| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | Os Vereadores integrantes, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, apresentam INDICAÇÃO a ser encaminhada ao Prefeito de Pirenópolis, Senhor Nivaldo Antônio de Melo, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Trânsito, Senhor Corival Santana Jayme, indicando a necessidade de retirar os lixos acumulados as margens da malha viária que dá acesso ao povoado de Bom Jesus, município de Pirenópolis/GO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÔPOLIS - GO __ PROTOCOLO EM: Estado dc Coiás HORA: Câmara Municipal dc Pirenópolis INDICAÇÃO N5 085/2022. Senhora Presidente, Os Vereadores integrantes, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, apresentam INDICAÇÃO a ser encaminhada ao Prefeito de Pirenópolis, Senhor Nivaldo Antônio de Melo, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Trânsito, Senhor Corival Santana Jayme, indicando a necessidade de retirar os lixos acumulados as margens da malha viária que dá acesso ao povoado de Bom Jesus, município de Pirenópolis/GO. JUSTIFICATIVA: Esta ação se faz necessária, pois, chega ao nosso conhecimento que o lixo na estrada do povoado supra, não é retirado há aproximadamente um mês, causando mal aspecto físico, mal cheiro e sérios danos ao meio ambiente. É de entendimento que, com as chuvas torrenciais que aconteceram em nosso município, o transito na malha viária tornou-se inviável prejudicando a retirada do lixo, portanto a população que reside na região pede que seja criado um dia específico para a remoção. Pirenópolis, 23 de março de 2022. 1 :T on Aurélio R. Aires Vereador ^âdla FélicianaTrfèrs Vereadora Lola Negmar Francisco da Trindade Vereador Av. Neco Mendonça s/ns, Terminal Rodoviário. Fones: (62) 3331-1307 - Fax: (62)3331-1307 Site: http://www.DirenoDolis.go.leg.br E-mail; camarapirenopolis@gmail.com CEP: 72.980-000- Pirenópolis - GO