br-locleg corpus explorer

← Pirenópolis (GO)

materia nº 49/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-03-31
Ementa"CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PIRENOPOLINO AO SENHOR JAIRO PEREIRA LOPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id298

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Aprovado — —
2023-04-10 Aguardando Votação — —
2023-04-04 Aguardando Votação — —
2023-04-04 Aprovado — —
2023-04-04 Apresentação do Relatório — —
2023-04-04 Aguardando Relatório — —
2023-04-04 Aguardando Relatório — —
2023-03-31 Protocolado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara Municipal de
Pirenópolis
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N9 049, DE 31 DE MARÇO 2023.
"CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO
PIRENOPOLINO AO SENHOR JAIRO PEREIRA LOPES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto Legislativo 021/2020, Art. 258 e seguintes, combinado com Art. 171§ único, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirenópolis, aprova e promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 19 Fica concedido o título honorífico de CIDADÃO PIRENOPOLINO ao 29 Sargento da
Polícia da Policia Militar do Estado de Goiás, Senhor JAIRO PEREIRA LOPES, por residirem Pirenópolis/GO
por mais de 20 (vinte) anos, mantendo por todos esses anos residência fixa, com conduta ilibada eleitoral,
civil, criminal e vida familiar social, cultural e religiosa integra.
Art. 29 A honraria de que se trata o artigo anterior, lhe será entregue em forma de diploma
durante Sessão Solene a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara Municipal de Pirenópolis.
Art. 39 As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 49 Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e
vinte e três (31/03/2023).
Mozartl achado
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS - GO
, ^OTOCOLO
N°.:—/Qtp
FM-_ /
HORA:
Av. Neco Mendonça s/ns, Anexo Terminal Rodoviário.
Fones: (62)3331-1307
Site: http5://www.pirenoDolis.eo.let^.br E-mail: camarapirenopolis(S)gmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
ir e,
^4% Câmara Municipal de
: Pirenópolis
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N2 046, DE 31 DE MARÇO 2023.
"CONCEDE TITULO HONORÍFICO DE CIDADAO
PIRENOPOLINO AO SENHOR JAIRO PEREIRA LOPES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
TERMO DE SUBSCRIÇÃO
Os parlamentares que este subscreve, no uso das atribuições exigidas na forma do Artigo 259,
Caput", e Artigo 260 do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, tornam-se subscritores da
proposição e abonadores, não podendo retirar suas assinaturas depois de recebido o projeto pela Mesa
Diretora da Casa.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e
vinte e três (31/03/2023).
SIGNATÁRIOS:
/
Adalberto de Bastos Moreira Melo í-ü
Ana Abadia Feliciana Trires ú. f
Cariston Aurélio Rodrigues Aire:
Edilberto Alves da Silva
Floriano Sousa Lobo ^
Joassi José Figueiredo ^
Leandro Basílio
Negmar Francisco da Trindade.
Vandildo Alves Chaveiro
Ynaê Siqueira Curado.
V
vo/ i-.
Av. Neco Mendonça s/n?, Anexo Terminal Rodoviário.
Fones: (62)3331-1307
Site: https://\A/ww.Direnopolis.gQ.leg.br E-mail: camarapirenopolis@gmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis ● GO
Certificamos para os devidos fins, que c
presente ato foi devidamente publicado no
Plaárd Oficia! desta Câmara Municipal de
Pird|^olis-GO,'â^2y'£Bi—
Câmara Mmiicipal de Pirenépolis
DECRETO N® 021/2020
“ESTABELECE REQUISITOS A SEREM
PREENCHIDOS, PARA CONCESSÃO DE
TÍTULO HONORÍFICOS PELO PODER
LEGISLATIVO DE PIRENÓPOLIS, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS,
ESTADO DE GOIÁS, aprovou e promulgou o seguinte Decreto
Legislativo:
Artígo 1”. A Câmara Municipal poderá conceder títdo de
pirenopolino, honorário, honraria ou homenagem a personalidades
nacionais ou estrangeiras radicadas no País, comprovadamente dignas do
título pelos relevantes serviços prestados à cidade, ao seu povo e ou a
humanidade.
w
honraria de cidadão Artigo 2°. Fará jus também a
pirenopolino todo e qualquer cidadão que apresentar comprova^ente, 20
(vinte) anos de residência fixa na cidade, além de conduta dibada eleitoral,
civil e criminal, bem como, vida familiar, social, cultural e rehgiosa mtegra.
Artigo 3“. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos vinte
dias do mês de março de dois mil e vinte (20/03/2020).
éeneoito Aparecido da Silva
1® Secretário Isaias Bi
Av. Neco Mendonça s/n® - Anexo ao Terminal Rodoviário
Fone / Fax: (62) 3331-1307 / (62) 3331-2107
5/re: bttn://ww.DÍrenopolis.ao.leg.br£‘-7Hai7: camarapirenopolis(ajgmafl.com
CEP: 72.980-000 Pirenópolis-GO
câmara Municipal de
Pirenópolis
BIOGRAFIA
Jairo Pereira Lopes, é filho de José Hermelino Lopes e Sebastiana Pereira dos Santos. Nascido
em Porangatu/GO, no dia 21 de setembro de 1972, é casado com a Senhora Jaqueline Barbosa da Rocha,
que é natural de Pirenópolis/GO, é residente na Fazenda Barro Branco, GO 338, Km 44, neste município,
dede 05 de março de 2003.
O Segundo Sargento da Polícia Militar do Estado de Goiás, tem formação completa no curso
de formação pela Academia de Policia Militar do Estado de Goiás, ingressou na Polícia Militar do Estado
de Goiás no dia 23 de fevereiro de 1995 e possui ensino médio completo.
Dentre várias funções na Polícia Militar serve como 29 Sargento, da 3^ Companhia do 39
Batalhão de Policia Militar Rodoviário do Estado de Goiás, localizado no Município de Pirenópolis/GO,
desde de 05 de março de 2003, quando aqui chegou.
Sempre focado na segurança de nossa cidade o Sargento Lopes, como ficou conhecido, é
referência no que se diz respeito ao policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, sendo
marcado como um policial importante para a população de Pirenópolis/GO, atuando em defesa da ordem
pública no Posto Policial rodoviário da GO 338, que dá acesso à cidade de Pirenópolis/GO.
Av. Neco Mendonça s/n^, Anexo Terminal Rodoviário.
Fones; (62)3331-1307
Site: https://www.Direnopolis.gQ.leg.br E-mail: camarapirenopolis@gmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
.V
Câmara Municipal de
Pirenópolis
JUSTIFICATIVA
0 Projeto de Decreto Legislativo 049/2023, propõe a concessão de Título Honorifico de
Cidadão Pirenopolino ao Senhor Jairo Pereira Lopes, 29 Sargento da 3^ Companhia do 39 Batalhão de
Policia Militar Rodoviário do Estado de Goiás, localizado no Município de Pirenópolis/GO, de acordo com
Decreto Legislativo 021/2020.
Por residir em Pirenópolis/GO, por mais de 20 (vinte) anos, e constituir por aqui família,
mantendo por todos esses anos residência fixa, com conduta ilibada eleitoral, civil, criminal e vida familiar
social, cultural e religiosa e Integra. Portanto proponho o Título Honorifico de Cidadão Pirenopolino ao
Senhor Jairo Pereira Lopes 29 Sargento da 3- Companhia do 39 Batalhão de Policia Militar Rodoviário do
Estado de Goiás, localizado no Município de Pirenópolis/GO, por considerar merecida e justa a
homenagem, pois, serve a este Município e considera-se um autêntico Pirenopolino, pelos motivos
expostos entendo ser merecedor da honraria, e espero que os Nobres Pares desta Casa Legislativa, com
amparo legal, possam aprovar o presente Projeto de Decreto Legislativo.
Pirenópolis, 31 de março de 2023.
MozartopiMMachado
Vereador
Av. Neco Mendonça s/n®, Anexo Terminal Rodoviário.
Fones; (62)3331-1307
Site; https;//www.pirenoDolis,go.leg.br E-mail; camarapirenoDOlis@gmail.com
CEP; 72.980-000 - Pirenópolis - GO
i'r^.
Câmara Municipal de N>W.
: Pirenópolis
CARTA DE ANUÊNCIA
Eu, Jairo Pereira Lopes, portador do CPF 577.685.951-49, residente na Fazenda Barro
Branco, GO 338, Km 44, neste município, afirmo que tenho ciência e concordo em receber Título
Honorífico de Cidadão Pirenopolino, proposto por projeto de decreto legislativo, de autoria do Vereador
Mozarto Dias Machado.
Pirenópolis, 31 de março de 2023.
Av. Neco Mendonça s/n^. Anexo Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: https://www.Direnopolis.go.leg.br E-mail: camarapirenoDolis@gmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO

open original →