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Câmara Municipal de
Pírenópolis
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO NS 105, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
INSTITUI O TITULO DE "EMPRESA AMIGA DOS
ANIMAIS" NO MUNICÍPIO DE PIRENÓPOLIS/GO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PÍRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e, o PREFEITO
MUNICIPAL, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1^ Fica instituído o título "Empresa Amiga dos Animais", a ser concedido pela Prefeitura
Municipal de Pirenópolis, a empresas privadas estabelecidas no Município de Pirenópolis.
Art. 29 O título "Empresa Amiga dos Animais" será concedido em reconhecimento público às
ações de responsabilidade social desenvolvidas pelas empresas, com o intuito de contribuir para a defesa,
saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais.
Parágrafo Único: Entendem-se por defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais
ações como castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário e outros cuidados.
Art. 39 Para habilitar-se à concessão do título, a empresa interessada deverá inscrever-se
junto ao órgão determinado pela Prefeitura Municipal de Pirenópolis, apresentando relatório
comprobatório das atividades realizadas em benefício dos animais necessitados.
Art. 49 O título de que trata esta Lei poderá ser concedido à mesma pessoa jurídica mais de
uma vez, desde que comprovadamente tenha contribuído socialmente.
O título "Empresa Amiga dos Animais" consistirá em um selo destacando a
participação da pessoa jurídica na melhoria da qualidade de vida dos animais, podendo ser afixado no
estabelecimento.
Art. 59
Art. 69 A pessoa jurídica detentora do título poderá utilizá-lo para fins de propaganda e
divulgação.
Art. 72 O título "Empresa Amiga dos Animais" terá validade de doze meses, podendo ser
renovado mediante nova inscrição e avaliação.
Art. 89 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos dez dias do mês de agosto de dois mil e vinte e
três (10/08/2023).
YNAE MQUEIRA CURADO
Vereadora - União Brasil
CAMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS - GO
ROTOCOLO 19I
. / QK
N°.:
EM:
HORA:
Av. Neco Mendonça s/ns, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.pirenQDOlis.eo.lee.br E-mail: camarapirenopolisOemail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
% Câmara Municipal de
Pírenópolís
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem como propósito primordial incentivar e estimular ações de
responsabilidade social desenvolvidas pelas empresas no município de Pirenópolis, com o intuito de
contribuir significativamente para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade de vida dos animais. Esta
medida surge como resposta à crescente conscientização global sobre os direitos e o bem-estar dos
animais, reconhecendo a importância de uma sociedade mais compassiva e solidária.
Apesar dos esforços notáveis das organizações não-governamentais e dos protetores
independentes, os relatos de maus-tratos e negligência em relação aos animais persistem. É nossa
responsabilidade, enquanto legisladores, criar incentivos para contribuir com a causa.
Além de cumprir com a nossa responsabilidade moral de zelar pelo bem-estar dos animais,
esta proposição também possui a relevante função de beneficiar o desenvolvimento econômico locai.
Pirenópolis é uma cidade turística de grande renome, conhecida por suas belezas naturais, rica história e
cultura vibrante. Introduzir o título de "Empresa Amiga dos Animais" enriquecerá ainda mais o ambiente
acolhedor que caracteriza nosso município, atraindo um número crescente de turistas que buscam
destinos comprometidos com valores éticos e de respeito aos animais.
O turismo responsável tem se mostrado uma das principais forças propulsoras para o
crescimento econômico de comunidades como a nossa. Ao adotar medidas que demonstram um cuidado
genuíno com o bem-estar animal, estamos não apenas atraindo visitantes preocupados com a causa, mas
também fortalecendo a imagem positiva de Pirenópolis como um local que abraça os valores
humanitários e que tem a sustentabiiidade e o respeito aos animais como parte integrante de sua
identidade.
Adicionalmente, a concessão do título de "Empresa Amiga dos Animais" oferece às empresas
uma plataforma para destacar suas contribuições positivas à comunidade. Isso, por sua vez, fortalece a
reputação empresarial, demonstrando um compromisso sólido não apenas com o bem-estar dos animais,
mas também com o bem-estar da sociedade como um todo.
Nossa expectativa é que, ao reconhecer e valorizar publicamente as empresas que
demonstram liderança em responsabilidade social no tocante aos animais, possamos criar um ciclo
virtuoso de conscientização e engajamento, tanto entre as empresas quanto entre os cidadãos, e dessa
forma, contribuir para a construção de um ambiente mais acolhedor, empático e comprometido com a
causa animal.
Contamos com o apoio de todos os colegas para a aprovação deste projeto de lei, que reflete
os valores humanitários e progressistas que moldam a nossa sociedade.
Agradecemos a atenção e o engajamento de todos na promoção de um futuro mais
compassivo e ético para Pirenópolis.
Pirenópolis, 10 de agosto de 2023.
O.Q
YNAE^UEIRA CURADO
Vereadora - União Brasil
Av. Neco Mendonça s/n5, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: wwvi/.pirenopolis.go.leg.br E-mail\ camarapirenopolisíSemail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
Estado de Goiás
Câmara Municipal dc Pircnópolis
Proieto de Lei do Legislativo 105/2023
DESPACHO
Com fundamento no artigo 21, II, "a" e "b" do Regimento
Interno da câmara municipal, RECEBO o presente Projeto de Lei e, pelas
disposições contidas no art. 57, caput, também do Regimento Interno,
encaminhe-o às Comissões.
Pirenópolis, 25 de agosto de 2023.
Negmar Francisco da Trindade
Presidente
Av. Neco Mendonça. s/n°. Terminal Rodoviário. Pirenópolis/üO.
Fone/Fax: (62)3331-1307
F-mail: camarapirenopolisírtjgmail.com