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Estado de Goiás
Câmara Municipal de Pírcnópolís
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N? 104, DE 07 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DO ACESSO DE EMPRESA E
PROFISSIONAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS
E COM URGÊNCIA EM ESPAÇOS PÚBLICOS BLOQUEADOS
NO MUNICÍPIO DE PIRENÓPOLIS/GO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e, o
PREFEITO MUNICIPAL, sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 Fica permitido o acesso de empresa e profissionais prestadores de
serviços essenciais e com urgência em locais públicos bloqueados no município de
Pirenópolis.
Art. 22 Para efeitos desta lei, considera-se:
I. Serviços essenciais e com urgência: os serviços públicos e ou privados, tais
como de energia elétrica, água, saneamento, farmacêutico - entrega de medicamentos -, e
outros que sejam necessários para a segurança e o bem-estar da população.
Art. 32 Fica garantida a permissão, desde que observadas as seguintes condições
para:
I- O profissional prestador de serviço deve apresentar identificação funcional
e/ou veículo devidamente caracterizado ou identificável, de forma a facilitar o
reconhecimento e a liberação pelos agentes responsáveis pelo bloqueio.
Art. 49 A permissão de acesso deve ser concedida no local pelos responsáveis
pela organização e fiscalização do evento, seja público ou particular.
Art. 59 As autoridades responsáveis pelo bloqueio dos espaços públicos devem
adotar medidas para garantir a segurança e 0 fluxo adequado de pedestres e veículos nas
áreas bloqueadas, incluindo a sinalização adequada, a presença de agentes de trânsito e a
organização de desvios de rotas quando necessário.
Av. Neco Mendonça, s/n". Terminal Rodoviário. Pirenópolis/GO.
Fone/Fax; (62)3331-1307
E-mail: camarapirenopolis@gmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL uE PIRENOPOs \
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Estado de Goiás
Câmara Municipal de Pirenópolis
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N2 104, DE 07 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DO ACESSO DE EMPRESA E
PROFISSIONAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS
E COM URGÊNCIA EM ESPAÇOS PÚBLICOS BLOQUEADOS
NO MUNICÍPIO DE PIRENÓPOLIS/GO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e, o
PREFEITO MUNICIPAL, sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 Fica permitido o acesso de empresa e profissionais prestadores de
serviços essenciais e com urgência em locais públicos bloqueados no município de
Pirenópolis.
Art. 22 Para efeitos desta lei, considera-se:
I. Serviços essenciais e com urgência: os serviços públicos e ou privados, tais
como de energia elétrica, água, saneamento, farmacêutico - entrega de medicamentos -, e
outros que sejam necessários para a segurança e o bem-estar da população.
Art. 32 Fica garantida a permissão, desde que observadas as seguintes condições
para:
I- O profissional prestador de serviço deve apresentar identificação funcional
e/ou veículo devidamente caracterizado ou identificável, de forma a facilitar o
reconhecimento e a liberação pelos agentes responsáveis pelo bloqueio.
Art. 42 A permissão de acesso deve ser concedida no local pelos responsáveis
pela organização e fiscalização do evento, seja público ou particular.
Art. 52 As autoridades responsáveis pelo bloqueio dos espaços públicos devem
adotar medidas para garantir a segurança e 0 fluxo adequado de pedestres e veículos nas
áreas bloqueadas, incluindo a sinalização adequada, a presença de agentes de trânsito e a
organização de desvios de rotas quando necessário.
Av. Necü Mendonça. s/n°. Terminal Rodoviário. Pirenópolis/GO.
Fone/Fax: (62} 3331-1307
E-mail: camarapirenopoli,sr^gmail.com
Estado de Goiás
Câmara Municipal dc Pirenópolís
Alt. 62 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLÍS, aos sete dias do mês de julho de dois mil
e vinte e três (07/07/2023).
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Av. Neco Mendonça, s/n°, Terminal Rodoviário, PirenópolÍs/00.
Fone/Fax: (62) 3331 -1307
E-mail: camarapirenopoiis(^gniail.com
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Pirenópolís
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JUSTIFICATIVA
A realização de eventos no perímetro urbano da cidade traz benefícios
sociais e econômicos para a comunidade. No entanto, é necessário garantir a permissão do
acesso dos profissionais para os serviços essenciais e com urgência durante o período de
bloqueio dos espaços públicos. Essa permissão assegura a continuidade das atividades
cotidianas e o atendimento de necessidades básicas da população, ao mesmo tempo em que
possibilita a realização dos eventos.
Pirenópolís, 19 de junho de 2023.
Av. Nccü Mendonça. s/n°. Terminal Rodoviário. Pirenópolis/GO.
Fone/Fax: (62)3331-1307
E-maii; camarapirenopolis@gmail.com
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Câmara Municipal de Pírenópolis
Proieto de Lei do Legislativo 104/2023
DESPACHO
Com fundamento no artigo 21, ll,
Interno da câmara municipal, RECEBO o presente Projeto de Lei e, pelas
disposições contidas no art. 57, caput, também do Regimento Interno,
encaminhe-o às Comissões.
\\a" e "b" do Regimento
Pirenópolis, 07 de agosto de 2023.
Negmar Fra
Presidente
Av. Neco Mendonça, s/n®. Terminal Rodoviário. Pirenópolis/GO.
Fone/Fax: (62)3331-1307
E-mail: camarapirenopolis@gmail.com
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Câmara Municipal de Pirenópolis
PROJETO DE LEI 104/2023
Termo de Deliberação
Nos termos do artigo 57, §2° e §4° do Regimento Interno,
em reunião conjunta das Comissões Permanentes, designo relator o
vereador Mozarto Dias Machado.
Pirenópolis, 09 de agosto de 2023.
Joassi José Figueiredo
Presidente da CCJR
Av. Neco Mendonça, s/n®, Terminal Rodoviário, Pirenópolis/GO.
Fone/Fax: (62)3331-1307
E-mail: camarapirenopolis(%smail .com