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materia nº 33/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-01-26
EmentaApresento a V. Exa., em consonância com os termos regimentais desta Augusta Casa Legislativa, INDICAÇÃO a ser encaminhada ao Exmo. Prefeito de Pirenópolis, Senhor Nivaldo Antônio de Melo, com cópia à Secretária Municipal de Educação, Senhora Márcia Áurea de Oliveira, solicitando que providenciem o estudo necessário para viabilidade de abertura de Berçário (em caráter de urgência), para o atendimento de crianças de 0 (zero) a 2 (dois) anos em nosso município, e assim garantir o cumprimento de um direito funda mental das crianças pirenopolinas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÔPOLIS - GO
PROTOCOLO w.-.-D-fo
EM: JiâÍL/_£lL_/.£22S￾Estado de Goiás HORA:
Câmara Municipal de Pírenópolís
INDICAÇÃO N" 033/2022
Senhora Presidente,
Apresento a V. Exa., em consonância com os termos regimentais
desta Augusta Casa Legislativa, INDICAÇÃO a ser encaminhada ao Exmo. Prefeito
de Pirenópolis, Senhor Nivaldo Antônio de Melo, com cópia à Secretária Municipal
de Educação, Senhora Márcia Áurea de Oliveira, solicitando que providenciem o
estudo necessário para viabilidade de abertura de Berçário (em caráter de
urgência), para o atendimento de crianças de 0 (zero) a 2 (dois) anos em nosso
município, e assim garantir o cumprimento de um direito funda mental das crianças
pirenopolinas.
JUSTIFICATIVA;
Conforme art. 54, inciso IV do estatuto da criança e adolescente é
garantido o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos:
"Art. 54. É dever do Estado assegurar à
criança e ao adolescente:
Í..J
IV - atendimento em creche e pré-escola
às crianças de zero a cinco anos de idade.
[...]
Assim, também dispõe o art. 208, Inciso IV da constituição federal
garantido a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos:
"Art. 208. O dever do Estado com a
educação será efetivado mediante a
garantia de:
[...]
IV - educação infantil, em creche e pré￾escola, às crianças até 5 fcincoj anos de
idade;
[...]
E ainda, considerando o Plano Municipal de Educação de Pirenópolis,
a disponibilidade de creches ainda é restrita a extensão da sua cobertura no
município e a necessidade de expansão da Educação Infantil:
Av. Neco Mendonça s/n2, Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307- Fax: (62)3331-1307
Site: https://wvi/vi/.pirenopolis.go.leg.br E-mail: camarapirenopolÍs@gmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
1
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Pirenópolís
Observando os dados quanto as
matrículas das crianças de 0 (zero) a 3
(três) anos, ainda é muito restrita a
extensão da sua cobertura no município.
Dados da 20 Secretaria Municipal de
Educação mostram que, no ano de 2015,
o atendimento em creches atingiu cerca
de 221 crianças.
Em face dessa realidade o
município de Pirenópolis tem como
grande tarefa a expansão da Educação
Infantil, considerando as peculiaridades
locais e o regime de colaboração entre a
União, Estado e Município, primando por
um padrão de qualidade nos espaços
físicos e no atendimento, garantindo o
acesso dos estratos mais pobres da
população à Educação Infantil.
[...]
Tendo em vista, que algumas das estratégias do Plano Municipal de
Educação de Pirenópolis é:
"1.1-Garantir à criança de 0 a 5 anos, o
acesso a um ambiente de qualidade que
proporcione o desenvolvimento de suas
potencialidades e habilidades, numa
perspectiva do brincar, educar e crescer.
1.2-Ampliar
atendimento integral às crianças da
Educação Infantil, em 10%, para crianças
de 0 a 3 anos, em um prazo de 10 anos, a
partir da aprovação deste Plano, levando
em consideração as demandas locais e
regionais, de acordo com os padrões de
qualidades definidos pelo Conselho
progressivamente 0
Av. Neco Mendonça s/ne, Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307 - Fax: (62)3331-1307
Site: https://www.DirenQpolis.go.leg.br E-mail: camarapirenopolis@gmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
2
câmara Municipal de Pirenópolís
Municipal de Educação e pela Legislação
vigente.
[...]
Tendo em vista, a crescente demanda da população nos últimos anos
por locais voltados para o cuidado de bebês e crianças, com qualidade de ensino e
segurança, e o dever do poder público de garantir o cumprimento de um direito
fundamental das crianças pirenopolinas, que é o acesso à educação, justifica-se a
necessidade da abertura de Berçário no município de Pirenópolis.
Logo, faz-se necessário o estudo sobre a viabilidade de abertura do
Berçário em caráter de urgência, para atender crianças nos primeiros anos de vida,
e dar suporte às mães de famílias que precisam trabalhar fora de casa para
sustentar seus filhos, proporcionando assim uma melhor qualidade de vida das
famílias de Pirenópolis.
Isto posto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que viabilize o
encaminhamento de tal solicitação, com sentido de melhorar a qualidade de vida
da comunidade e proporcionar acesso à educação.
Pirenópolis, 26 de janeiro de 2022.
n
YnaêrSèúeira Curado
Vereadora
Av. Neco Mendonça s/ns, Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307- Fax: (62)3331-1307
Site: https://www.pirenopolis.go.leg.br E-mail: camarapirenopolis@gmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
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