| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº 012/2020 DE 20 DE MARÇO DE 2020. “ALTERA OS ARTIGOS 258, CAPUT, E REVOGA 8 2, 262 E 292, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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CERTIDÃO Certificamos para os devidos fins, que O SE jo presente ato foi devidamente picado a UA Placard Oficiál desta Câmara Municipal de Estado de Goiás Pirenópolis-GQ =20 4 SG 1:20:90 Câmara Municipal de Pirenópolis RESOLUÇÃO Nº 012/2020 DE 20 DE MARÇO DE 2020. “ALTERA OS ARTIGOS 258, CAPUT, E REVOGA $ 2, 262 E 292, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” . O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas garantias constitucionais e atribuições previstas nos artigos 22, inciso VI e 172, inciso V, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulgou o seguinte: Artigo 1º. O artigo 258, da Resolução nº. 010, 03 (três) de janeiro de 2019, que “Estabelece novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirenópolis, e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 258. Por via de projeto de decreto legislativo, aprovado em duas discussões e votações, por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, poderá conceder o título de cidadão pirenopolino, honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a personalidades nacionais ou estrangeiras radicadas no País, mediante preenchimentos dos requisitos exigidos em Decreto Legislativo para este fim, e ainda, comprovadamente dignas do título pelos relevantes serviços prestados à cidade, seu povo e ou à humanidade. $1º. Revogado. 82º. Revogado. Artigo 2º. O artigo 262, da Resolução nº. 010, 03 (três) de janeiro de 2019, que “Estabelece novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirenópolis, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art 262. A entrega do título, honraria ou qualquer homenagem, será feita em sessão solene convocada para esse fim, anualmente, sempre que possível no dia 14 (quatorze) de abril, quando se comemora a criação da Câmara Municipal de Pirenópolis, nos termos do Decreto Legislativo nº. 01, de 16 (dezesseis) de abril de 2010. Av. Neco Mendonça, s/nº, Terminal Rodoviário, Pirenópolis/GO. Fone/Fax: (62) 3331-1307 E-mail: camarapire(Quol.com.br Estado de Goiás Câmara Municipal de Pirenópolis Artigo 3º. O artigo 292, da Resolução nº. 010, 03 (três) de janeiro de 2019, que “Estabelece novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirenópolis, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 292. O projeto de resolução que vise alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno, recebendo votação nos termos do artigo 85, 1, “o”, e tramitando sob regime de duas discussões e votações, somente será admitido quando proposto: Artigo 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos vinte dias do mês de março de dois mil e vinte (20/03/2020) Isaías B ocha Benedito Aparecido da Silva Presidente 1º Secretário Av. Neco Mendonça, s/nº, Terminal Rodoviário, Pirenópolis/GO. Fone/Fax: (62) 3331-1307 E-mail: camarapire(Quol.com.br