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materia nº 90/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 90 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaSenhor Presidente, Apresento a V.Exa., em consonância com os termos regimentais desta Augusta Casa de Leis, INDICAÇÃO a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, Exmo. Senhor Nivaldo Antônio de Melo, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Transito, Senhor Corival Santana Jaime, e ao Superintendência deTrânsito, senhor Fábio Cardoso de Menezes, indicando providências a fim de fiscalizar e vedar o estacionamento de veículos na passarela Beira-Rio, na Ramalhuda e passeios públicos em toda a cidade.
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CAMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS - GO
,, PROTOCOLO
NT: /V3 / ^0^3 - Câmara Municipal de EM:
HQRA: /^- 3 J .
Pírenópolis .
INDICAÇÃO N” 090/2023.
Senhor Presidente,
Apresento a V.Exa., em consonância com os termos regimentais desta
Augusta Casa de Leis, INDICAÇÃO a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, Exmo.
Senhor Nivaldo Antônio de Melo, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Transito, Senhor Corival Santana Jaime, e ao Superintendência deTrânsito, senhor Fábio
Cardoso de Menezes, indicando providências a fim de fiscalizar e vedar o
estacionamento de veículos na passarela Beira-Rio, na Ramalhuda e passeios públicos
em toda a cidade.
JUSTIFICATIVA:
Estacionar qualquer veículo no passeio público "calçada", é infração
grave e sujeito a multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em alguns
casos, é permitida a remoção por guincho do veículo. As regras estão dispostas no
artigo 181 da Lei Federal 9.503/1997 e suas alterações posteriores, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A fiscalização diária se faz necessária devido a pratica ilegal que
impede o fluxo de pedestre, e, este parlamento tem recebido diversas denúncias e
reclamações verbais com pedido de ajuda para que haja ação do órgão competente para
impedir a prática dessa ilegalidade.
Sabe-se que a proibição se estende também para faixas destinadas
à pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros
centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou
jardins público.
Outrossim, podem causar danos irreparáveis ao patrimônio
público.
Finalmente, essas práticas proibidas por lei. Inclusive frente a
residências e comércios que impeçam a circulação de pedestres, devem ser
fiscalizadas e tomadas as devidas prp.vidências.
Pirenópolis, 14 de junho de 2023.
^^DÃSSÍJ^FÍ^
Vereador
Av. Neco Mendonça s/ns, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307 ● Fax: (62)3331-1307
Site: http://www.pirenopolis.go.leg.br E-mail: camaraDirenoDQlis(5)email.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO

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