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Estado de Goiás
Câmara Municipal de Pirenópolis
PROJETO DE RESOLUÇÃO NO 018/2023
DESPACHO
Encaminhe-se o presente projeto de resolução às Comissões.
Pirenópolis, 20 de novembro de 2023.
Negmar Francisco da Trindade
Presidente
Av. Neco Mendonça. s/n°. Terminal Rodoviário. Pirenópolis/(j().
Fone/Fax: (62) 3331-L>07
E-niail; camarapircnopolisT^gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL BE PIRENÔPOLIS ● GO
PROTOCOLO
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Câmara Municipal de
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Pirenópolís HORA: /g
PROJETO DE RESOLUÇÃO 18, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA
DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS-GO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÔPOLIS, no uso de suas garantias constitucionais e
atribuições legais, que lhe confere a Resolução n^ 010/2019, que trata do Regimento Interno da
Câmara, em seu art. 172, aprova e promulga o seguinte:
Art. 1° Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Pirenópolis-GO.
Parágrafo Único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro
órgão desta Casa Legislativa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de
toda a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 25 A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher
e 02 (duas) Procuradoras da Mulher Adjuntas.
§ 15 Na hipótese de haver mais de 3 (três) Vereadoras nesta Casa, a composição da
Procuradoria da Mulher se fará por eleição pelo Plenário.
§ 22 A eleição para Procuradora da Mulher e Procuradoras Adjuntas se dará entre as
Vereadoras eleitas para a composição da Procuradoria da Mulher.
§ 35 O mandato da Procuradora da Mulher e das Procuradoras Adjuntas
acompanhará a periodicidade do mandato da Mesa Diretora, exceto a Primeira Procuradoria que
terá seu mandato vigente até 31/12/2024.
§ 42 Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher ou
Procuradora da Mulher Adjunta poderá assumir a função um Vereador, nos termos do § 15 deste
Artigo.
Art. 32 Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das
Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
1. Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violências e discriminação contra a mulher;
Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que
visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
cooperar com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de
il.
IV.
Av. Neco Mendonça s/n^, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.pirettopolis.go.Iee.br E-mail: camarapirenopolis(5)Kmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolís - GO
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Câmara Municipal de 0
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representação na política, inclusive para fins de divulgação
fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal.
blica e
Art. 42 Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá
ampla divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 52 A suplente de Vereador(a) que assumir o mandato em caráter provisório não
poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher.
Art. 62 As despesas oriundas desta Resolução, correrão por conta das dotações
próprias do Orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 72 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a
nomeação imediata das Procuradoras.
Parágrafo único: Os mandatos acompanharão a periodicidade da Eleição da Mesa
Diretora.
CÂMARA MUNICIPAL DE PÍRENÓPOLÍS, ao treze dias do mês de novembro de dois mil
e vinte e três (13/11/2023).
 ABADIA FELICIANA TRIERS
Vereadora - PP
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Pirenópolis
JUSTIFICATIVA
O espaço da mulher na política vem sendo conquistado com coragem e dedicação,
porém, infelizmente ainda, existem preconceitos e violências no cotidiano feminino, mesmo que
reduzidos após a criação da Lei Maria da Penha.
Ocorre que tal dispositivo legal não pode ser o único instrumento de defesa feminina,
uma vez que ainda existem inúmeras diversidades a serem tratadas no tocante a políticas públicas
voltadas para a mulher, tendo como base a saúde, comportamento, vida profissional e pessoal.
Os dispositivos legais vigentes devem ser analisados e aperfeiçoados, sendo a Casa
Legislativa um canal importante entre o poder público e a sociedade.
É de suma importância o apoio desta Casa para a criação e implementação de políticas
para as mulheres, promovendo debates, palestras, seminários e audiências públicas com objetivo
de melhor informação, formação e intercâmbio entre as mulheres e a Política por meio da Câmara
Municipal de Pirenópolis.
A Procuradoria terá a missão de representar e defender todas as mulheres, recebendo
e encaminhando denúncias de violência e discriminação, fiscalizando e acompanhando a
execução de programas dos governos federal, estadual e municipal que visem à igualdade de
gênero, bem como cooperar com organismos municipais, nacionais e internacionais, além de
promover pesquisas e estudos sobre a questão da violência e discriminação contra a mulher, em
geral.
A Criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito do Legislativo objetiva
contribuir para a redução da desigualdade de gênero em nosso município, como instrumento de
fortalecimento da democracia, aproximando as cidadãs da participação política perante o poder
público, fazendo com que esta Casa de Leis cumpra ainda mais a sua função democrática perante
0 poder público, perante a sociedade civil organizada e, também como um todo.
Pirenópolis, 13 de novembro de 2023.
SiA ABADIA FELICIANA TRIERS
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