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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 960, DE 31 DE AGOSTO DE 2022, QUE "FIXA O SALÁRIO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACSs E DOS AGENTES DE COMBA TE A ENDEMIAS - ACEs DO MUNICÍPIO DE PIRENÓPOLIS".
native_id294

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-12 Aprovado — —
2023-04-10 Aguardando Votação — —
2023-03-31 Aguardando Votação — —
2023-03-31 Relatório Aprovado — —
2023-03-31 Apresentação do Relatório — —
2023-03-30 Aguardando Relatório — —
2023-03-28 Aguardando Relatório — —
2023-03-24 Aguardando Parecer — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 26

ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
PROJETO DE LEI Nº 004 Gabi DE 20 DE MARÇO DE 2023.
abinete
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 960, DE 31 DE
AGOSTO DE 2022, QUE “FIXA O SALÁRIO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACSs E DOS AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS - ACEs DO MUNICÍPIO DE
PIRENÓPOLIS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, da Lei Municipal nº 960, de 31 de agosto de 2022,
que “Fixa o salário dos Agentes Comunitários de Saúde — ACSs e dos Agentes de Combate a
Endemias — ACEs do Município de Pirenópolis”, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde — ACSs e dos Agentes de Combate a Endemias — ACEs, no valor
correspondente a 02 (dois) salários mínimos vigentes no país.
Parágrafo único. A revisão anual fica vinculada à confirmação da
atualização do incentivo financeiro federal de custeio mensal do Agentes
Comunitários de Saúde — ACSs e dos Agentes de Combate a Endemias —
ACEs pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se os
dispositivos em contrário.
Prefeitura Municipal de Pirenópolis, aos 20 dias do mês de março de 2023.
Prefeito do Município
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS - GO
ROTOCOLO
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em: 024 7 7
HORA: E
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis “
Gabinete
JUSTIFICATIVAS AO
PROJETO DE LEINº 004/23.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para
apresentar o Projeto de Lei nº 004/2023, que “Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº
960, de 31 de agosto de 2022, que “Fixa o salário dos Agentes Comunitários de
Saúde — ACSs e dos Agentes de Combate a Endemias — ACEs do Município de
Pirenópolis”.
Em 06 de maio de 2022, foi aprovada Emenda Constitucional
nº 120/2022 para fixar o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) em 2 (dois) salários mínimos, valor
este que vem sendo repassado aos cofres públicos municipais, excluído o percentual
de insalubridade e demais os consectários salariais.
O Ministério da Saúde, por sua vez, regulamentou o repasse de R$
2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) mensal através da Portaria nº 51, de 24
de janeiro de 2023.
Neste sentido, o Município de Pirenópolis, por força constitucional,
está obrigado a efetuar a atuação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE), sendo que o valor atualizado
será atribuído diretamente aos vencimentos, no valor final aprovado pelo Ministério
de Saúde de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais).
O impacto orçamentário para a ação se encontra no Parecer Contábil
anexo a este documento.
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
Pelo exposto e na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas
necessárias decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de
elevado apreço e distinta consideração, extensivos aos seus dignos Pares.
Atenciosamente,
O ANTÔNIO DE MELO
Prefeito Municipal
08/02/2023 11:39 PORTARIA GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 - PORTARIA GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/01/2023 | Edição; 20 | Seção: 1 | Página: 109
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio
mensal referente aos Agentes de Combate às Endemias para o
ano de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio
de 2022, acrescenta 85 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a
responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política
remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde
e de agente de combate às endemias, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro federal de
custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agentes de Combate às Endemias (ACE), transferidos pela
União aos estes federativos.
Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da
União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas
afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados,
Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que
cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.
Art. 2º O valor do incentivo financeiro para os Agentes de Combate às Endemias será ajustado
anualmente com base no salário-mínimo definido para o período na Lei Orçamentária Anual ou outra
legislação vigente que dispuser sobre o tema.
Art. 3º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática Funcional Programática
10.305.5023.00UB - PO: 0000 - Transferência aos entes federativos para o pagamento dos vencimentos
dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
janeiro de 2023.
Art. 5º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 1971, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 30/06/2022, edição 122-D, seção 1, pág. 3.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
titps:/Awewin. gov briweb/doul-portaria-gm/ms-n-51-de-24-de-janeiro-de-2023-4604 10090
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
PARECER TÉCNICO
A Procuradoria do município de Pirenópolis, Estado de Goiás, através do
ofício nº 29/2023/PGM, encaminhou a esta assessoria contábil requisição de emissão de
declaração de dotação orçamentária, e solicitando ainda estimativa de impacto
orçamentário e financeiro com base no art. 16 da LC 101/2000, para adequação dos
salários de agentes de endemias e agentes comunitários de saúde, tendo em vista a
Emenda Constitucional 120 de 05 de maio de 2022.
Nesse contexto, surge as seguintes questões, e que merecem estudo
dedicado nas suas respostas:
1-Tendo em vista a Emenda Constitucional 120/2022, que definiu
piso nacional para categoria profissional de agentes de saúde e
agentes de endemias, há previsão para atualização salarial do
pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentária?
2-Qual o Impacto Orçamentário, financeiro referente à atualização
salarial?
3-Há impacto no percentual de gasto com pessoal?
Esta questão advinda do departamento citado exsurgiu devido à
necessidade da previsão orçamentária para custeio dos ajustes pretendidos, e também
a preocupação com o não sobrepujo do índice de pessoal preconizado na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Sendo assim, em análise unicamente do ponto de vista
contábil, cabe a esta assessoria dispor sobre o que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e LRF dita
sobre isto.
É o relatório,
Passamos a opinar.
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VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
DA FUNDAMENTAÇÃO
Na análise propedêutica sobre as questões suscitadas é imperioso, para que
haja um entendimento mais profícuo do assunto demandado, destacar algumas
definições e esclarecimentos prévios pertinentes.
A necessidade do Impacto Orçamentário visa atender inicialmente ao
disposto pela Constituição Federal, em seu artigo nº 169 que dispõe:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos
em lei complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19
de 1998)
8 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras,
bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos
órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado
do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
| - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Com o advindo da Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei Complementar n.º
101/2000), foi exigido o acompanhamento do Impacto Orçamentário e Financeiro para
toda ação que acarrete aumento da despesa, bem como a adoção de obrigações que
resultem em despesas de caráter continuado, conforme disposto no inciso | do artigo 16
e parágrafo 12 do artigo 17:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
8 1º0s atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
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VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PUBLICA
Conforme detalhado acima, qualquer ato que acarrete aumento de despesas
e que tenha caráter continuado necessita do acompanhamento do Impacto, bem como
previsão orçamentária e financeira para suportar a despesas pretendidas.
Sobre o limite dos gastos com pessoal, a EC 120/2022, trouxe em sua
redação a previsão de que os vencimentos dos funcionários (agentes de saúde e de
endemias) não seriam inferiores a 2 salários mínimos, e que os mesmos seriam
absorvidos pelo Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva, cabendo
aos estados e municípios os demais incentivos e valorização profissional.
Ainda em seu texto, especificamente no parágrafo 11, a citada lei define que
os recursos repassados aos demais entes para custeio dos salários, não serão objeto de
inclusão no cálculo para fins de gasto com pessoal.
Dessa forma, as receitas de transferências que o município recebe deverão
ser excluídas da Receita Corrente Líquida, e as despesas com os salários acompanham o
mesmo entendimento, note-se que apenas os salários serão excluídos conforme a
emenda, permanecendo os incentivos profissionais e outros encargos dentro do cálculo.
LJ
8 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários
e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de
valorizar o trabalho desses profissionais. [...]
Nesse contexto do gasto com pessoal vale mencionar o que a LRF em seus
arts. 18 a 20, define:
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa
total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os
ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos,
funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer
espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e
variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões,
inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de
qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas
pelo ente às entidades de previdência.(...)
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a
despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da
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CONTABILIDADE PÚBLICA
Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a
seguir discriminados:
(...)
HI - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os
seguintes percentuais:
HI - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do
Município, quando houver;
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
Depreende-se então, que mesmo com a absorção dos salários pela União, as
demais verbas remuneratórias permanecem no computo total do gasto com pessoal.
Posto a obrigatoriedade de adequação ao piso dos servidores em questão,
observando ainda os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, foi solicitado
ao Tribunal de Contas por meio de consulta, manifestação acerca do tema, objetivando
normatização específica para o objeto em comento. Gerou-se com isso ticket nº 110825,
com a seguinte questão:
[SEIÇO O fourros(suPorrEAPRESTAÇÃODEEONTASEERÔNE |]
CO 77
Boatarde
Com o advento da Emenda Constitucional 120/2022, que regulamentou o piso para os agentes de saúde, e mesma legislação colocou os
gastos desses prestadores no orçamento da União, e determinou que as receitas que os municípios recebem para esse custeio sejam
retiradas da RCL para fins de cálculo do gasto com pessoal.
Qual o tratamento daremos tanto para receitas quanto para despesas? Teremos regulamentado no ementário das despesas um subelemento
específico para esses funcionários municipais?
No caso da emissão de um projeto de lei ao legislativo, adequando os salários ao piso determinado na Emenda, devo desconsiderar a
totalidade desses salários no computo do gasto com pessoal, no impacto orçamentário?
Atenciosamente.
A demanda já foi atribuída ao departamento responsável na Corte de
Contas, porém até a presente data permanece sem resposta. Todavia esbarra apenas
em questões técnicas de apresentação da informação, sendo que o cumprimento não é
discricionário.
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so
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[53]
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PUBLICA
Exaurido a fundamentação vinculada à necessidade do impacto e
observância ao índice de pessoal, passamos a detalhar o cálculo ora solicitado.
DA PREVISÃO NAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PARA AJUSTES SALARIAIS
No tocante a previsão orçamentária para concessão de vantagens
remuneratórias, realizamos uma consulta à Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei 957/2022
de 07 de julho de 2022, a qual merece transcrição in verbis:
Art. 20. — As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de
qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento
real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que
respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº101, de
04/05/2000.
Do texto supramencionado observamos a previsão legal, observada também
as condições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. O que será demonstrado
através do estudo do impacto orçamentário e financeiro.
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Para demonstrar o impacto orçamentário e financeiro, faz-se necessário
visualizar a evolução da folha de pagamento antes e após o reajuste pretendido, com
base na informação do último mês finalizado, a saber, fevereiro de 2023, para que se
possa realizar a estimativa tanto para o atual exercício quanto para os próximos 02
(dois) exercícios.
Neste intento, foi elaborado um prospecto da folha de pagamento do
exercício em curso, demonstrando os valores antes da atualização salarial, com o intuito
de identificar a situação atual das despesas com pessoal, conforme pode ser visto
abaixo:
[8213095 7197 REA
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F-
VINÍCIUS
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CONTABILIDADE PÚBLICA
S os R$ 109.564,80 | R$ 119.784,00 | R$ 10.219,20
Quinquênio R$ 19.222,32 | R$ 20.962,20 | R$ 1.739,88
Gratificações | R$ 824,16 | R$ 885,36 | R$ 61,20
Insalubridade | R$ 21.816,00 | R$ 23.436,00 | R$ 1.620,00
R$ .590, :
Produtividade | R$ 4.590,00 4.590,00
TOTAL R$ 156.017,28 | R$ 169.657,56
Nota-se que os valores apresentados foram extraídos de relatório fornecido
pelo departamento de recursos humanos, e sintetizados para melhor visualização e
entendimento.
Deste modo, com a atualização salarial, tendo em vista os 47 profissionais
servidores, o impacto médio mensal será de R$ 13.640,28, valor este que será utilizado
para a estimativa.
Impactos nos Exercícios
Impacto em 2023 [10 meses + 13º + 1/3 de férias R$154.589,84 |
mpacto em 2024 |12 meses + 13º + 1/3 de férias + ipca proj R$ 182.418,74 4,02%
mpacto em 2025 [12 meses + 13º + 1/3 de férias + ipca proj R$ 189.295,93
*Dados do IPCA publicado no Boletim Focus do Banco Central!
Metodologia de cálculo:
No impacto calculado foram considerados os seguintes valores:
=> Aumento médio dos salários de R$ 13.640,28;
Inclusão do terço de férias e décimo terceiro salário;
> Inclusão do IPCA projetado para os exercícios de 2024 e 2025, como
estimativa para correção dos salários no Reajuste Geral Anual.
? https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20230303.pdf
Ta www. vinicius
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VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
No quadro 2 não foram considerados os encargos sociais patronais, sendo
assim, incluindo no cálculo encargos patronais previdenciários de 22,00% do INSS,
teremos o seguinte:
Impacto em 2023 [10 meses + 13º + 1/3 de férias R$ 154.589,84 R$ 34.009,76 R$ 188.599,60
Impacto em 2024 [12 meses + 13º + 1/3 de férias + ipca proj R$ 182.418,74 | R$ 40.132,12 | R$ 222.550,86
Impacto em 2025 [12 meses + 13º + 1/3 de férias + ipca proj R$ 189.295,93 | R$ 41.645,10 [ R$ 230.941,03
Em valores reais, considerando o total anual, o impacto estimado a ser
considerado para o presente exercício de 2023 é de R$ 188.599,60.
Já para os dois exercícios subsequentes 2024 e 2025, os valores a serem
considerados como impacto são R$ 222.550,86 e o R$ 230.941,03 respectivamente.
Apontado então os impactos no orçamento, passemos a analisar o gasto
com pessoal.
DO ÍNDICE DE DESPESA COM PESSOAL
O município de Pirenópolis, encerrou o terceiro quadrimestre do exercício
de 2022 com uma despesa total com pessoal de R$ 40.330.001,99 (quarenta milhões,
trezentos e trinta mil e um reais e noventa e nove centavos), correspondendo a 48,21%
(quarenta e oito virgula vinte e um por cento), da Receita Corrente Líquida — RCL
apurada nos 12 meses no montante de R$ 83.657.909,84. Percentual esse abaixo do
limite prudencial estabelecido pelo parágrafo único do artigo 22 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, conforme quadro abaixo:
8213095 7197
Rua 138, nº 165 º , esa
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VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
DESPESA COM PESSOAL APURADA NO 3º QUADRIMESTRE DE 2022 COM BASE NOS
ÚLTIMOS 12 MESES
Descrição
Em 31/12/2022
Receita Corrente Líquida
R$ 83.657.909,84
Valor Máximo a ser Aplicado (54%)- (inciso |, Il e III, artigo 20
R$ 45.175.271,31
da LRF)
Limite Prudencial (51,3%)- (8 único, artigo 22 da LRF) RS 42.916.507,74
Limite de Alerta (48,6%) - (inciso Il do 8 1º artigo 59 da LRF) RS 40.657.744,18
Despesa com Pessoal Realizada [R$ 40.330.001,99
TOTAL (%) 48,21%
Para projeção da Receita Corrente Líquida, é importante observar seu
comportamento ao longo dos últimos 3 exercícios, de forma que possamos tê-las como
base de cálculo. Segue memorial:
DESCRIÇÃO VALOR Aumento real | Variação IPCA
RCL de 2018 R$ 51.063.664,29
RCL de 2019 R$ 56.114.331,23 9,89% 4,31%
RCL de 2020 R$ 67.679.153,56 20,61% 4,52%
RCL de 2021 R$ 73.283.736,89 8,28% 10,06%
RCL de 2022 R$ 83.657.909,84 14,16% 5,76%
Projeção da RCL para 2023 R$ 88.593.726,52 q! 5,90%
Projeção da RCL para 2024 | R$92.155.194,32 4,02%
Projeção da RCL para 2025 | R$ 95.629.445,15 3,77%
*Percentual publicado no boletim focus de 03 de março de 2023
No quadro acima, podemos observar que desde 2018 até 2022 a receita
corrente líquida do município teve um aumento real médio de 13,23%, por outro lado o
IPCA médio do mesmo período foi de 6,16%.
Mesmo que o aumento real da receita, tenha sido maior que a inflação no
período analisado, entendemos que seja prudente adotar para projeção o índice menor,
ainda que seja pessimista, haja vista que a arrecadação municipal depende de todo um
ecossistema econômico nacional.
[823095 7197
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ilidade
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VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PUBLICA
Quanto ao gasto com pessoal, se analisarmos sua evolução ao longo dos
anos, semelhantemente à análise da RCL, podemos observar a seguinte evolução:
DESCRIÇÃO VALOR Aumento Real (%)
Gasto com Pessoal 2018 R$ 24.475.742,10
Gasto com Pessoal 2019 R$ 26.100.098,46 6,63%
Gasto com Pessoal 2020 R$ 26.768.744,98 2,55%
Gasto com Pessoal 2021 R$ 34.491.036,24 28,85%
Gastos com Pessoal 2022 R$ 40.330.001,99 16,92%
Comparando a evolução do gasto com pessoal, com a evolução da receita
corrente líquida, inicialmente observamos que o aumento médio real foi maior no
período de 2018 a 2022. Enquanto que a RCL aumentou 13,23%, o gasto com pessoal
aumentou em média 13,73%. No entanto em nenhum dos exercícios estudados, houve
sobrepujo do gasto limite.
No que diz respeito à projeção de gasto para exercício atual, tem-se como
base, a Receita Corrente Líquida projetada. Esta será o ponteiro que indicará a direção
da despesa. De forma que apurada quadrimestralmente determinará o percentual
máximo para folha, serviços terceirizados, e demais encargos.
CONCLUSÃO
Ex positis, considerando todo o exposto acima em especial concluímos:
1 — O impacto orçamentário e financeiro a ser considerado para o exercício
de 2023 é R$ 188.599,60, no ano de 2024 o impacto será de aproximadamente R$
222.550,86, e para o período de 2025 será em torno de R$ 230.941,03.
[513095 7197
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CONTABILIDADE PÚBLICA
2 — A receita corrente líquida poderá sofrer oscilações ao longo do tempo, o
que exige um acompanhamento constante do gasto com pessoal, com o objetivo da
manutenção do mesmo dentro dos percentuais previstos na legislação.
Quadrimestralmente os demonstrativos serão publicados, e qualquer desvio ao art. 22
da LRF, compromissará o município à recondução.
3 — Com relação ao gasto com pessoal, cujo percentual ao final do exercício
de 2022 foi de 48,21%, bem abaixo do percentual prudencial (51,3%) e do limite máximo
(54%) poderá sofrer alterações já no exercício de 2023, haja vista que o Congresso
Nacional incluiu o custeio dos salários no orçamento da União e retirou os repasses
financeiros aos municípios da Receita Corrente Líquida para fins do computo do gasto
com pessoal. No entanto os encargos patronais e os incentivos de carreira permanecem
intrínsecos aos valores de pessoal.
4 — No que diz respeito à apresentação das informações através de
demonstrativos contábeis, aguarda-se manifestação do Tribunal de Contas dos
Municípios através de resposta a consulta realizada no dia 04/03 através do ticket
110825, e Secretaria do Tesouro Nacional emitir novo layout para o manual de
demonstrativos fiscais.
5 — A concessão do reajuste pretendido, mesmo considerando um cenário
de pessimismo para a receita corrente líquida, não extrapolaria o limite legal
determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal. Lembrando que não pode ser analisado
de forma isolada.
É o parecer, s.m.).
Pirenópolis-GO, 16 de Março de 2023.
AA C. Martins
CKC/GO — 025805
Vinieiús Henrique Contabilidade Pública
pg Da WWw.vinicius
Setor Marista contatoQviniciuscontabilidade.com,br | contabilidade
CEP 74170-140 com br
Goiânia - GO º É
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRENOPOLIS
DEMONSTRATIVOS DE EVENTOS
y
o. FEVEREIRO / 2023 - NORMAL E
o DADOS SOMENTE PARA CONFERÊNCIA
TIPO DE NORMAL
EVENTO QTDE DE PROVENTOS DESCONTOS | DEMONSTRATIVO BASE CÁLC.
1 - VENCIMENTO (HORAS NORMAIS) 1.650.406,60
14.061,60
4.623,40
24.738,00
261- GRAT.SECRETARIA ESCOLA 8 10.256,24 0,00 0,00 14.651,75
5 a
266 - GRATIFICAÇÃO DE FUNGAO 83 86.462,67 0,00 0,00 115.953,93
315- HORAS AULA CONV-0152 1 1.018,78 0,00 0,00
3
324“ GRAT.PRODUTIVIDADE FISCAL 9 23.148,24 0,00 0,00
0,00 57.613,40
345- GRAT.MULTI SERIADO 9 2.894,66 0,00 0,00 28.946,59
355 - SALARIO FAMÍLIA INSS 6 538,38 0,00 0,00 10.005,28
428 - SUBSTITUICAO (10-H) 1.974,53
449 ABONO ANUAL PRODUTIVIDADE FISCAL 10.974,86
44 PENSÃO ALIMENTÍCIA
x MENSAL
36.117,47
1.209,58
64.045,23
363- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
364 - DESCONTO BAN
3
393- SENTENCA JUDICIAL
4 0,00 640,41 0,00
a [2520- PÁGINA: 1/2
IMPRESSÃO: — 27/02/2023 - 10:25:20 - JUNIOR.ELIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE
1.0- D.F.S. - 05/05/2014
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FEVEREIRO / 2023 - NORMAL
Va
Segfego DADOS SOMENTE PARA CONFERÊNCIA
TIPO DE NORMAL
EVENTO QTDE DE PROVENTOS DESCONTOS DEMONSTRATIVO
5.448,03
1.157,14
1.060,15
215287
8.055,82
a DA FOLHA NORMAL:
PÁGINA: 2/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IMPRESSÃO: 27/02/2023 - 10:25:20 - JUNIOR.ELIAS
1.0- D.F.S. - 05/05/2014
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DEMONSTRATIVOS DE EVENTOS
FEVEREIRO / 2023 - NORMAL
DADOS SOMENTE PARA CONFERÊNCIA
TIPO DE NORMAL
EVENTO QTDE DE PROVENTOS DESCONTOS DEMONSTRATIVO BASE CÁLC.
NCIMENTO (HORAS NORMAIS) 758 1.642.306,60
23.826,60
22 - HORAS EXTRAS 50% 2 903,27 0,00 0,00 2.604,00
68 - DIFERENCA SALARIO 4.623,40
146 - VENCIMENTO INATIVO
154.622,42
212- ABONO INC.FUNCIONAL CONV-0020 116.404,22
260- GRAT.DIRETORA ESCOLA 8 21.032,00 0,00 0,00 32.988,34
170.403,63 ! Ê 840.981,13
1.018,78
338- SUBSTITUICAO (20-H) 14 28.569,20 0,00 0,00 57.613,40
28.946,59
10.005,28
449- ABONO ANUAL PRODUTIVIDADE FISCAL 5 10.974,86 0,00 0,00
628 - GRAT.FUNÇÃO INCORPORADA LEI 154/94 6 6.568,40 0,00 0,00 11.510,00
17.500,00
“440.676,78
36.117,47
3.691,79
23.943,02
30% PÁGINA: 1/2
IMPRESSÃO: 27/02/2023 - 10:30:43 - JUNIOR.ELIAS a MEIBAUDE
1.0- D.F.S. - 05/05/2014
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FEVEREIRO / 2023 - NORMAL
DADOS SOMENTE PARA CONFERÊNCIA
TIPO DE NORMAL
1.157,14
602- DESC.EMP.CAIXA.EC.FEDERAL 7 0,00 1.060,15 0,00
684- FUNPREVAL 1 0,00 821,40 0,00 6.495,80
707 - DESC.EMP. BRADESCO 3 0,00 914,55 0,00
801- FUNPREVIS 1 0,00 385,68 0,00 8.055,82
809-1SSA- PREV ANAPOLIS 2 0,00 1.239,32 0,00 9.470,07
TOTAL DA FOLHA NORMAL: 800 2.630.094,08 0,00
IMPRESSÃO: 27/02/2023 - 10:30:43 - JUNIOR.ELIAS PÁGINA: 2/2)
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MUNICIPIO DE PIRENOPOLIS-GO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6º BIMESTRE de 2022
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERÍODO: DEZEMBRO/2022
RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso |) Consolidado Em Reais
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO MÉSIANO MÉS/ANO MÊSIANO | MÉSIANO MÉSIANO MÉSIANO | MÉSIANO MÉSIANO MÉSIANO MÉSIANO MÉSIANO (ÚLTIMOS 12 | ATUALIZADA
1/2022 2/2022 312022 4/2022 5/2022 6/2022 7/2022 8/2022 9/2022 10/2022 11/2022 12/2022 MESES) gude
RECEITAS CORRENTES() 6.218.955,53 7.969.488,91 7.895.041,92 867742127 913069530] 6Asa6028| 894080362] ASIA 827841742] 782475350] 733093052] — 10.171.80535 96.516.157.54 09431.837.07
Impostos, Taxas e Contribuições de Mehora 792.074,64 936.629,02 1284 87543] 1.281.793,50 170645106] 1.594.733,48] 1.128.767,85] 11347501] 246652034] 185967299 1.030.123,80 1.250.038,87 17.258.460,20 1092862187
TU «993634 5550676 242.504,49 122.534,68] 550.138,79 91139475 194.943,09] 155.331,62] 228.849,75 megas 114.045,84 165.630,06 291641031 172853729
1ss 473.115,87 ao 37871 496.480,75 47721146 583.647,00 583.497,88] s12:72807 era s78s9) so9518,18 TI5 354,54 sr395531 735.665,99 7.326.290,45] astesa14a
ms! tes156 63 73.906,14 23105848 285.264,88] 39485702 32352592 287.247,32 180.606,38] 322.847,09 17110597 18287801 139.893,33 2.721.346,27] 2.118.150,10
IRRF 000 181.755,20 te 70442 1548732] 560,04 34670,08| 000 15.236,80 sa1981,31 52704360) 14.534,19 cosa esc 2.419.488,81 1.156.365,20
Adap tree Terãd O Conti da 100.808,10 185,081,51 27982729 381.495,16] 168.247,51 141,64485 143.869,38 108.896,32] 8529501 sEnTOMA, Bar1084 125.034,05 1.872.924,36] 2405837.85
Contribuições 98.929,59 132.026,44 67.513,53] 171.648,18 63.308,43 78.309,43] 161.734,10 158.075,96] 95.126,47 157.245,12 89.732,00] 83.150,36 1.356.899,61 1.500.000,00
Receita Patrimonial 220.869,97 238.316,10 297.522,61 280.552,63 357.324,09 371.831,12 395418.88 439.565,35] 392.388,94 367.011,78 319.859,29] 337.840,63 4.018.501,39] 180.000,00
Rendimentos de Aplicação Financera 220.869,97 238.316,10 29752261 280.552,63] 357.324,09 371.831,12 395418,88] 439.565,35] 392.388,94 367.011,78 319.859,29) 337.840,63 4.018.501,39] 180.000,00
Outras Receitas Patrmonias 0,00 0.00 0.00] 0,00) 0,00 0,00] 0,00) 0.00) 0,00] 0,00) 0,00] 200 0.00] 000
Receita Agropecuára 000 0,00 0,00] 0,00] 0,00 0,00) 0,00) 0! 0,00] 0,00 0,00) 000 0,00] 0,00
Receita Incustral 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00 0,00 0,00] 0. 0,00) 0,00] 0,00 0,00 0,00] 000
Receita de Serviços 4.412,04 0,00 17.690,65) 4.318,11 5.293,00 3.699,55, 4.359,24 4.496,44 5.686,75 6.657,86 32.827,49) 10.574,86 100.016,93] 810.000,00
Transferências Correntes 5.670.842,27 6.644.399,52 6.008.858,33) 4.898.947,26 6.856.056,80 5.936.670,54] 7.212.989,88] 5.589.890,30) 5.272.019,43] 5.387 572,80 5.811.625,30] 7.858.826,38 73.148.698,81 55.501,715,21
Cota-Parte do FPM 238701211 3,332.067,62 2.020.034,60 2.394,456,28) 2.663.593,66 2.490.735,76) 2.132.354,21 2.431.380,09) 2.239.265,70] 2.130.585,58 2.677.758,22 2.865.834,21 29.765,077,98| 25.989.353,46
Cota-Parte do ICMS. 562.100,14 637.782,81 742.808,80 690.692,74 891.563,62 627.835,04) 738.067,70 745.624,81] 667.450,28 697.570,07 758.784,32 713.065,02 8.473.345,35) 7.155.621,30
Cota-Parte do IPVA 104.481,69 154.819,22 173.982,18 169.289,35] 203.566,18 216.146,28 214.965,18 255.273,47] 272.264,80] 316.434,72] 348.528,19 421.015,07 2.850.766,33] 1.940.233,02
Cota-Parte do ITR 6.269,54 B69s,74 501294] 5.560,94. 4.088,10 4.831,27] 5.605,20] 2.217,90] 34.937,20] 139.291,67] 10.515,23] 8.254,53 235.280,26 167.402,51
Transferências ca LC 87/1996 6.144,31 6.144,31 6144931 6.144,31 614431 6.144,31 6.144,31 6.144,31] 6.144,31 614453 614431 6.144,31 73.731,72] 291.389,40
Transferências ca LC 61/1989 5A95,04 447281 563041 5.119,69 3.902,18 3.639,02 4.424,03] 4.037,98] 3.695,35 4.988,89] 3.469,54) 5.340,85 54.216,79] SAEM
Transforências co FUNDLB 1.185.537,47 1.317.103,00 1.253.132,20 1.254.276,38 1.332.094,36 1.408.583,35] 1.256.732,93) 1.192.437,68] 1.300.924,21 135297647 1.341.764,02 1.520.754,66 15.716.316,73] 11.285.000,00
Outras Transferências Corrontos 1413.800,97 1.183.314,01 1.802.112,89] 373.407,57 1.751.104,39 1.178.755,51 2.854.696,32] 952.774,12] 747.337,58 739.581,09] 664.661,47 243 15.979.963,65] 8.667.519,48
Outras Recoitas Corrontos ats2042 teses 38.481,37 40.161,59 142261,92 68.445,16] 36.513,66) 89.506,52] 46.566,49 46.592,95 A6.182.54 3145425 635.591,00] a1t499,99
DEDUÇÕES(Il) 613.671,61 827.567,41 509.493,51 653.020,39 753.326,49 668.637,21] 619.082,99 687.706,59] 599.725,51 657.773,95] 759.810,83 802.701,69 8.232.518,18 5.818.770,05
Coeur do isaenidie pará 6 raa de ridácia 0.00 0.00 009 0,00 000 000 0.00 0.00] 0.00) 0.09 0.09 000 0.00 000
fesrnpenheci Fina ral dolo: qi 0.90 000 0.00 0.00 0.00 000 0.00 0.00) 0.00 0.09 000 200 0.00 000
ppserameniod dn Aplicações de Ficuraos 0.00 000 00) 9.00) 000 0.00 000) 0.00) 0.00) 000 009 000 0.00 000
be ppm == pera est 82756741 589.403,51 653.020,39) 753.320,40 668.637,21 61908299 687.706.59] 599.725,51 657.773,95] 750.810483| 802.701,89 8232518,18] 581877005
RECEITA CORRENTE LIQUIDA (If) = (HI) 6.205.283,92 7.141.921,50 7.105.548,41 6.024.400,88 8.377.368,81 7.785.052,67] 8.330.720,63 6.727.668,13) 7.678.391,91 6.966.979,55 6.571.119,69] 9.369.183,66 88.283.639,76] 63.613.067,02
TEVTraleincas obngalõras da Udo roliivar as
emendas individuais (ar. 166-A. 8 1º. da CF) (IV) 000 0.00 000) 0.00) 1.442.326,52 694.995,55 05604451 946.47] e7583 83778 840.85] 1.528.92260 4.625.729,62 000
PRcRciTato Beuapae De] 6.205.283,92 7.141.921,50 7.105.546,41 6.024.400,88 6.935.042,20 7.090.117,12] 7.374.676,32 6.726.721,66) 7.677.516,08 6.966.141,77 6.570.278,83] 7.840.261,06 83.657.909,84] 63.613.067,02
E andem SErgstra is UNOS EE
emendas de bancada (art. 186, 5 16, da CF) (VI) 0,00 0.00 0009 0,00] 0,00 0.00] 0.00 0.00) 0.00 0.00] 009] 200 0,00] É Ee |
RECEITA TORRENTE CROUIDA AJUSTADA PARK peça
ChcuLo o eres DA DESPESA COM 6.205,28: Ta41.821,50 7.405.548,41 6.024.400,88] 8.935.042,29 | 7.090.117,12] Trastes? ex20721, 757751608 6.966.441,77 8.570.278,83] 7.840.261,06 83.657.909,84| 63.613067,02 () w
Nota: De acordo com a Nota técnica SEI nº 30805/2021/Me, emitida pela Secretaria do Tesouro Nacional publicada em 02/07/2021, e a partir da promulgação da Lei 178/2021, conforme acordado 30º Reunião da CTCONF, realizada em maio de 2021, onde foi aprovada ainclusãono MDF 15! |
o entendimento de que os rendimentos da aplicação financeira dos recursos do RPPS não integrem o cômputo total da RCL, uma vez que são valores atrelados aos recursos do RPPS que, por definição da LRF, não integram o cálculo da RCL. Assim retifica-se a RCL retirando do seu Í
somatório os rendimentos obtidos pelos RPSS do ano de 2021, bem com a Despesa com Pessoal no qual seu índice está atrelado a Receita Corrente Liquida.
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRENOPOLIS, MUNICÍPIO DE MUNICIPIO DE PIRENOPOLIS-GO em 28/02/2023 - Pag.: 1 de 1
Usuário impressão: LUIZ.ANTONIO 1.4-1V.R.J. -12/08/20'
12º Edição
MUNICIPIO DE PIRENOPOLIS-GO - EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO:JANEIRO/2022 a DEZEMBRO/2022
Consolidado
DESPESAS EXECUTADAS (ULTIMOS 12 MESES) Total INSC.EM
RESTOS A
MESIANO | MESIANO | MESIANO | MESIANO | MESIANO | MES/ANO | MESIANO | MESIANO | MESIANO | MESIANO | MESIANO | (Últimos 12 pacarNÃo
212022 B022 | 412022 52022 | cruzar ro | eozr 9/2022 10/2022 41/2022 12/2022 Meses) (a) PROG. (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) 2431418,15] 3.165.036,08 2.980.815,43] 3.316.921,12] 3.198.279,32 3.550.228,95 3.222.435,91 4.004.066,88] 3,807 822,92] 3.605.013.81 2.327.312,36] 4.055.823,54] 40,665.17543 nIS14,94
Pessoal Ativo 2404618,15] 3.130.236] 293801543] 3200.121,12] 315547932] 351542895 3.195.635,91 3.961.206,98] 377302292] 357821381] 328451220) 402102954] 4024757543 ni o14g4
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Vartávels 220688275) 247228784] 241540998] — 2763980,10] 257805778] 296805820] 2.639.881,07] 270368059] 290044200] 274183758] 2690059,10] 2.954.330,56] s2274.603,61 tratage
Obrigações Patronais 107.955,40] 657.949,10 522.605,45 526.141,02 BTT AZ SS 546.570,75 555.954,84 1.197.580,39] 792.580,92] 836.576 .25] 584.853,18] 1.066.692,98] 797288182 0,00
Pessoal Inativo e Pensionista 0.00] 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00] 0.00] 0,00] 0.00 0.00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00] 0.00) 0,00] 0.09] 0,00) 0.00] 0.00 0,00
Pensões 0,00 0,00] 0,00] 0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00] 0.00] 0.00) 0,00) 0.00 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de]
terceirização ou de contratação de forma indireta (5 1º do 26.800,00] 42.800,00 26.800,00 | 42.800,00 34.800,00 26.800,00] 42.800,00] 34 800,00] 26.800,00] 42.800,00 34,800,00 417.500,00 0,00
art. 18 da LRF)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,09 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00] 0,00 000 0.00
Pope NÃO COMPUTADAS (Il (8 1º do art . 19 da 0,00 amas 0,00 0.00] 0,00 14.625,87 71,315,98 e8312,33] 35494,73] 27.903,66 27.903,66 27.903,66 as a73es misiase
vans annaçÕes por Domienão e Incankivos/& Demiasão 0,00) 0.09 0,00) 0.00] 0.00) 0,00 0,00] 0,00 0,00] 000) 0,0] 000] 000 000
jun!
Res read de Decisão Judicial de período antarior ao 0,00 “171a,58) 0,00 0,00 0,00 1462587 71.315,98 8831233 3549473 27.903,66 27.903,66 27.903,66] 33517344 mistas
pisnáers de Exercícios Anteriores de período anterior 000 0,09 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 0.00 0,00] 0,00 000 0,00
ao da apuração
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0.00 0,09 0.09 0.00] 0.00 0,00 0,00] 0.00 0,00 0.09) 0,00 0,00] 000 0.00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (1 - ll) 2A31418.15] 3.123.323. 2.980.815,43] 3316.921,12] 3.198.279,32] 3.535.603,08 3.151.119.93] 3.915.754,65] 3.772.328,19] 3.577.110,15] 3.299.408.70| 4.027.919,88] 40330.001.99 0.00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE GERAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 88.283.639,76 100,00
(5) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 186-A, 5 1º, da CF) (V) 4.525.729,92 100,00
5) Transferências obrigalórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, 5 16 da CF) (VI) 0,00 100,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VI) = (IV -V -VI) 83.657.909,84 100,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (Vil) = (lil a + Illb) 40.330.001,99 48,21
TIMITE MÁXIMO (1X) (incisos 1, ll c Ti, art. 20 da LRF) 45.175.271,91 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 42.916.507,74 51,30
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso Il do 81º do art. 59 da LRF) 40.657.744,18 48,60
“Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, MUNICÍPIO DE MUN DE PIRENOPOLIS-GO em 28/02/2023 -
Usuário impressão: LUIZ.ANTONIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRENOPOLIS
RELATÓRIO DE SALÁRIO BRUTO E LÍQUIDO
Gestão: 5- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Setor: 253- FUNDO M. DE SAUDE -P.S.F - EFETIVO
MATRÍCULA NOME BRUTO LiquIDO
191 ADRIANA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 3.495,60 2.279,18
VANDAIR DA SILVA ABREU
Total Setor 253 - FUNDO M. DE SAUDE -P.S.F - EFETIVO 131.533,60 97.115,16 Total Servidores: 39
Setor: 255- FUNDO M.COMBATE A ENDEMIAS SAUDE -EFETIVO
MATRÍCULA NOME BRUTO LíquiDo
1994 ALAN DIVINO D ABADIA E SILVA 0,00 0,00 TA,
2.527,86
IMPRESSÃO: 10/02/2023 - 10:48:56 - HOUSTON.SOUSA PÁGINA: 1/2
1.1- DT.A.J. - 31/07/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRENOPOLIS
RELATÓRIO DE SALÁRIO BRUTO E LÍQUIDO
Gestão: 5- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Setor: 255- FUNDO M.COMBATE A ENDEMIAS SAUDE -EFETIVO
MATRÍCULA NOME BRUTO LíquiDO
Total Setor 255 - FUNDO M.COMBATE A ENDEMIAS SAUDE - 24.444,96 19.017,49 Total Servidores: 8
Total Gestão 5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 155.978,56 116.132,65 Total Servidores: 47
Total Geral 155.978,56 116.132,65 Total Servidores: 47
IMPRESSÃO: 10/02/2023 - 10:48:56 - HOUSTON.SOUSA PÁGINA: 1/2
1.1- DT.A.J. - 31/07/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE
Detalhar Ação
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data de emissão
da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano Mês Tipo de consulta
2023 Janeiro Fundo a Fundo
Bloco
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
(CUSTEIO)
Grupo
ATENÇÃO PRIMÁRIA
Ação Entidade CPF/CNPJ
TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRENOPOLIS 11.409.678/0001-49
PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE UF Município
GO PIRENOPOLIS
Código IBGE População Ano Censo
521730 25.218 habitantes 2021
Prefeito(a) Data Inicial Gestão Secretário(a)
SIOPS Indisponível. - SIOPS Indisponível.
Presidente Conselho
SIOPS INDISPONÍVEL.
Valor Valor Valor
Bloco Grupo Ação Ação Detalhada Total Desconto Líquido Ações
Manutenção das Ações e ATENÇÃO TRANSFERÊNCIAAOS ENTES FEDERATIVOS PARAO AGENTES
Serviços Públicos de Saúde (o mm áRIA PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 96.348,00 0,00 96.348,00
(CUSTEIO) COMUNITÁRIOS DE SAÚDE SAÚDE
Total Geral 96.348,00 0,00 96.348,00
Detalhar Ação
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data de emissão
da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano
2023
Bloco
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
(CUSTEIO)
Grupo
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Ação
TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS PARA O
PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS
Código IBGE
521730
Prefeito(a)
SIOPS Indisponível.
Presidente Conselho
SIOPS INDISPONÍVEL.
Mês
Janeiro
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRENOPOLIS
UF
Go
População
25.218 habitantes
Data Inicial Gestão
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
CPF/CNPJ
11.409.678/0001-49
Município
PIRENOPOLIS
Ano Censo
2021
Secretário(a)
SIOPS Indisponível.
Valor Valor Valor
Bloco Grupo Ação Ação Detalhada Total Desconto Líquido Ações
Manutenção das Ac TRANSFERÊNCIAAOS ENTES TRANSFERÊNCIAAOS ENTES
Sor os Pi ic fts VIGILÂNCIA FEDERATIVOS PARA O PAGAMENTO DOS FEDERATIVOS PARAO PAGAMENTO DOS | o 000 1562400
: ade (OU STEIO). e EMSAÚDE VENCIMENTOS DOS AGENTES DE VENCIMENTOS DOS AGENTES DE 198 ' Sea,
aúde ( ) COMBATE ÀS ENDEMIAS COMBATE ÀS ENDEMIAS
Total Geral 15.624,00 0,00 15.624,00
ESTADO DE GOIÁS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
CERTIDÃO DE EXISTÊNCIA
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Recebi em: 20 108 4. 23.
As dO hi 22 min.
PROC 2023000xxx
Certificamos para os devidos fins de direito, conforme legislação em vigor, e após
analise junto aos instrumentos de planejamento sendo eles PPA — Plano Plurianual e LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, que para fins de atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a despesa ora solicitada tem adequação orçamentária e financeira com a
LDO e compatibilidade com o PPA do município. estando apta a seguir com os devidos tramites
legais
Objeto: Declaração de dotação orçamentária, e solicitando ainda estimativa de impacto
orçamentário e financeiro com base no art. 16 da LC 101/2000, para adequação dos salários de
agentes de endemias e agentes comunitários de saúde, tendo em vista a Emenda Constitucional 120
de 05 de maio de 2022, para atender o Município de Pirenópolis-GO.
a DOTAÇÃO
ÓRGÃO: FMS ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DA FONTE
DESPESA
102
3.1.90.11
MANUTENCAO DAS
«SAFE RASEASDE 05.0506.2527-2153 VENCIMENTOS RECEITAS DE
SAUDE : . TRANSFER-NCIA DE
PESSOAL € .
IMPOSTOS - SA+DE
102
3.1.90.11
MANUT.DAS ATIV.
GASER MU DE 05.0506.2527-4278 VENCIMENTOS RECEITAS DE
- MUN. FICHA: 20230308 SONUINÓ, FINAS IMPOSTOS E DE
SAUDE :PXASE TRANSFER-NCIA DE
PESSOAL C ;
IMPOSTOS - SA+DE
ESTADO DE GOIÁS )
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
A presente certidão confirma a existência de dotação orçamentária.
Pirenópolis, 16 de Março de 2023.
=p y
Dep. De Contabilidade

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