ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
PROJETO DE LEI N" 16, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Município de
Pirenópolis evento que especifica.
O Prefeito do Município de Pirenópolis, Estado de Goiás, Faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. r Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de
Pirenópolis, o “FESTIVAL LOUVA PIRE’, a ser realizado anualmente, na sexta-feira e no
sábado da quinta semana da quaresma.
Art. 2" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
necessário. orçamentárias próprias, a serem suplementadas caso
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pirenópolis, 04 de outubro de 2022.
NIVAL ANTÔNIO DE MELO
Prefeito do Município de Pirenópolis
cAmara municipal de PíRENOPOLIS ● GC
PROTOCOLO
^0 ■ K.
HORA;
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
PROJETO DE LEI N” 16, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Município de
Pirenópolis evento que especifica.
O Prefeito do Município de Pirenópolis, Estado de Goiás, Faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de
Pirenópolis, o “FESTIVAL LOUVA PIRI”, a ser realizado anualmente, na sexta-feira e no
sábado da quinta semana da quaresma.
Art. 2® As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, a serem suplementadas caso necessário.
Art. 3® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pirenópolis. 04 de outubro de 2022.
NIVALDdANTÔNIO DE MELO
Prefeito do Município de Pirenópolis
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS - GO
PROTOCOLO
EM: m-f vg
HORA:
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Vereadora Presidente
Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação e deliberação dessa Câmara Municipal de Pirenópolis.
0 presente Projeto de lei que institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Município de
Pirenópolis, o “FESTIVAL LOUVA PIRI”.
A inclusão do referido evento no calendário oficial do Município, leva em
consideração a significativa importância que as diversas manifestações culturais, em sua grande
maioria, de cunho religioso.
Em especial, as celebrações concernentes à semana santa, reconhecidas como
patrimônio imaterial do Município em ra^ão, dentre outras, de sua antiguidade e riqueza
principalmente nos ritos e cerimoniais. Desse modo. o FESTIVAL LOUVA PIRl visa promover
momentos de reflexão, interação e união entre a comunidade pirenopolina c seus mais diversos
turistas que se deslocam de todos os lugares.
Nesse contexto, o FESTIVAL LOUVA PlRI foi idealizado para complementar os
eventos do período da semana santa criando mais uma opção para o calendário festivo a moradores
e visitantes, especialmente considerando o fato de que, tradicionalmente. Pirenópolis tem
manifestações culturais com cunlio religioso.
Por fim. o FP2STIVAL LOUVA PlRl busca salvaguardar os costumes de rituais e
festas religiosas que enriquecem a cena cultural do Município, vez que, já de costume quenuesses,
novenas, retiros, encontros, folias, congadas e demais manifestações que expressam a identidade
local com a mistura de diversas religiões, sejam de matriz africana, cristãs c outras.
Ao teor de todo o exposto, evidenciadas as razões que fundamentam a presente
iniciativa, solicito a essa Casa de Leis a aprovação deste Pre^eto de Lei.
NIVALJxf ANTÔNIO DE MELO
Prefeito do Município de Pirenópolis