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materia nº 1/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaA Vereadora que este subscreve, com amparo Regimental, APRESENTA REQUERIMENTO, à Exma. Presidente desta Casa Legislativa, Senhora Ana Abadia Feliciana Triers, para que seja enviado expediente ao Prefeito Municipal, Nivaldo Antônio de Melo com cópia à Secretária de Educação, Senhora Márcia Áurea de Oliveira e à Comissão Permanente de Licitação. Requerendo que adote as providencias necessárias no sentido de apresentar a esta Casa, dentro do prazo legal, o Contrato e as Notas Fiscais referente a contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de limpeza nas escolas municipais. Concomitante a estas documentações, solicita-se que sejam apresentadas informações e justificativas sobre a motivação para a contratação de empresa terceirizada para execução de serviços de limpeza nas unidades escolares, visto que, estas possuem funcionários encarregados desses serviços.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÔPOLIS - GO
PROTOCOLO
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HORA: ' á{j.
APROVADO
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câmara Municipal de Pirenópolis pSSÜdÍnte
REQUERIMENTO N" 001/2022
A Vereadora que este subscreve, com amparo Regimental, APRESENTA
REQUERIMENTO, à Exma. Presidente desta Casa Legislativa, Senhora Ana Abadia
Feliciana Triers, para que seja enviado expediente ao Prefeito Municipal, Nivaldo
Antônio de Melo com cópia à Secretária de Educação, Senhora Márcia Áurea de Oliveira
e à Comissão Permanente de Licitação. Requerendo que adote as providencias
necessárias no sentido de apresentar a esta Casa, dentro do prazo legal, o Contrato e as
Notas Fiscais referente a contratação de empresa para prestação de serviços
terceirizados de limpeza nas escolas municipais. Concomitante a estas documentações,
solicita-se que sejam apresentadas informações e justificativas sobre a motivação para
a contratação de empresa terceirizada para execução de serviços de limpeza nas
unidades escolares, visto que, estas possuem funcionários encarregados desses
serviços. E informações e justificativas sobre estar entre o rol das escolas contempladas,
uma unidade escolar ainda não concluída, "Nova Escola Municipal Bairro Taquaral".
JUSTIFICATIVA:
A solicitação se faz segura na Constituição Federal de 1988 em seu Art. 31 (a
fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal).
Tendo em vista, a publicação do EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N- 52/2021, cujo objeto
consiste na "Contratação de Prestação de Serviços Terceirizados,de Natureza Contínua,
de Limpeza, Conservação Predial e Higienização", em 29 de novembro de 2021 e sua
homologação em 15 de dezembro de 2021, sendo a empresa, FEERlCO BATISTA SILVA -
ME, inscrita no CNPJ n^ 23.009.397/0001-88, a vencedora do certame licitatório no valor
de R$ 1.184.940,00, conforme consta no sítio eletrônico da prefeitura municipal. Porém,
no referido sítio não constam o contrato firmado entre a empresa e a prefeitura e as
notas fiscais de execução dos serviços.
Outro ponto, refere-se à unidade escolar "Nova Escola Municipal Bairro
Taquaral", que conforme Lei 944/2021 de 27 de dezembro de 2021 passou a denominar￾se Escola Municipal José de Araújo Godinho Sobrinho. Sabe-se que a execução da
mesma, ainda não foi concluída, e conforme item 3.1.1 do Edital n- 52/2021 a unidade
está inserida no rol das escolas a serem contempladas com os serviços de limpeza.
Diante disto, se faz necessário este requerimento, buscando
esclarecimentos para que possamos informar a comunidade sobre os atos do executivo
municipal.
Pirenópolis, 24 de janeiro de 2022.
Yna^iqueira Curado
Vereadora
Av. Neco Mendonça s/n". Anexo Tcnninal Rodoviário
Fones; (62) 3331-1307/3331-2107 - Fax: (62)3331-1307
Site: htlDs://\v\vw.pirenopolis.go.les.br E-mail: camarapirenopolis^gmail.com
CEP; 72,980-000 - Pirenópolis - GO

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