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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id337

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-23 Aguardando Votação
2023-10-23 Relatório Aprovado
2023-09-29 Apresentação do Relatório
2023-09-20 Aguardando Relatório
2023-09-18 Aguardando Relatório
2023-09-15 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
PROJETO DE LEI N" 018, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de
2023, aprovado pela Lei n° 966, de 06 de dezembro de 2022, um Crédito Adicional de Natureza
Especial de R$ 248.411,52 (duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e onze reais e cinquenta
e dois centavos), abertura de natureza orçamentária destinado as ações provenientes dos recursos
recebidos através do Ministério da Cultura em atendimento a Lei Paulo Gustavo de incentivo a
cultura.
Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a
criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo Único desta
Lei.
Art. 2° Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional
de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43 da Lei
Federal n° 4.320/64, § 1°, II especificados, detalhamente, no anexo desta lei e em Decreto de
abertura do crédito específico.
Art. 3*^ Além do crédito especial citado no art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especifica^
no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso
de arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar
a dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual
autorizado em lei específica.
Art. 4® Fica autorizado o Setor de Contabilidade realizar as alterações necessárias
à adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2023 e LOA - Lei Orçamentária Anual de 2023, a fim de contemplar as ações alteradas neste
Projeto de Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS - Gr
PROTOCOLO
HORA:
N®.:
oo
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pirenópolis, aos 14 dias do mês de setembro de 2023.
NIVALD9MNTONIO DE MELO
Prefeito Municipal
2
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Ptenópolis
ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO
ÓRGÃO: 03 - PODER EXECUTIVO
Suplementação por Excesso -1
ÓrRão: 03 PODER EXECUTIVO
Unidade: 0330 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Função: 13-CULTURA
Subflinção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa: 2530 - MAIS PELA CULTURA
Projeto Atividade: 3122 - LEI PAULO GUSTAVO
Fonte de Recurso: 178.092 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n° 195/2022 -
Alt. 5° - Audiovisual
Elemento: 3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas,
Científicas, Desportivas e Outras
Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
R$ 137.751,78
R$5.000,00
Elemento: 4.4.90.51- Obras e Instalações R$ 23.616,85
TOTAL R$ 166.368,63
Suplementação por Excesso - II
Orgão: 03 PODER EXECUTIVO
Unidade: 0330 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Função: 13-CULTURA
Subfiinção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa: 2530 - MAIS PELA CULTURA
Projeto Atividade: 3122 - LEI PAULO GUSTAVO
Fonte de Recurso: 178.093 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC rf 195/2022 -
Alt. 8' Demais Setores da Cultura
Elemento: 3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas,
Científicas, Desportivas e Outras
RS 70.042,89
Elemento: 3.3.90.35 - Serviços de Consultoria RS 12,000,00
TOTAL R$ 82.042,89
3
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
JUSTIFICATIVAS AO
PROJETO DE LEI N° 018/23.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação e votação por essa Colenda
Câmara Municipal tem como objetivo promoção de política cultural criada pela Lei n° 195 Paulo
Gustavo de 22 de Julho de 2022, que visa atender, prioritariamente, o setor audiovisual,
prejudicado tanto em suas produções e veiculação, quanto na manutenção e preservação dos
espaços de exibição. Cabe ressaltar ainda que, com a pandemia, a produção audiovisual para
internet foi fundamental para a manutenção comercial do mercado cultural, impedido de promover
eventos presenciais. Desse modo, muitos profissionais, sem capacitação e/ou aporte financeiro,
foram excluídos de diversas oportunidades.
A prefeitura de Pirenópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura, está
empenhada em implementar um conjunto abrangente de ações com o propósito de impulsionar a
reativação econômica do setor cultural. Essas medidas são fundamentadas em políticas
estruturantes que visam fomentar a produção cultural em todas as suas formas e manifestações, de
maneira ampla, inclusiva e democrática. O objetivo central é enfrentar os impactos econômicos e
sociais causados pela pandemia da COVID-19, reconhecendo a importância vital da cultura como
motor de desenvolvimento e como expressão da identidade local.
Pelo exposto e na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias
decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta
consideração, extensivos aos seus dignos Pares.
Atenciosamente,
NIVALM.ANTÔNIO DE MELO
Prefeito Municipal
Estado de Goitis
Câmara Municipal de Pircnópolis
i
DESPACHO
Com fundamento no artigo 21, II, "a" e "b" do Regimento
Interno da câmara municipal, RECEBO o presente Projeto de Lei e, peías
disposições contidas no art. 57, caput, e art. 244, ambos do Regimento
Interno, encaminhe-o à Comissão de Finanças e Orçamentos.
Pirenópolis, 18 de setembro d 023.
Negmar Francisco da Trindade
Presidente
Av. Neco Mendonça. s/n°. Terminal Rodoviário. Pirenópolis/GO.
Fone/Fax: (62) 3331-1307
E-mail: camarapirenopolisíí^gmail.com

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