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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaInstitui Semana Municipal do Empreendedor Pirenopolino e adota outras providências.
native_id228

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-14 Aprovado
2022-12-13 Aprovado
2022-12-06 Aguardando Discussão e Votação
2022-12-06 Aprovado
2022-11-22 Apresentação do Relatório
2022-11-18 Aguardando Relatório
2022-11-16 Aguardando Relatório

Documents (1)

texto original #

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01
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
PROJETO DE LEI N' 017, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Instituí a Semana Municipal do Empreendedor Pirenopolino e
adota outras providências.
O Prefeito do Município de Pirenópolis, Estado de Goiás. Faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1® Fica instituída a “Semana Municipal do Empreendedor Pirenopolino”,
que acontecerá, anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2° A Semana Municipal do Empreendedor Pirenopolino tem como objetivos:
1 - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas formas
associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços;
II - incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do
conceito de empreender, ou seja, criar e/ou manter os negócios;
III - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos empreendedores e
os já estabelecidos, mas que necessitam sustentar seus negócios em um mercado altamente
competitivo;
IV - criar espaços para os empreendedores discutirem questões pertinentes pai
criação e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas idéias e recursos;
V " instruir e incentivar os alunos da rede pública municipal a desenvolver atividades
voltadas ao empreendedorismo, letramento financeiro e criatividade.
a
Art. 3” Na Semana Municipal do Empreendedor Pirenopolino, serão realizadas
ações que promovam, incentivem e valorizem o empreendedorismo, junto a população em geral,
por meio de palestras, debates, fóruns, seminários, visitas técnicas, feiras de negócios, workshop
e oficinas.
Art. 4” Poderão ser realizadas durante a Semana Municipal do Empreendedor
Pirenopolino homenagens às empresas, instituições e empreendedores individuais que mais se
destacaram durante o ano, cabendo essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica
e/ ou social.
Art. 5“ A realização dos eventos da Semana Municipal do Empreendedor
Pirenopolino poderá ocorrer através de ações do Poder Executivo em conjunto com empresas
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas
físicas, podendo inclusive as atividades desta semana se darem em espaços públicos e/ou privados
do município que apresentarem disponibilidade para tal.
Art. 6° Durante a Semana Municipal do Empreendedor Pirenopolino, fica o
Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, autorizado a promover nas escolas
municipais palestras e atividades voltadas para a prática e incentivo do empreendedorismo,
letramento financeiro e criatividade no intuito de encorajar crianças e adolescentes a transformar
suas realidades, alcançando maior crescimento pessoal e autoconfiança.
Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pirenópolis, 10 de novembro de 2022.
NIVALDerÁNTÔNIO DE MELO
Prefeito do Município de Pirenópolis
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
JUSTIFICATIVAS AO
PROJETO DE LEI N"017/ 22.
Senhora Presidente e
Senhores Vereadores,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para apreciação e
deliberação dessa Casa Legislativa, que dispõe sobre a instituição da Semana
Municipal do Empreendedor Pirenopolino e adota outras providências.
Inicialmente, cumpre ressaltar a incontestável relevância do
empreendedorismo para impulsionar a economia local, pois fomenta a geração de
emprego, cria produtos e serviços para o mercado e estimula o surgimento de
soluções inovadoras para os diversos setores da economia.
De tal modo, esse Projeto de Lei se reveste de importância, na medidaN
que tem como objetivo a promoção do crescimento econômico, melhoria da
qualidade de vida das pessoas, através da geração de emprego e renda.
A Semana Municipal do Empreendedor Pirenopolino, visa criar
meios para incentivar e valorizar o empreendedorismo em nosso Município,
identificando boas idéias, viabilizando, ao empreendedor pirenopolino, o
conhecimento e o suporte necessários para seu crescimento.
Além disso, ações de rede municipal de ensino com o intuito de
preparar os alunos para a vida e para o mercado de trabalho, para que possam
competir e alcançar o sucesso profissional são essenciais, vez que criam impacto
positivo despertando a criatividade e as potencialidades dos estudantes.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
Salientamos ainda, que as ações de fortalecimento, apoio, incentivo e
desenvolvimento de políticas públicas desenvolvidas na Semana Municipal do
Empreendedor Pirenopolino tem como propósito a geração de informação e
conhecimento, trocas de experiências e o fomento do tema, afim de gerar novos
negócios, e ofertar alternativas para os novos empreendedores do nosso Município.
Pelo exposto, solicitamos a essa Casa de Leis a provação do
presente projeto de lei.
NIVAL ANTONIO DE MELO
Prefeito Municipal

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