| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2023 |
| Date | 2023-06-14 |
| Ementa | Senhor Presidente, Apresento a V.Exa., em consonância com os termos regimentais desta Augusta Casa de Leis, INDICAÇÃO a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, Exmo. Senhor Nivaldo Antônio de Melo, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Transito, Senhor Corival Santana Jaime, e ao Superintendência deTrânsito, senhor Fábio Cardoso de Menezes, indicando providências a fim de fiscalizar e vedar o estacionamento de veículos na passarela Beira-Rio, na Ramalhuda e passeios públicos em toda a cidade. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS - GO ,, PROTOCOLO NT: /V3 / ^0^3 - Câmara Municipal de EM: HQRA: /^- 3 J . Pírenópolis . INDICAÇÃO N” 090/2023. Senhor Presidente, Apresento a V.Exa., em consonância com os termos regimentais desta Augusta Casa de Leis, INDICAÇÃO a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, Exmo. Senhor Nivaldo Antônio de Melo, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Transito, Senhor Corival Santana Jaime, e ao Superintendência deTrânsito, senhor Fábio Cardoso de Menezes, indicando providências a fim de fiscalizar e vedar o estacionamento de veículos na passarela Beira-Rio, na Ramalhuda e passeios públicos em toda a cidade. JUSTIFICATIVA: Estacionar qualquer veículo no passeio público "calçada", é infração grave e sujeito a multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em alguns casos, é permitida a remoção por guincho do veículo. As regras estão dispostas no artigo 181 da Lei Federal 9.503/1997 e suas alterações posteriores, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A fiscalização diária se faz necessária devido a pratica ilegal que impede o fluxo de pedestre, e, este parlamento tem recebido diversas denúncias e reclamações verbais com pedido de ajuda para que haja ação do órgão competente para impedir a prática dessa ilegalidade. Sabe-se que a proibição se estende também para faixas destinadas à pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins público. Outrossim, podem causar danos irreparáveis ao patrimônio público. Finalmente, essas práticas proibidas por lei. Inclusive frente a residências e comércios que impeçam a circulação de pedestres, devem ser fiscalizadas e tomadas as devidas prp.vidências. Pirenópolis, 14 de junho de 2023. ^^DÃSSÍJ^FÍ^ Vereador Av. Neco Mendonça s/ns, Anexo ao Terminal Rodoviário. Fones: (62) 3331-1307 ● Fax: (62)3331-1307 Site: http://www.pirenopolis.go.leg.br E-mail: camaraDirenoDQlis(5)email.com CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO