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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaAltera a Lei nº 642 de 20 de novembro de 2009, para reintegrar parte da área doada ao patrimônio do Município de Pirenópolis.
native_id230

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-14 Aprovado
2022-12-13 Aprovado
2022-12-06 Aguardando Discussão e Votação
2022-12-06 Parecer Aprovado
2022-12-05 Sem Manifestação
2022-11-30 Pedido de Vistas
2022-11-29 Apresentação do Parecer
2022-11-29 Aguardando Parecer
2022-11-21 Aguardando Parecer

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº 642 de 20 de novembro de 2009, para
reintegrar parte da área doada ao patrimônio do
Município de Pirenópolis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º A Lei nº 642, de 20 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 2º A área desafetada de sua destinação passa a compor um lote distinto, para
fins de doação à FUNDAÇÃO TIRADENTES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.783.472/0001-81, vinculada à Polícia Militar do Estado
de Goiás, reconhecida como de utilidade pública pela Lei Estadual nº 14.699 de 22 de janeiro de
2004, vinculada à Polícia Militar de Estado de Goiás, medindo 1.478 m2, com os seguintes limites
e confrontações: Mede 27,83 metros + 3,79 metros de chanfro de frente para a Rua Goiás; 13,93
metros -+4,65 metros de chanfro pelos fundos confrontando com a Rua Rondônia; mede 18,70
+2,00+41,13 metros do lado esquerdo confrontando com a APM-A; mede 55,24 metros do 1
direito, confrontando a Rua Araújo; perfazendo uma área total de 1.478 m?2.”
“Art. 2º Revoga-se parcialmente a doação com encargo, reintegrando-se ao
Patrimônio do Município a fração de 2.156 m?, com os seguintes limites e confrontações: mede
36,00 metros de frente para a Rua Goiás; 37,65 metros de fundo confrontando com a Rua
Rondônia; mede 60.60 metros do lado e confrontando com os lotes 14 e O1A; mede
41,13+2,00+18,70 metros do lado direitc, confrontando com terreno APMO3; perfazendo uma área
total de 2.156 m?.”
“Parágrafo Único - Fica definitivamente desonerada a Fundação Tiradentes do
encargo, tornando-se pura a doação, referente à área de 1.478 m?.”
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de E em 16 de novembro de 2022.
“NIVA o Ade DE MELO a aa
Prefeito do Município de Pirenópolis

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