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materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaDECRETO Nº 028/2021 “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PIRENÓPOLIS, O PRÊMIO MULHERES EMPREENDEDORAS DE PIRENÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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CERTIDÃO 
Certificamos para os devidos fins, que q presente ato foi devidamente publicado no “E Placard Oficial desta Câmara Muni ES at E Pirenópolis-G TVA 5 fog AO 
Estado de Goiás E O - 
/ Câmara Municipal de Pirenópolis 
 
DECRETO Nº 028/2021 
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE 
PIRENÓPOLIS, O PRÊMIO MULHERES 
EMPREENDEDORAS DE PIRENÓPOLIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
; A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE 
GOIAS, aprovou e promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município de Pirenópolis a 
distinção honorífica denominada "Prêmio Mulheres Empreendedoras de Pirenópolis", 
outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Pirenópolis às mulheres que tenham 
se destacado em atividades de empreendedorismo, à frente de empresas, cooperativas, 
clubes, associações, nas áreas da indústria. do artesanato, do comércio e de serviços. 
Art. 2º - O Prêmio Mulheres Empreendedoras de Pirenópolis, 
outorgado em forma de diploma, será entregue em Sessão Solene a ser realizada na 1º 
(primeira) quinzena do mês de março, mês em que se comemora o Dia Internacional da 
Mulher. 
Parágrafo Único - Na Sessão Solene, prevista no caput deste artigo, 
poderão ser prestadas outras homenagens pertinentes à atuação das homenageadas. 
Art. 3º - Cada vereador (a) poderá apresentar, até o dia 30 (trinta) de 
janeiro do ano que suceder à premiação, uma indicação, contemplando apenas 01 (uma) 
homenageada. 
Parágrafo Único - A indicação mencionada no caput deste artigo 
deve estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie, de forma suficiente, o 
mérito da homenageada. 
Art. 4º - Sendo as indicações apresentadas pelos Vereadores 
consideradas aptas na reunião das Comissões, será procedida a outorga das mesmas por 
intermédio de Decreto Legislativo. 
Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, vinte e nove 
dias do mês de abril de dois mil e vinte e um (29.04.2021). 
J Hedo Cai fi Rodrigues Aires 
 
Presidente 1º Secretário 
Av. Neco Mendonça s/nº, Anexo Terminal Rodoviário. 
Fones: (62) 3331-1307/ 3331-2107 - Fax: (62)3331-1307 
Site: http:/www.pirenopolis.go.leg.br E-mail: camarapirenopo!is«y)gmail.com 
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO

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