| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | O Vereador que este subscreve, no uso das suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa Legislativa, Apresenta INDICAÇÃO, a Secretária Municipal de Bem Estar Social, Senhorita Gildacia Pereira Ribeiro Siqueira, sugerindo a criação de dois benefícios assistências emergências, “Transferência de Renda” no valor de meio salário mínimo, tendo prazo de duração de até 120 dias, para a gestantes como “salario maternidade”, e enquanto durar o atestado médico aos acidentados, moradores de Pirenópolis/GO, que não sejam beneficiários do INSS ou de outro regime que o ampara. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS - GO ra = a AIR Bo Câmara Municipal de ia Er Es POL ) e Fá e ; a ] Em * Pirenópolis a, INDICAÇÃO Nº 083/2023. Senhor Presidente, O Vereador que este subscreve, no uso das suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa Legislativa, Apresenta INDICAÇÃO, a Secretária Municipal de Bem Estar Social, Senhorita Gildacia Pereira Ribeiro Siqueira, sugerindo a criação de dois benefícios assistências emergências, “Transferência de Renda” no valor de meio salário mínimo, tendo prazo de duração de até 120 dias, para a gestantes como “salario maternidade”, e enquanto durar o atestado médico aos acidentados, moradores de Pirenópolis/GO, que não sejam beneficiários do INSS ou de outro regime que o ampara. JUSTIFICATIVA: Justifico que, o benefício aos acidentados visa mantê-los em suas necessidades básicas até sua reabilitação e retorno de suas atividades laborais, em relação as mães, visa protegê-las quando estiverem necessitando de cuidados, e garantir o contato da mãe com a criança nos primeiros meses de vida, também, a proteção da mulher, bem como a do filho, e a cobertura dos encargos familiares durante esses primeiros momentos. Pirenópolis, 13 de abril de 2023. Edilberto Alves da Silva Vereador Av. Neco Mendonça s/nº, Terminal Rodoviário. Fones: (62) 3331-1307 - Fax: (62)3331-1307 Site: http://www .pirenopolis.go.leg.br E-mail: camarapirenopolis(O gmail.com CEP: 72.980-000- Pirenópolis - GO