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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id342

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-23 Apresentação do Relatório — —
2023-10-17 Aguardando Relatório — —
2023-10-17 Aguardando Relatório — —
2023-10-11 Protocolado — —

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texto original #

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*'V
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
PROJETO DE LEI N° 020, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO
e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1” Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de
2023, aprovado pela Lei n° 966, de 06 de dezembro de 2022, Crédito Adicional de Natureza
Especial no valor de RS 540.000,00 (Quinhentos e Quarenta mil Reais), abertura de natureza
orçamentária destinada ao repasse da assistência financeira complementar da União para fins de
cumprimento da Lei Federal n° 14.434/2022 e da ADI n° 7222 do STF.
Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a
criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo I deste projeto
de Lei.
Art. 2° Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional
de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43 da Lei
Federal n° 4.320/64 §1°, II, especificados, detalhadamente, nos anexos do presente projeto e em
Decreto de abertura do crédito específico.
Art. 3® Além do crédito especial citado no art. 1° fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço de dotação no montante especifictuto
no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou exces^
de arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar
à dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual \
autorizado em lei específica. '
Art. 4® Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à
adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, e
LOA-Lei Orçamentária Anual de 2023, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de
Lei.
cAmara municipal de pirenópolis ● GO
PROTOCOLO^ ^ _
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Art. 5” Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENOPOLIS, Estado de
Goiás, aos 10 dias do mês de Outubro de 2023.
NIVAL ^ANTONlO DE MELO
Prefeito Municipal
2
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
ANEXO I
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA
ÓRGÃO: 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Suplementação por Excesso - I
Órgão: 05 - PIRENOPOLlS - FMS
Unidade: 0506 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Função: 10 SAUDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 2527 - MAIS PELA SAUDE
Ação; 2153 - MANUTENÇÃO DAS AÇOES BASICAS DE SAUDE
Detalhamento Fonte de Recurso: 107.097 - Recursos Não Vinculados de Impostos/Assistência Financeira para
Complementação Piso-Enfermagem
Elemento; 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 360.000,00
TOTAL R$ 360.000,00
Suplementação por Excesso - II
Órgão: 05 - PIRENOPOLlS - FMS
Unidade: 0506 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Função: 10 SAUDE
Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 2527 - MAIS PELA SAUDE
Ação; 2608 - MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE ATENÇAO ESPECIALIZADA
Detalhamento Fonte de Recurso: 107.097 - Recursos Não Vinculados de Impostos/Assistência Financeira para
Complementação Piso- Enfermagem
Elemento; 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 120.000,00
TOTAL R$ 120.000,00
Suplementação por Excesso - III
Órgão: 05 - PIRENOPOLlS - FMS
Unidade: 0506 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Função: 10 SAUDE
Subfunção; 122-ADMINISTRAÇAO GERAL
Programa; 2527 - MAIS PELA SAUDE
Ação: 4278 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIAL DE SAUDE
Detalhamento Fonte de Recurso: 107.097 - Recursos Não Vinculados de Impostos/Assistência Financeira para
Complementação Piso- Enfermagem
Elemento: 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 60.000,00
TOTAL R$ 60.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Pirenópolis, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês
de Outubro de 2023.
NIVALD0c?(NTÔNIO de
Prefeito Municipal
3
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
JUSTIFICATIVAS AO
PROJETO DE LEI 020/23.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-o e aos seus Ilustres Pares, sirvo-me do presente para encaminhar
a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito
especial de natureza, destinado a incluir no orçamento vigente natureza orçamentária para realizar
despesas com ações provenientes dos recursos recebidos através do Ministério da Saúde em
atendimento ao novo piso da enfermagem.
Dada a relevância do tema tratado no respectivo projeto de lei, solicito a Vossa
Excelência a apreciação da matéria, visto ser de grande necessidade ao município.
Aproveito a oportunidade para reiterar protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
NIVALDO^mômo DE MELO
Prefeito Municipal

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