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materia nº 125/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 125 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaSenhor Presidente, Apresento a V. Exa., em consonancia com os termos regimentais desta Augusta Casa Legislativa, INDICACAO a ser encaminhada ao Exmo. Prefeito de Pirendpolis, Senhor Nivaldo Anténio de Melo, em conjunto com o Secretdrio de Meio Ambiente e Urbanismo, Senhor Cézar Augusto Feliciano Triers, solicitar respeitosamente, que determine ao setor competente da Prefeitura Municipal a notificagdo das empresas instaladas na Rua Aurora, nesta cidade, para que procedam com a retirada ou substituigdo imediata dos ombrelones danificados que estdo instalados em locais publicos. Essa medida esta de acordo com a legislagdo vigente e é fundamental para manter a ordem e o bom aspecto da cidade de Pirendpolis
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CAMARA MUNIGIFAL DE PIRENÓPOLIS a . PROTOCOLO Camara Municipal de N 0243 L 
Pirendpolis ) 
INDICACAO N2 125/2023 
Senhor Presidente, 
Apresento a V. Exa., em consonancia com os termos regimentais desta 
Augusta Casa Legislativa, INDICACAO a ser encaminhada ao Exmo. Prefeito de 
Pirendpolis, Senhor Nivaldo Anténio de Melo, em conjunto com o Secretdrio de Meio 
Ambiente e Urbanismo, Senhor Cézar Augusto Feliciano Triers, solicitar respeitosamente, 
que determine ao setor competente da Prefeitura Municipal a notificagdo das empresas 
instaladas na Rua Aurora, nesta cidade, para que procedam com a retirada ou substituigdo 
imediata dos ombrelones danificados que estdo instalados em locais publicos. Essa 
medida esta de acordo com a legislagdo vigente e é fundamental para manter a ordem e 
o bom aspecto da cidade de Pirendpolis 
Oportunamente, gostaria de chamar a atencdo para a questdo dos 
contéineres de entulhos colocados em vias publicas do centro histérico da cidade nos 
finais de semana. Conforme a lei municipal em vigor, essa pratica ndo é permitida, e a 
presenca desses contéineres prejudica a estética do centro histdrico, bem como a 
mobilidade dos moradores e visitantes. 
JUSTIFICATIVA: 
A manutenção da ordem e da estética urbana é fundamental para garantir a 
qualidade de vida dos municipes e preservar a beleza e o patriménio histérico de nossa 
cidade. A presenga de ombrelones danificados em locais públicos ndo apenas prejudica a 
imagem de Pirendpolis, mas também pode representar um risco a seguranga dos 
pedestres. Portanto, é essencial que as empresas sejam notificadas a tomar as devidas 
providéncias para a retirada ou substituicdo desses objetos. 
Além disso, a colocagdo de contéineres de entulhos em vias publicas do centro 
histérico nos finais de semana pode causar obstrugdes e impactar negativamente a 
circulação de veiculos e pedestres, bem como a experiéncia dos visitantes. A lei municipal 
nº 664/10 estabelece diretrizes para evitar essa pratica, e sua aplicagdo é fundamental 
para manter a organizagdo e o charme de nossa cidade. 
Dessa forma, pego que as autoridades municipais tomem medidas imediatas 
para notificar as empresas responsaveis pelos ombrelones danificados e para garantir a 
retirada dos contéineres de entulhos das vias publicas nos fins de semana, de acordo com 
a legislação municipal em vigor. 
Pirenópolis, 19 de setembro de 2023. 
NEGMAR FRA DO DA TRINDADE 
Vereador-PP 
Av. Neco Mendonça 5/n2, Anexo ao Terminal Rodoviario. Fones: (62) 3331-1307 Site: www.pirenopolis.go.leg.br E-mail: camarapirenopolis@gmail.com 
CEP: 72.980-000 - Pirenépolis - GO 


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