/ns, Terminal Rodoviário. Fones: (62) 3331-1307- Fax: (62)3331-1307 Site: https://www.pirenopolis.go.leg.br E-mail: camarapirenopolis@gmail.com CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO 3