| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | DECRETO Nº 028/2021 “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PIRENÓPOLIS, O PRÊMIO MULHERES EMPREENDEDORAS DE PIRENÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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CERTIDÃO Certificamos para os devidos fins, que q presente ato foi devidamente publicado no “E Placard Oficial desta Câmara Muni ES at E Pirenópolis-G TVA 5 fog AO Estado de Goiás E O - / Câmara Municipal de Pirenópolis DECRETO Nº 028/2021 “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PIRENÓPOLIS, O PRÊMIO MULHERES EMPREENDEDORAS DE PIRENÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ; A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIAS, aprovou e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município de Pirenópolis a distinção honorífica denominada "Prêmio Mulheres Empreendedoras de Pirenópolis", outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Pirenópolis às mulheres que tenham se destacado em atividades de empreendedorismo, à frente de empresas, cooperativas, clubes, associações, nas áreas da indústria. do artesanato, do comércio e de serviços. Art. 2º - O Prêmio Mulheres Empreendedoras de Pirenópolis, outorgado em forma de diploma, será entregue em Sessão Solene a ser realizada na 1º (primeira) quinzena do mês de março, mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. Parágrafo Único - Na Sessão Solene, prevista no caput deste artigo, poderão ser prestadas outras homenagens pertinentes à atuação das homenageadas. Art. 3º - Cada vereador (a) poderá apresentar, até o dia 30 (trinta) de janeiro do ano que suceder à premiação, uma indicação, contemplando apenas 01 (uma) homenageada. Parágrafo Único - A indicação mencionada no caput deste artigo deve estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie, de forma suficiente, o mérito da homenageada. Art. 4º - Sendo as indicações apresentadas pelos Vereadores consideradas aptas na reunião das Comissões, será procedida a outorga das mesmas por intermédio de Decreto Legislativo. Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e um (29.04.2021). J Hedo Cai fi Rodrigues Aires Presidente 1º Secretário Av. Neco Mendonça s/nº, Anexo Terminal Rodoviário. Fones: (62) 3331-1307/ 3331-2107 - Fax: (62)3331-1307 Site: http:/www.pirenopolis.go.leg.br E-mail: camarapirenopo!is«y)gmail.com CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO