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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 40 DA LEI N" 116, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id320

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-10 Aprovado — —
2023-05-10 Aguardando Votação — —
2023-05-02 Aguardando Votação — —
2023-05-02 Relatório Aprovado — —
2023-04-27 Apresentação do Relatório — —
2023-04-18 Aguardando Relatório — —
2023-04-18 Aguardando Relatório — —
2023-04-14 Protocolado — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
PROJETO DE LEI Nº 007 DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Gabinete
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 116, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º O caput do art. 40 da Lei Municipal nº 116, de 13 de dezembro de 1993,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 40. Cada Conselheiro terá uma remuneração equivalente a R$
2.005,08 (dois mil e cinco reais e oito centavos) por mês.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 10.01.2024, revogando-se os dispositivos em
contrário.
Prefeitura Municipal de Pirenópolis, aos 12 dias do mês de abril de 2023.
NIVALDO AXÍTÔNIO DE MELO
Prefeito do Município
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS - GO
PROTOCOLO
Nº laZ
mm L/ 1 OG 625
em MESA o
HORA: Ê
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
JUSTIFICATIVAS AO
PROJETO DE LEI Nº 007/23.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para apresentar
o Projeto de Lei nº 007/2023, que “Altera redação do artigo 40 da Lei nº 116, de 13 de
dezembro de 1993, e dá outras providências”.
O Conselho Tutelar do Município de Pirenópolis é órgão municipal de
caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, criado pela Lei Municipal nº 116, de
13 de dezembro de 1993, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança
e do adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e
controle das atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto na
Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com vinculação
orçamentária e administrativa ao Poder Executivo Municipal.
Os Conselheiros Tutelares, por sua vez, são classificados como agentes
públicos honoríficos, ou seja, são pessoas que não necessariamente tem um vínculo
com a Administração Pública, mas que são eleitas e convocadas a exercer uma
função estatal de grande relevância social, a colaborar com o Poder Público. Essas
pessoas são reconhecidas socialmente pela sua honra, destaque social e profissional.
No que tange especificadamente à remuneração dos Conselheiros
Tutelares pelo exercício da sua função, a Lei Municipal nº 116/1993 (com alteração
posterior pela Lei Municipal nº 421, de 1º de novembro de 2001) está defasada, eis que
seu art. 40 estabelece uma remuneração de apenas R$220,00 (duzentos e vinte reais), o
qual é complementado constitucionalmente ao salário de mínimo vigente no país, qual
seja R$1.302,00 (um mil trezentos e dois reais).
NAS 4
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
Considerando que no ano de 2023 é exigido pela Lei Federal nº
8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) a realização das eleições gerais para
composição do Conselho Tutelar no quadriênio 2024-2027, se tornou uma demanda
bastante contundente dos Conselheiros a sua valorização profissional através da
valorização salarial.
Para definir o valor, foi utilizado como referência a média salarial de
cargos similares em cidades próximas!, assim como as análises disponibilizados pelo
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), vinculado ao Ministério do
Trabalho e Previdência. Ao final das análises, constatou-se a média salarial de
R$2.005,08 (dois mil e cinco reais e oito centavos), que foi o valor, então, aplicado para
fundamentar a presente alteração legislativa.
Salário de Conselheiro Tutelar | Evolução salarial de 08/2020 a 01/2023 | Fonte: Salario.com.br - CAGED
2200
2428
Ts
2400 20 2049
2.004
2000
1821
1.900 1826
1799 1795 a
é 1770
ERC:
1855 aa
1700 E 18548 F
1.619 18%
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1.583
1.600 f
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—— Salário de admissão e demissão (+ info: salario com br)
Registro que o objeto tratado no presente Projeto de Lei foi tratado na
Plenária Extraordinária do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA), de 22.3.2023, tendo o valor sido aprovado à unanimidade pelos membros e,
posteriormente, emitida a Resolução nº 001/2023-CMDCA em anexo.
! Cocalzinho de Goiás — R$ 2.000,00
Corumbá de Goiás — R$ 1.874,36
Abadiânia — R$ 1.716,65
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
A data de vigência postergada para 10.01.2024 se deve em razão de a
assunção do cargo de Conselheiro Tutelar para o quadriênio 2024-2027 ocorrer nesta
data, conforme disposto no art. 139, $2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O impacto financeiro e orçamentário para a ação se encontra no Parecer
Contábil anexo a este documento.
Pelo exposto e na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas
necessárias decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado
apreço e distinta consideração, extensivos aos seus dignos Pares.
Diante da relevância da matéria, solicito seja o presente projeto de lei
processado na forma do art. 47, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
NIVALDO ÔNIO DE MELO
Prefeito Municipal

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